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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO OO3/2024
Altera a Lei Municipal no 3.582, de 25 de
março de 2020, que dispôe sobre a
reformulação da estrutura
administrativa básica da Administração
Pública Municipal de Alegre.
Art. 10 Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal no 3.582, de 25 de março de
2020, que dispôe sobre a reformulaçáo da estrutura administrativa básica da
Administração Pública Municipal de Alegre.
Art. 20 O art. 16 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçôes:
"AÉ.'16.
§ 30 Em nível intermediário, a coordenação é exercida através
de reuniÕes do Secretariado Executivo, Superintendentes,
assessorados pelo Procurador Geral do Município e o Secretário
Executivo de Controle e Transparência.
§ 4o Em nível superior, as reuniões dos Secretários com o
Prefeito Municipal garantem a coordenação da Administração
Municipal, assessorados pelo Procurador Geral do Município e
o Secretário Executivo de Controle e Transparência." (NR)
Art. 30 O ar1. 21 da Lei Municipal n" 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
AÍ1.21.
c) Secretaria Executiva de Controle e Transparência - SECONT
a) Secretaria Executiva de Educação - SEED;
b) Secretaria Executi de Saúde - SESA;
Porqua Gotúllo Vo.go3, 0I - Ce
E-moil: od mi ni s trocooGlo log
tro - cEP 29.5OO-OOO - Alegt"/ ES
rê.es.gov.br | Íet.: (28)3300 - 0I0t
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuiçôes legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
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*i:tHfrF, www.olêglê.ês.gov Ls-.-EAP
c) Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos -
SEASDH;
d) Secretaria Executiva de Cultura - SECULT; e
e) Secretaria Executiva de Esportes - SEESP.
tv -......
a) Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos
- SEOSU;
b) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural - SEDER;
c) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMADS; e
d) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, lnovação
e Turismo - SEDEIT.
a) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
b) lnstituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre -
IPASMA; e
c) Faculdade de Filosofia, Ciências e Lehas de Alegre - FAFIA.
1. Conselho Municipal de Assistência Social;
2. Conselho Municipal de Meio Ambiente;
3. Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
4. Conselho Municipal de Turismo;
5. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
6. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa ldosa,
7. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8. Conselho de Alimentaçáo Escolar,
9. Conselho Municipal de Educaçáo;
10. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB;
11. Conselho Municipal de Saúde;
'12. Conselho Municipal de Defesa Civil;
13. Conselho Municipal de Segurança Pública;
14. Conselho Municipal de Saneamento;
1 5. Conselho Municipal Antidrogas;
16. Conselho Tutelar;
17. Conselho do Plano Diretor Municipal;
18. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
19. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
20. Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
21. Conselho Gestor de Equipamentos de Saúde;
22. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
23. Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;
24. Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico
do Município de Alegre/ES; e
25. Conselho Municipal de Bem-Estar Animal;
26. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
§30
I
Porque
E-moi
Getúlio VoÍgqs, OI - Centro - cEP 29.50O-OOO - Alegre/ES
l: odministrocoo@olêgrê.es.gov.br I Tsl.: (28)3300-0lol
ffi
§20
I
l[[t"#iBH L§-EA,.P
27. Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalizaçâo de
Execução dos Recursos Provenientes do FUNPAES;
28. Conselho Municipal de Habitaçáo de lnteresse Social; e
29. Conselho Municipal de lnovação." (NR)
AÉ. 40 O art. 23 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
'Art. 23.
I - Primeiro nível - DAS - Direção e Assessoramento Superior -
Secretarias Executivas e Procuradoria;
§ 10 Em nível superior, as reuniões dos Secretários Executivos com o Prefeito
Municipal garantem a coordenação da Administração Municipal,
assessorados pelo Procurador Geral do Município e o Secretário Executivo de
Controle e Transparência.
§ 20 Em nível estratégico, a coordenação é exercida através de reuniÕes dos
Secretários Executivos, Superintendentes e Diretores, assessorados pelo
Procurador Geral e o Secretário Executivo de Controle e Transparência.
." (NR)
Art. 50 O arl. 24 da Lei Municipal n' 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"AÍ1.24.
lll - Superintendentes;
lV - Diretores; e
V - Gerentes." (NR)
Art. 60 A Seção lll, do Capítulo l, do Título lV da Lei Municipal no 3.582/2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"sEçÂo ill
Secretaria Executiva de Controle e Transparência" (NR)
Art. 70 O caput do art. 35 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
'Art. 35. A Secretaria Executiva de Controle e Transparência - SECONT,
órgáo de assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
tem como âmbito de atuação, além das atribuiçôes previstas nas Leis no.
3.28912013 e 3.45512017, prestar assessoria ao Prefeito Municipal e aos
demais órgãos da Administração Municipal na verificaçáo e acompanhamento
da aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura,
Porque cstúlio voÍgos, Ol - Centro - CEP 29.5O0-OOO - AlegrêfES
E-moil: od mi nistroco o@o legrê.es.gov.br | Ísl.: (28) 3 30o- 0l0t
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bem como na proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
da administração pública:
Art. 80 O caput do art. 36 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 36. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva de
Controle e Transparência - SECONT contará com os órgãos abaixo
especificados, que estarâo voltados a atender ao Poder Executivo e aos
Orgãos da Administração Municipal:
, (NR)
Art. 9o O art. 37 da Lei Municipal n' 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçôes:
'Art. 37. A Superintendência de Gontrole lnterno - SCl, órgão ligado
diretamente ao Secretário Executivo de Controle e Transparência, têm como
âmbito de atuação a auditoria e o controle dos procedimentos administrativos
e jurídicos internos da administração municipal, a qual compete em especial:
| - Coordenar juntamente com o Secretário Executivo de Controle e
Transparência, auditoria programada abrangendo as diversas áreas da
Administração direta e indireta, incluindo autarquias e institutos de
:::::::::::::::::::t: l::: ::: ::: :::::::1" ::: . (NR)
'Art. 37-4.
lV - Propor ao Secretário Executivo de Controle e Transparência a
tomada de providências visando ao aprimoramento da gestão, de acordo
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e economicidade;
Vlll - Gerenciar programas e projetos prioritários da Secretaria Executiva
de Controle e Transparência, quando solicitado pelo Secretário
Porquc cotúlio vqrgo3, OI - C.ntro - cEP 2o.5OO-OOO - Alogi.rE§
E-moli: odmlnl:trãcoo6lolcgro.c..gov.br I r.l.: (2s)33o0-or0f
tArt. 10. O art. 37-A da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
| - Promover, juntamente com a Superintendência de Controle lnterno, e
sob a supervisão do Secretário Executivo de Controle e Transparência,
a elaboraçáo do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Plano Anual de
Auditorias lnternas (PAAI);
11t,,.
