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ATEGRE SEAD
PREFEITU RA DE
www.olegre.es.gov.br s@t únô ÉxÉutiw.l. ^chôítistÍoçdo
PROJETO DE LEI NO 03712024
Altera dispositivos da Lei Municipal no
3.250, de 17 de abril de2013, a qual dispôe
sobre a autorização da concessão
individualizada de uso de bens públicos
localizados no Parque de Exposiçoes
"Geraldo Santos".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuiçôes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
AÉ. 1o EstaLei alteradispositivosdaLei Municipal no3.250,de17deabril de2013,
a fim de proporcionar a definição de modalidades e critérios de julgamento para
cessôes de bens, garantindo o maior retorno econômico para os contratos de receita.
Art, 20 O Art. 40 da Lei Municipal no 3.25012013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4o Estarão aptos a participar do prévio certame licitatório antecedente à
concessão de uso o micro empreendedor individual ou pessoa jurídica
devidamente legalizados que obedecerem a todas as condições e exigências
estabelecidas na Lei 14.333121ou outra que venha a substituir." (NR)
Art. 30 O Art. 50 da Lei Municipal no 3.25012013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 40 O Art. 7o da Lei Municipal no 3.250i2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o A Concessão de Uso dos bens públicos de que trata esta Lei ocorrerá
mediante a modalidade licitatória "Concorrência Pública" ou "Pregáo", ou
outra permitida pela Lei Geral de licitaçÕes, para Melhor Oferta, cujo edital
estabelecerá valor mínimo para participaÇão, valor mensal de remuneração e
todas as demais condições e exigências legais previstas na Lei no 14.133, de
1o de abril de 2021 ou outra que venha a substituir." (NR)
Art.5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre/ES, 21 de novembro de 2024
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Porque Getúlio vorgos, Ol - Centro - cEP 29.500-OO0 -
f -m{ril: odministràcqoGDolegre.es.gov,br | Íê1.: (28)3300-Of ^legrê/ES 0l
"Art. 50 A concessão de uso de que trata esta Lei terá por prazo ate 05 (cinco)
anos, renovável por mais 05 (cinco)." (NR)
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