-fii:,#HfrF, www.olêgÍê.es.gov as-*E-â.P
Executivo de Controle e Transparência, e sob a supervisão da
Superintendência de Controle lnterno;
Xll - Manter atualizado o acervo técnico da Secretaria Executiva de
Controle e Transparência, constante nos arquivos informatizados e
físicos; ,(NR)
Art. 11. O art. 38 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçÕes:
'Art 38. A Superintendência de Ouvidoria e PaÉicipação Social - SOPS,
órgão ligado diretamente ao Secretário Executivo de Controle e
Transparência, tendo como âmbito de atuação a proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública municipal,
mais especificamente:
Vlll - recomendar ao Secretário Executivo de Controle e Transparência
a instauraçáo de procedimentos administrativos para exame técnico das
questÕes e a adoção de medidas necessárias para a adequada
prestação de serviço público, quando for o caso; ,(NR)
AÍt. 12. O art. 38-A da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
'Art. 38-4. ...........
XV - promover capacitação e treinamento relacionados às suas áreas de
atuaçáo, sob a orientação da Secretaria Executiva de Controle e
Transparência;
XVI - coordenar, no âmbito da Secretaria Executiva de Controle e
Transparência, as atividades que exijam ações integradas de
inteligência;
, (NR)
Art. 13. O art. 40 da Lei Municipaln'3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
a)
1) Gerência de Gestão de Documentos - GGD.
b) Diretoria de Recursos Humanos - DRH;
1) Gerência de Recursos Humanos da Adm. Geral - GRHA;
2) Gerência de Recursos Humanos da Saúde - GRHS;
3) Gerência de Recursos Humanos da Educação - GRHE.
c) Diretoria de Tecnologia da lnformação - DTI;
Porquo o.túllo voÍgos, ot - Centro - cEP 29.50O-ooO - Âlogro/Es
:-àoll: odmlnlrtrãcoo6lolcgre..s.gov.br I Trl.; (28)3300-0I0t
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ai:Êêh'H'cslE*J www.o I eg rê.es.goy
1f:::::::::l::::i*':::l:**_l'1 . (NR)
AÉ. 14. O art. 50 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçôes:
'Art. 50
lV - proceder com o encaminhamento à Secretaria Executiva de Controle
e Transparência, na forma de suas resoluções, de toda a documentação
relativa à administraçáo financeira e contábil;
Vl - elaborar, cumprir e fazer cumprir, em articulação com a Secretaria
Executiva de Controle e Transparência, a programação financeira e de
desembolso, bem como o controle dos gastos públicos;
Xlll - o controle, a fiscalização, a execuÉo e a elaboração de Contratos
Administrativos, Convênios e demais termos firmados pela
Administração Municipal com entes das outras esferas governamentais
ou entidades privadas que tenham por objetivo a finalidade social,
observado o parecer a Assessoria Jurídica e da Secretaria Executiva de
Controle e Transparência;
" (NR)
AÉ. 15. ASeçãolV,doCapítulolll,doTítulolVdaLei Municipal no3.582/2020,passa
a vigorar com a seguinte redação:
,SEÇAO IV
Secretaria Executiva de Cultura" (NR)
Art. í6. O art. 117 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
'Art. 117. A Secretaria Execuüva de Cultura - SECULT, é órgão executivo
da Administração Municipal, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenaçáo, a execução e
o controle das políticas de desenvolvimento cultural, artístico e, em especíÍico:
!l - realizar as atividades concernentes à
desenvolvimento da arte e da cultura no Município;
promoÉo eao
V - propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais
expressões da identidade do Município em âmbito local, regional e
nacional;
Vll - estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais
de cultura, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria
atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;
Pqrque Getúlio Vo?gos, Ol - Cêntro - CEP 29.5O0-OO0 - AlegrelEs
E-moil: od mi ni stroco o@o legre.es.gov, br I Tel.: (28) 3 3OO- 0I0l
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PREFEITURA DE
A_L§"çSF L§_E*AP
ArL 17. O art. í 18 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
| - Diretoria de Cultura - DCULT;
a) Gerência de Festejos e Eventos - GFE;
b) Gerência da Biblioteca Municipal - GBM;
c) Gerência do Teatro Municipal - GTM.'(NR)
Art. 18. O art. 'l 19 da Lei Municipalno 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. í19. Compete à Diretoria de Cultura - DCULT, diretamente
subordinada à Secretaria Executiva de Cultura, tendo como âmbito de
atuação, as atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural do municÍpio
e, em específico, as seguintes atribuições:
| - planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de cultura do
município, visando o atendimento e envolvimento da população nos
planos, programas e projetos culturais nos diversos campos como:
teatro, música, dança, artesanato, manifestaçÕes populares, dentre
outros;
Porguê Getúlio v(r.gs§, Ol - Cenlro - CEP 29,5O0-OOO - Alêgrofʧ
E-moil: odmin istrocoo (polog.e.os.gov. br I Tê1.: (28)33OO-0f01
ffi
Vlll - coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações
inerentes à execução dos programas das políticas de cultura do
Município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos
estadual e federal;
lX - incentivar a interação com entidades públicas e privadas,
organizações não governamentais e organizaçôes da sociedade civil de
interesse público, nacionals e internacionais, com o objetivo de
incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento
cultural sustentável;
X - promover, em parceria com os diversos segmentos da mídia,
divulgação das realizaçÕes dos eventos, shows e demais atraçÕes
culturais;
Xl - fortalecer a atuação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;
Xll - executar os demais serviços públicos Municipais que estejam
compreendidos no seu âmbito de atuação;
Xlll - providenciar levantamento anual das atividades para a realizaçáo
de audiência pública de prestaçáo de contas;
XIV - assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVI - praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho
das funçÕes do órgão; e
XVll - executar outras atribuiçÕes afins." (NR)
'AÉ. 118. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva de
Cultura contará com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a
atender ao Poder Executivo e aos Órgáos da Administração Municipal:
{
PREFEITURA DE
â[F"çBH LS*F--â.-,P
AÉ. 19. O arl. 120 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"AÉ. 120. Compete à Gerência de Festejos e Eventos - GFE, diretamente
subordinada à Diretoria de Cultura, tendo como âmbito de atuaçáo, as
PaÍqu. Gstúllo voÍgo., Ot - C.ntro - CEp 29.800-OOO - atogÍ./Es
E-moll: odmlnl.trocooeqt.gr..r..gov.br I T.t.: (ZO)3A00-010t
,
ll - desenvolver projetos culturais com crianças, adolescentes, jovens e
adultos visando a inserçáo social dos munÍcipes;
lll - gerenciar os centÍos culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais
equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural,
que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;
lV - promover a democratização do acesso aos espaços culturais, como
teatro, galerias de artes, biblioteca, dentre outros;
V - promover eventos culturais que oportunizem e divulguem talentos do
Município;
Vl - executar os serviços relativos à infraestrutura operacional e das
instalaçôes necessárias à viabilização de eventos culturais e artísticos;
Vll - promover com vistas a estimular as atividades culturais e artísticas,
tais como: shows, teatro, musicais, bandas, corais e outros, em especial
as atividades folclóricas do município;
Vlll - promover a estruturação dos setores sob a sua coordenação, bem
como, proceder à aquisiçáo de todos os equipamentos necessários e
suficientes para o desempenho das atividades da Diretoria de Cultura;
lX - assessorar a execução dos projetos especíÍicos da sua área de
atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da
Unidade Administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer
cumprir as solicitaçôes da autoridade superior, com vistas a orientar a
autoridade superior para tomada de decisáo do Chefe do Poder
Executivo Municipal, no que se concerne aos planos e programas
culturais da administração municipal, tanto no âmbito local quanto
regional, dentre outras atividades para o resgate e o desenvolvimento
cultural do Município;
X - desenvolver um programa de manutenção, conservaçâo e guarda do
patrimônio histórico do Município;
Xl - promover o planejamento e a requisição de material bibliográfico,
consultando catálogos e editoras, bibliografias e outros;
Xll - proceder ao tombamento e registros de livros e periódicos;
Xlll - desenvolver atividades, como: classiÍicação, catalogaçáo e
indexaçáo de livros, periódicos, mapotecas e outros; controlar o
empréstimo de livros e periódicos, orientando os usuários das
bibliotecas, quanto às fontes de informaçáo;
XIV - promover concursos, exposiçôes, seminários e outros eventos em
datas comemorativas;
XV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVI - praticar todos os atos e açôes necessárias ao bom desempenho
das funções do órgâo; e
XVll - executar outras atribuições afins." (NR)
q
af,#HfrE www.qlegre,es.gov L§--EAP
atividades relacionadas a promoção e difusáo cultural do município e, em
específico, as seguintes atribuições:
l- coordenar a execuçáo das tarefas de recebimento, classificação,
guarda e conservaçáo de processos, papéis, livros e outros documentos
de interesse do órgão;
ll - participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam
relevantes as considerações de natureza administrativa, com vistas ao
fortalecimento das atividades culturais do Município;
lll - promover o intercâmbio cultural com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento das açÕes culturais e a elevação do nível técnico dos
trabalhos;
lV - prestar assistência ao Diretor de Cultura no que se refere ao
desenvolvimento dos planos, programas e projetos de festejos e
eventos, de forma a permitir a difusão cultural em todos os segmentos
da sociedade local, inclusive envolvendo as entidades civis organizadas
nas diversas atividades da cultura local;
V - promover a execução de convênios com entes públicos e/ou privados
voltados à implementação das atividades festejos e eventos do
Mun icípio;
Vl - coordenar a agenda dos eventos realizados no município,
promovendo apoio técnico e administrativo em todos os processos
relativos aos eventos e festejos em geral;
Vll - prestar suporte técnico à comissâo encarregada dos festejos e
eventos realizados pela Secretaria;
Vlll - providenciar solicitaçáo ao Poder Judiciário, Ministério Público e
Polícia Militar, das autorizações e apoios necessários à realização dos
eventos constantês do programa oficial dos festejos e eventos;
lX - zelar pelo atendimento das normas do Conselho Tutelar, atendendo
as reinvindicações dos órgãos de proteção à criança e ao adolescente,
referente à realizaçâo dos festejos e eventos;
X - organizar os eventos que farão parte da programação dos festejos e
eventos, dando suporte ao camarote oficial, realização de cerimonial e
ademais atividades;
Xl - incentivar as comemoraçôes cívicas;
Xll - praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão;
Xlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
XV - executar outras atribuiçôes afins." (NR)
Porqu. Getúlio Vargos, Ol - Cantro - CEP 29.5O0-0OO - Alogt.rEs
E-moll: odmlnl.trãcoo6rolcgro..s.gôv.br | Íel.: (28)33oo-otot
ffi
Art20. Ficaacrescida,anteriormenteaoaÍt.124,aSeçáoV,doCapítulolll,doTítulo
lV da Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte redação:
"sEçÃo v
Secretaria Executiva de EspoÉes'
*.taí, )
rt
PREFEITU RA DE
www.olog ATEGRE
ra.os.gov. b Í C§ãAP
Àrt. 21. O aft. 124 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Á.r1. 124. A Secretaria Executiva de Esportes - SEESP, é órgáo executivo
da Administração Municipal, Iigado diretamente ao Chefe do poder Executivo,
tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e
o controle das políticas de desenvolvimento esportivo e, em especifico:
| - prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação
funcional e social; ll - realizar as atividades concernentes à promoção e ao
desenvolvimento das atividades esportivas no Município;
lll - promover eventos de natureza esportiva no âmbito municipal;
lV - gerenciar os espaços esportivos como quadras, campos, ginásios e
outros que se relacionem com esportes;
V - contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na
qualidade da infraestrutura oferecida aos esportistas no Município;
Vl - estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oÍlciais
de esportes, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria
atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;
Vll - manter um sistema de informações sobre empresas e investidores
do setor de esportes;
Vlll - coordenar, monltorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações
inerentes à execução dos programas das políticas de esportes do
Município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos
estadual e federal;
lX - impulsionar açôes que visem a integração das atividades do setor
de esportes com outros municípios;
X - coordenar, planejar e executar as programaçÕes esportivas oficiais e
programaçÕes de lazer, as quais visam o desenvolvimento das
atividades esportivas, bem como, a inserçáo do Município nos quadros
esportivo Estadual e Federal;
Xl - efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execução das
políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na
promoção da qualidade de vida da população, por meio de programas
de esportes e lazer;
Xll - incentivar e apoiar iniciativas de instituiçÕes de ensino, de grupos
ou comunidades voltadas para a prática de esportes e de atividades
recreativas; Xlll - realizar as atividades concernentes à promoção e ao
desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua
extensão e abrangência sociais;
XIV - incentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a prática de
diferentes modalidades esportivas;
XV - propiciar ambiente adequado a promoçâo de atividades de lazer e
de esportes voltados para segmentos sociais da população, em parceria
com outras organizações e com os órgáos municipais que atuam na área
social, tais como: saúde, educação e assistência social;
Porquo cotúlio Vsrgos, Ol - Centro - CEp 29,50O-OOO - ÂtegrefEs
E-moil; odmi ni strqcoo(po legÍo.o§.gov.br I Tot,: (28) 3 A0O-O!0t
af,,#HilE www.qlegre.es.gov L§**E-*-P
XVI - incentivar a interação com entidades públicas e privadas,
organizações náo governamentais e organizações da sociedade civil de
interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de
incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento
esportivo sustentável.
XVll - promover em parceria com os diversos segmentos da mídia,
divulgação das realizaçôes dos eventos, competiçôes e demais
atividades esportivas no Município;
Xvlll - executar os demais serviços públicos municipais que estejam
compreendidos no seu âmbito de atuação.
XIX - providenciar levantamento anual das atividades para a realização
de audiência pública de prestação de contas;
XX - assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XXI - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
XXlll - executar outras atribuiçÕes afins." (NR)
Aí1.22. Fica acrescido o arl. 124-A à Lei Municipalno 3.58212020, com a seguinte
redação:
"Àrt. 124-A. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva
de Esportes contará com os órgãos abaixo especificados, que estaráo
voltados a atender ao Poder Executivo e aos Órgãos da Administração
Municipal:
I - Diretoria de Esportes - DESP;
a) Gerência de Espaços Esportivos - GEE."
AÍ1. 23. Fica acrescido o arl. 124-8 à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
redaçâo:
| - coordenar as atividades esportivas no Município, controlando a
utilização dos imóveis destinados à Secretaria, bem como, o registro do
pessoal que faz a utilização dos mesmos;
ll - emitir relatórios acerca das modalidades esportivas praticadas no
Município, bem como, das modalidades esportivas em potencialidade;
lll - cadastrar, controlar e Íiscalizar as entidades prestadoras de serviços
que tem como atuaÉo a prática de esportes como escolinhas de futebol,
natação e outras modalidades de esporte;
lV - emitir informaçôes em procedimentos administrativos, em conjunto
com a Secretaria Execuüva, nos prooessos de sua competência e,
sempre que solicitado;
Psrqu. G.túlio Vorgc., Ol - Centro - CÉP 29.5OO-OO0 - Al.gÍ./Es
E-mcll: odmlnl.tÍacso(potcg10.âi.gov.br I T.t.: (28)A3OO-0f 01
t.
"AÍL 124-8. Compete à Diretoria de Esportes - DESP, diretamente
subordinada à Secretaria Executiva de Esporte, tendo como âmbito de
atuação a execução das atividades relacionadas ao esporte no Município e,
em especÍÍico, as seguintes atribuiçôes:
i.Li l:É-.
PREFEITURA DE -
*l-E"çnF C§HAP
Art 24.
redação
V - controlar as atividades desportivas e de lazer desenvolvidas pelo
Município, propondo melhorias na formulaçâo das mesmas, visando o
bemcstrar da população;
Vl - cadastrar e registrar os atletas municipais, visando
acompanhamento dos mesmos, de forma a verificar as suas reais
necessidades e anseios, subsidiando o Prefeito Municipal nos futuros
investimentos na área esportiva;
Vll - fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a
programas, eventos e competiçÕes desportivas, incentivando a prática
do esporte nas escolas;
Vlll - difundir a prática do esporte e lazer nas comunidades em geral,
criando, mantendo e incentivando a utilização plena dos equipamentos
esportivos e áreas de lazer e esporte;
lX - planejar e executar os campeonatos oficiais desenvolvidos pela
Secretaria Executiva;
X - propor medidas de avanço na área do esporte e lazer;
Xl - propor à Secretaria Executiva, reuniões com a comunidade
objetivando ouvir os anseios sociais relativos à prática de esporte local,
bem como, apresentar soluções aos questionamentos dos
administrados sobre o planejamento esportivo da Gerência;
Xll - registrar os momentos esportivos oficiais e extraoficiais ocorridos
no Município, de forma a garantir um acervo histórico de fotografias e
vídeos relacionados ao esporte municipal;
Xll! - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV - praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho
das funçôes do órgáo; e
XV - executar outras atribuiçôes afins."
Fica acrescido o art. 124-C à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
"Atl. 124-C. Compete à Gerência de Espaços Esportivos - GEE,
diretamente subordinada à Diretoria de Esportes, tendo como âmbito de
atuação a gestão da infraestrutura e equipamentos necessários para a
execução das atividades relacionadas ao esporte no Município e, em
específico, as seguintes atribuiçÕes:
I - gerenciar e coordenar a utilização dos espaços esportivos municipais,
incluindo quadras, campos, ginásios e demais instalações voltadas para
a prática de atividades esportivas, garantindo sêu uso eficiente e a
manutençâo adequada;
ll - supervisionar o serviço de conservação e manutençáo periódica dos
espaços esportivos, realizando vistorias e promovendo a necessidade
de reparos, melhorias e adequações nos locais de prática esportiva;
lll - controlar o agendamento ê a ocupação dos espaços esportivos,
assegurando que as atividades sejam realizadas de acordo com os
horários estabelecidos, e promovendo a otimização do uso desses
êspaços para a população e para as entidades esportivas.
Porquo G€túlio Vqrgo§, Ol - Cantro - CEP 29.500-000 - AlêgrerEs
E-moil: odmlnlstrocoo@olog.ê.os.gov,br I Tel.: (28)33oo-ot0f
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PREFEITURA DE
www.o
ATEGRE
Ieg re.as.g ov. b t Ó§F--AP
lV - elaborar o planejamento de melhoria e expansão da infraestrutura
dos espaços esportivos, identificando as necessidades de ampliação ou
modernização das instalações conforme as demandas da comuniáade e
as políticas públicas do Município.
V - colaborar com a Secretaria Executiva de Esportes e a Diretoria de
Esportes na elaboração de estratégias e açÕes para o desenvolvimento
e a promoção de atividades esportivas, por meio da utilização adequada
dos espaços disponíveis.
Vl - monitorar o cumprimento de normas de segurança e acessibilidade
nos espaços esportivos, garanündo que todos os locais estejam de
acordo com as regulamentações vigentes para a prática segura de
esportes e atividades de lazer.
Vll - manter e controlar um sistema de informaçôes sobre os usuários
dos espaços esportivos, incluindo entidades, clubes, escolas e outras
organizaçÕes, a fim de facilitar o acompanhamento da utilização dos
espaços e a programaçáo das atividades.
Vlll - fomentar e incentivar a utilização dos espaços esportivos pelas
comunidades e escolas, promovendo eventos, competições e atividades
que envolvam a população, especialmente os segmentos sociais mais
necessitados de acesso ao esporte e lazeÍ.
lX - promover ações educativas e de conscientização sobre o uso
adequado dos espaços esportivos, visando o respeito pelas normas de
convivência, preservação das instalações e incentivo à prática esportiva
regular.
X - emitir relatórios periódicos sobre a utilização dos espaços esportivos,
detalhando o fluxo de usuários, as modalidades praticadas, as
necessidades de manutenção e melhorias, e as sugestÕes para o
aprimoramento da gestão dos espaços.
Xl - propor à Secretaria Executiva de Esportes e à Diretoria de Esportes
medidas que visem à melhoria contínua dos espaços esportivos, com
foco na ampliaçáo da oferta de atividades e na otimização da
infraestrutu ra disponÍvel.
Xll - estabelecer parcerias com outras entidades e organizaçÕes,
públicas e privadas, visando à manutenção, reforma e ampliação dos
espaços esportivos, buscando recursos e apoios que possam contribuir
para o desenvolvimento do esporte no município.
Xlll - garantir que os espaços esportivos estejam acessíveis a todos os
segmentos da populaçáo, com especial âtençâo a grupos em situação
de vulnerabilidade, garantindo o direito à prática de esportes e lazer a
todos.
XIV - desenvolver e coordenar ações voltadas para a inclusão de
pessoas com deficiêncía nos espaços esportivos, promovendo
adaptaçôes e acessibilidade para garantir que todos os cidadãos
possam usufruir das atividades esportivas e de lazer.
XV - organizar, coordenar e apoiar a realização de eventos esportivos
municipais que se utilizem dos espaços esportivos, contribuindo para o
fortalecimento da cultura esportiva local.
Porguo-Getúlio Vqrgos, Ol - Centro - CEp 29,500-OOO - AlêgrerEs €-moil: odministrocoo@olegrê.e6.90v,bÍ I Têt.: (2S)3gOO--OtOI
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PREFEITURA DE
ATEGRE 1&
ü SEAD
XVI - apoiar a realização de campeonatos ê competiçÕes locais
promovidas pela Secretaria Executiva de Esportes, organizando as
infraestruturas necessárias e garantindo que os espaçoi atendam às
exigências de cada modalidade.
XVll - propor a criação de novas modaÍidades de uso nos espaços
esportivos existentes, considerando as demandas da população e os
avanços nas práticas esportivas, com o intuito de diversificar as ofertas
de lazer e esporte.
XVlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
XX - executar outras atribuições afins."
Art. 25' o art. 133 da Lei Municipal no 3.582D020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art 133. A Diretoria de Servíços Dietritais - DSD, para consecução dos
seus objetivos, contará com 06 (seis) Diretores de Serviços Distritais - DSD,
organizados estruturalmente nos distritos do Município de acordo com a
seguinte distribuição geográfi ca:
www.olcg re.os. go y. b r
§aêrrar.b €0arl|lÍo da
^ún
rúüoçao
Vl - Diretor de Serviços Distritais de Santa Angélica.,, (NR)
AÉ 26. O art. 150 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçÕes:
"AÉ.150.
a)
"Art. í54-4. Compete à Diretoria de proteção Animal - DpA, diretamente
súordinada à Superintendência Mminisúativa de Meio Ambiente e
Mobilização Social, tendo como âmbito de atuaçáo coordenar, planejar,
supervisionar e articular as ações relacionadas à proteçâo, bem-estar e saúde
Porqu..ootúllo v.Ígo., ot - c.ntÍo - cEp 2g.Eoo-ooo - at.g?crE§ E-mol!: odmlnlrtÍqcooeqt.grê...,9ov.b, I frt.: (ff)SOOO--btót
,
lV - Diretor de Serviços Distritais de Rive;
í) Gerência de Licenciamento Ambiental - GLA;
2) Gerência de Fiscalização Ambiental - GFA;
b) Diretoria de Proteção Animal - DPA;
í) Gerência de Proteçáo Animal - GPA. c) Diretoria de Recursos Naturais e Organizações Sociais -
DRNOS.
í) êerência de Assuntos Estratégicos - GAE;
2) Gerência de Mobilização e Projetos Sociais - GMPS., (NR)
Àft.27. O art. t54-A da Lei Municipal no 3.582t2020, passa a vigorar com a seguinte
redaçâo:
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il, PREFEITURA DE
A|-E.çBE . SEAD
§-''acrro àcurr|€ d. Âdrn,lfrüoçOo
dos animais domésticos no Município, e, em específico, as seguintes
atribuiçôes:
| - coordenar e articular a execução da política municipal de proteção
animal, alinhando as ações e estratégias com outras secretariai e
órgãos municipais, estaduais e federais;
ll - propor e elaborar planos, programas e projetos voltados à defesa,
bem-estar e saúde dos animais domésticos, assegurando que as ações
adotadas contemplem as especificidades locais e as necessidadeê da
populaçáo animal;
lll - formular e coordenar políticas públicas que visem à redução da
população de animais abandonados, promovendo o controle
populacional por meio de programas de castraçâo, adoção e
conscientizaçâo;
!V - estabelecer parcerias com organizaçÕes não governamentais
(ONGs), clínicas veterinárias, associações e outros parceiros
eskatégicos para a implementaÉo de projetos de proteçáo animal e
controle populacional;
V - coordenar a execuçáo de campanhas educativas e de
conscientizaçáo sobre maus-tratos, abandono, controle populacional,
saúde pública e bem-estar animal, atuando na prevenção de zoonoses
e de comportamentos inadequados relacionados ao tratamento dos
animais;
Vl - supervisionar e promover a qualificação dos profissionais
responsáveis pelos serviços de saúde animal, garantindo que atendam
aos padrÕes técnicos e éticos estabelecidos para a defesa dos animais
domésticos;
Vll - desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e controle
da população de animais domésticos, com ênfase na redução de animais
errantes, e coordenar as ações necessárias para o encaminhamento de
animais para adoção responsável;
Vlll - coordenar a implementaçáo de políticas e práticas relacionadas à
fiscalização, acompanhamento e monitoramento dos estabelecimentos
que lidam com animais domésticos, incluindo clínicas veterinárias, pet
shops, centros de adoção e outros serviços relacionados;
lX - acompanhar e assessorar a gestão das unidades públicas de
proteção animal, como centros de zoonoses, abrigos e serviços de
resgate, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados;
X - propor e desenvolver projetos para a melhoria das condiçôes de
acolhimento e cuidado dos animais resgatados ou apreendidos,
promovendo sua reabilitaçâo e posterior reintegração à sociedade ou
adoção responsável;
Xl - elaborar e acompanhar a execuÉo de orçamentos e propostas de Íinanciamento para ações de proteção animal, buscando recursos
municipais, estaduais, federais e privados para fortalecer as políticas de
defesa dos animais;
Porquo.cotúlio Vorgo., Ol - Contro - CEp 29.5OO-OOO - Atogre/Es E-mqil: odmin i.trocoo@ol€9re.es.gov. bÍ | Tet.: (28)330OjolOt
+
t$TJHdTt L§"EAP
Xll - promover açÕes de integração com outras políticas públicas, como
saúde, educação, assistência social e meio ambiente, para garantir a
inserção da causa animal de forma transversal nas políticas municipais;
Xlll - definir e monitorar indicadores de sucesso para os programas de
proteçáo animal, realizando a avaliação contínua das políticas adotadas
e propondo ajustes conforme necessário;
XIV - apoiar a implementação de políticas de controle sanitário e de
saúde pública, em parceria com as autoridades de vigilância sanitária e
de controle de zoonoses, visando a melhoria das condiçÕes de vida e
saúde dos animais;
XV - promover e coordenar ações voltadas para a conscientização sobre
o impacto ambiental do abandono e manejo inadequado de animais, com
ênfase na preservação do meio ambiente e na minimizaçâo de
problemas urbanos relacionados ao controle de animais;
XVI - estabelecer, monitorar e atualizar protocolos e diretrizes técnicas
relacionadas ao cuidado, manejo, controle e bem-estar dos animais
domésticos, assegurando que as práticas adotadas no município
estejam alinhadas com as melhores práticas nacionais e internacionais;
XVll - promover a capacitação contínua de profissionais da área de
saúde animal, serviços públicos e da sociedade civil pa a
implementação de boas práticas na proteçáo e bem-estar animal;
XVlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão, e
XX - executar outras atribuições afins." (NR)
AÉ. 28. Fica acrescido o art. í54-B à Lei Municipalno 3.58212020, com a seguinte
redaçáo:
"Art. 154-B. Compete à Gerência de Proteçáo Animal - GPA, diretamente
subordinada a Diretoria de Proteção Animal, tendo como âmbito de atuação a
execução das atividades de coordenaçáo e gerência das açÕes de proteção
e defesa da saúde dos animais, em específico, as seguintes atribuiçÔes:
| - promover a implantação de ações e serviços relativos à defesa da
saúde dos
animais domésticos;
ll - formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a
política de fornecimento e controle de insumos e equipamentos;
lll - identificar estabelecimentos de referência em saúde e bem, vago em
decorrência da aposentadoria de estar animal;
lV - estabelecer, em caráter suplementar, padróes de procedimentos de
controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo animal;
V - açôes e campanhas educativas voltadas para o controle reprodutivo
de cães e gatos, assim como para prevenção de maus-tratos e
encaminhamento desses animais para tratamento e adoção;
Psrqu. cotúllo vo?gqt, ol - c.ntro - cEP 29.5Oo-OOO - Alogr./E§
E-moil: odministrocoo6oolegrê.es.gov.bÍ | Tel.: (28)3300-010t
6
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PRETEITURA DE
Vl - estabelecer diretrizes e monitorar o desenvolvimento de programas,
projetos e ações relacionadas ao manejo e controle populacional àe cães
e gatos;
Vll - estimular comportamentos de prevençâo capazes de potencializar
a defesa dos animais domésticos;
Vlll - promover, observada a legislação pertinente, políticas de apoio a
órgãos responsáveis pela defesa dos animais domésticos;
lX - apoiar ações de vigilância ambiental relacionadas a fatores de riscos
biológicos, nos ambientes urbano e doméstico, de prevenção de
zoonoses e de promoçáo do bem-estar animal;
X - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
XI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
Xll - executar outras atribuiçôes afins."
Art.29. Fica acrescida, anteriormente ao art. lSg-A, a Seção lV, do Capítulo lV, do
Título lV da Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte redaçáo:
www.olêgrê,ês.gov.br ATEGRE L§-FAP
"sEÇÃo v
Secretaria Executiva
Turismo"
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Fica acrescido o art. 159-A à Lei Municipal no 3.582t2020, com a seguinte
'Art. 159-A. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico,
lnovação e Turismo - SEDEIT é órgão executivo da Administração Municipal
no que se refere ao desenvolvimento econômico, à promoçáo da inovação e
ao turismo, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como
âmbito de atuação o planejamento, a coordenaçáo, a exêcução e o controle
das atividades voltadas à promoçáo do desenvolvimento econômico
sustentável, à implementação de políticas de inovação, e à promoção do
turismo, visando à geração de emprego e renda, à atraçâo de investimentos
e à valorização das potencialidades turísticas do Município e, em específico:
| - estabelecer as diretrizes para a atuaçáo da Secretaria, promovendo a
integração com outros órgãos municipais e a realizaçâo de suas
atividades setoriais;
ll - definir objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para a sua consecução, buscando o
desenvolvimento sustentável do Município; lll - promover a captação de recursos, identificando fontes de
financiamento e orientando as demais unidades de governo quanto ao
repasse de recursos do Orçamento Geral da União, conforme as
necessidades do Município:
lV - realizar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de
desenvolvimento econômico, visando garantir a execução e a
efetividade das políticas públicas estabelecidas;
Art. 30.
redação:
Pqrqu.,G.túllo V(|rgo3, Ot - C.ntro - CEp 29.600-OOO - Alogr.lEs E-msil: odm in ittrocoo@ctê9re.es.gov, br I Tot.: (29) 3 30O- Ot Ol
ffi
PREFEITURA DE
ATEGRE L§E."AP
V - promover a atração, o surgimento e a implantaçáo de novas
empresas no Município, contribuindo para o fortalecimento da economia
local e geração de empregos;
Vl - estimular o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas, com
vistas ao incremento da renda e à geração de emprego no Municípío;
Vll - fomentar a atualizaçâo tecnológica das empresas existentes no
Município, incentivando a inovação e o uso de novas tecnologias; Vlll - incentivar e promover pesquisas científicas voltadàs para a
melhoria da qualidade de vida e o aumento da produtividade no
Município de Alegre;
lX - promover as potencialidades econômicas do Município de Alegre,
com foco em seu crescimento sustentável e no fortalecimento de súas
principais vocaçÕes;
X - coordenar o processo de concessôes de áreas públicas para
investimentos de interesse do Município, garantindo a adequaçáo às
políticas urbanísticas e de desenvolvimento;
Xl - promover a adequaçáo, o ingresso e a capacitação permanente de
munícipes para o mercado de trabalho, incentivando a formação
profissional e o desenvolvimento de competências;
Xll - fomentar parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades
públicas, privadas e da sociedade civil, com o objetivo de ampliar as
ações de desenvolvimento econômico e turístico no Município;
Xlll - estimular a criação e o gerenciamento de associações e outras
formas de organização comunitária, promovendo a inclusão social e o
fortalecimento da economia local;
XIV - emitir pareceres nos processos administrativos de sua
competência, fornecendo informaçôes e orientaçÕes sobre a execução
das políticas e projetos da Secretaria;
XV - assessorar os demais órgãos municipais nas questões relacionadas
ao desenvolvimento econômico, inovaçâo e turismo;
XVI - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal
de proteção e defesa do consumidor, garantindo o cumprimento das
normas e direitos dos cidadãos;
XVll - organizar e coordenar o Fórum de lnovaçâo, Desenvolvimento
Econômico e Turismo, promovendo o debate e o intercâmbio de ideias
sobre o desenvolvimento do setor;
XVlll - planejar, executar e controlar o orçamento da Secretaria,
monitorando a execução de recursos destinados às políticas públicas de
desenvolvimento econômico, inovação e turismo;
XIX - acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos,
convênios e outras parcerias, garantindo a correta aplicaçâo dos
recursos públicos;
XX - subsidiar a elaboração de zoneamento turÍstico do Município,
identificando e atualizando áreas de interesse para a exploraçâo de
atividades turísticas, e mantendo essas informações acessívêis para
investimentos públicos e privados;
,o-. aa E-moll: odmlnlttrocooGlotcgr...r.gov,bÍ I f.t.: (29)O3OO--otóf
)-
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www.o!êgrê.es.gov.bl
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aff;êh'F'@sEAP www.o leg ro. es.go v
XXI - estabelecêr e manter contato permanente com órgãos oficiais de
cultura, turismo e esportes, públicos ou privados, para garantir a
atualizaçâo contínua sobre as normas e programas vigentes;
XXll - elaborar e manter um sistema de informaçÕes sobre empresas e
investidores do setor de turismo, promovendo o desenvolvimento do
mercado turísüco local;
XXlll - coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as açÕes
de execução dos programas e políticas de cultura, turismo e esportes do
Município, bem como aquelas estabelecidas nos planos estratégicos
estadual e federal;
)(XlV - identificar e propor processos que visem à expansão e melhoria da infraestrutura turística, fomentando parcerias paÍa novos
investimentos na área;
XXV - impulsionar açÕes que promovam a integraçâo das atividades
turísticas do Município com a região, estabelecendo destinos, roteiros e
atividades e,onjuntas com os municípios vizinhos, de forma a fortalecer o
turismo regional;
XXVI - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXVII - praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho
das funçÕes do órgão; e
XXVlll - executar outras atribuições afins."
Art. 31. Fica acrescido o art. 159-8 à Lei Municipalno 3.58212020, com a seguinte
redação:
"AÉ í59-8. Para a consecuçâo dos seus objetivos, a Secretaria Executiva
de Desenvolvimento Econômico, lnovação e Turismo - SEDEIT contará
com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a atender ao Poder
Executivo e aos Órgãos da Administraçáo Municipal:
| - Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SDE;
a) Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE;
1) Gerência de Ciência, Tecnologia e lnovaçâo - GCTI.
b) Diretoria de Microcrédito - DMC;
í) Gerência de Microcrédito - GMG.
c) Diretoria de Turismo - DTUR;
d) Diretoria de Defesa do Consumidor - DDC.
ll - Superintendência de Captação de Recursos, Contratos e Convênios
. SCRCC;
a) Diretoria de Prestação de Contas e Convênios - DPGC.
Art. 32. O art. í60 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vlgorar com as seguintes
alterações:
'AÉ í60. Compete à Superintendência de Desenvotvimento Econômico
- SDE, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Desenvolvimento
Econômico, lnovação e Turismo - SEDEIT, tendo como âmbito de atuação, as
,
t Porque cetúlio Vorgq§, OI - Centro - cEp 29.500-0OO - AtegrefEs
E-moil: od mi ni strocoo@o logre.a s.gov.bÍ | 16l.; (2 8)3 300-0t 0I
PREFEITURA DE
ATEGRE .
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atividades relacionadas ao desenvolvimênto econômico do Município e, em
específico, as seguintes atribuiçôes:
XV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçôes do órgâo; e
XVll - executar outras atribuições afins." (NR)
Art. 33. O caput do art. 161 da Lei Municipal n'3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 161. Compete à Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE,
diretamente subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Econômico
- SDE, tendo como âmbito de atuaÉo, as atividades relacionadas ao controle
e organizaçâo do desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia municipal
e, em específico, as seguintes atribuiçÕes:
Art. 34. O caput do art. 163 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redaÉo:
"Art í63. Compete à GeÉncia de Giência, Tecnologia ê lnoyação - GCTI,
diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE,
que têm como âmbito de atuaçâo o planejamento, a coordenação, a execuÉo
e o controle das atividades referentes ao desenvolvimento econômico e
sustentável do ananjo produtivo local, a qual compete em especial:
... ....... ....'(NR)
. .....'(NR)
Art. 35. O caput do art. 164 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"AÉ. 164. A Diretoria de Microcrédito - DMC, órgão ligado diretamente à
Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SDE, tendo como âmbito
de atuaçáo a execução das atividades relacionadas ao apoio ao crédito ao
:i:::::::::: T:]::::::T::T::: ,(NR)
Pqtqu. Gotúlio Vorgqr, Ol - C.ntro - CEP 29.600-000 - ÀtrgrelÊS
E-moll: odmlnl.trscooeol.gr.....goy.br I Í.1.: (28)33oO-010t
i
AÉ. 36. Fica acrescido o art. í65-A à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
redação:
"Art. í65-A. Compete à Diretoria de Turismo - DTUR, diretamente
subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SDE,
tendo como âmbito de atuaçáo, as atividades relacionadas ao
desenvolvimento turístico do Município e, em específico, as seguintes
atribuições:
t
"4§[,EHBF www.o leg rê.6s.9 ov @§ãâP
Art. 37.
redação
I - planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de fomento
ao turismo municipal, em articulação com os diversos órgãos da
administração de Alegre; ll - desenvolver as atividades programadas pelo Poder Executivo
Municipal para ampliar a capacidade de atendimento ao turista,
promovendo, para tanto, a estruturação do setor sob a sua coordenaçâo,
bem como, proceder à aquisiçáo de todos os equipamentos e materiais
necessários e suficientes para o desempenho das atividades da Diretoria
de Turismo;
lll - atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de
remessâ de processos e demais documentos sob sua guarda;
lV - promover a elaboração de correspondências em geral de
competência da Secretaria na área do turismo, articulando-se com os
órgãos competentes;
V - apresentar p§eto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo
interesse público ou pela boa aplicaçâo da legislaçâo vigente, sempre
acompanhando o Plano de Governo Municipal;
Vl - participar da elaboraçáo de trabalhos e documentos em que sejam
relevantes as consideraçôes de natureza administrativa na área do
tu rismo;
Vll - providenciar e rever a digitaçáo dos pareceres e documentos
produzidos pela Diretoria em atenção ao pedido da Secretaria;
Vlll - prestar assistência ao Secretário Executivo no que se refere aos
planos, programas e projetos turísticos do Município de Alegre;
lX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
X - praticar todos os atos e açôes necessárias ao bom desempenho das
funçôes do órgão; e
Xl - executar outras atribuiçôes afins."
Fica acrescido o art. 165-8 à Lei Municipal no 3.58212Q2Q, com a seguinte
'Art. 165-8. A Diretoria de Defesa do Consumidor - DDCON, órgão ligado
diretamente à Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SDE, tendo
como âmbito de atuação os serviços de proteçáo e defesa do consumidor
'PROCON', mais especificamente:
| - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal
de proteção e defesa do consumidor; ll - receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de
direito público ou privado ou por consumidores individuais;
lll - prestar aos consumidores orientaÇâo permanente sobre seus direitos
e garantias;
lV - informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos
diferentes meios de comunicaçáo;
V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuraÇão
de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;
PoÍquo cotúlio VoÍ9o3, Ol - Cêntro - CÉp 29.5OO-OO0 - Àlêgre/Es
€-msil: odministrocoo @(Ile gre.o s.gov,bÍ | Tet.; (28)3300-0tOI
I
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PREFEITURA DE
-ât§"çBH L§F-*AP
Vl - representar junto ao Ministério público competente, para fins de
adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas
atribuições;
Vll - levar ao conhecimento dos órgãos competêntes as infraçÕes de
ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou
individuais dos consumidores;
VIll - solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados,
do DF e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de
preços, abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e
serviços;
lX - solicitar o concurso de órgáos e entidades de notória especializaçáo
tecnico-científico para consecução de seus fins;
X - encaminhar ao chefe da pasta relatório mensal das atividades do
órgâo local, especificando o número de consultas, reclamaçÕes,
trabalhos técnicos e outras atividades realizadas, especialmente, a
celebração de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto com
outras entidades de defesa do consumidor.
Xl - convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de
serviços, ou com suas entidades representativas, a adoçáo de normas
coletivas de consumo;
Xll - realizar mediaçáo individual ou coletiva de conflitos de consumo;
Xlll - realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo;
XIV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XV - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçÕes do órgão; e
XVI - executar outras atribuiçÕes afins."
Art. 38.
redação
Fica acrescido o art. 165-C à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
"Art. 165-C. Compete à Superintendência de Captação de Recursos,
Contratos e Convênios - SCRCC, diretamente subordinada à Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Econômico, lnovação e Turismo - SEDEIT,
tendo como âmbito de atuaçáo, as atividades relacionadas à captação de
recursos para investimentos e, em específico, as seguintes atribuições:
| - prestar assessoramento ao secretário da pasta no que se refere à
elaboraçâo dos projetos de captação de recursos;
ll - realizar visitas, entrevistas e diagnóstico da real situaçáo econômica
do Município,
lll - orientar sobre a elaboração de projetos nas diversas áreas que
oportunizem a captação de recursos federais destinados a consecução
dos mesmos;
lV - orientar sobre a elaboraçáo de projetos nas diversas secretarias com
objetivo de oportunizar a captação de recursos federais e estaduais
destinados ao desenvolvimento da açâo governamental;
V - orientar quanto à realizaçâo de reuniões do Secretário da pasta e
proporcionar os necessários contatos com os órgáos e externos, e com
Porquê,Gêtúlio V(:Ígos, Ot - Centro - CEp 29,SOO-OOO - Al€grefÊS
E-moit: odministrocoo GDolegre.es.gov. bÍ | fol.: (2g)3300-OlOl
i
+
-âi,##fr'É www.o leg re.68.gov Õ§.EAP
AÉ.39.
redaçáo:
os demais dirigentes da administração visando à apresentação de
propostas de captação de recursos;
Vl - receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência
particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Secretário da pasta;
Vll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Vlll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçÕes do órgão; e
lX - executar ouúas atribuições afins."
Fica acrescido o art. 165-D à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
'AÉ. 165-D. Compete à Diretoria de Prestação de Contas e Convênios -
DPCC, diretamente subordinada à Superintendência de Captação de
Recursos, Contratos e Convênios - SCRCC, tendo como âmbito de atuação o
planejamento, a coordenação, o gerenciamento, e o controle dos convênios,
contratos de repasse e termos de parceria firmados pela administraçáo, nos
termos da Lei no 4.320/'1964, e ainda competindoJhe:
l- assistir aos seus superiores hierárquicos diretos nos assuntos
relacionados com a sua área de atuação,
ll - orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de
recursos da Prefeitura Municipal, com vistas ao desenvolvimento
econômico e sustentável do MunicÍpio e à melhoria da qualidade de vida
da populaçáo;
lll - efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando
oportunidades de captação de recursos, bem como os órgãos
financeiros que estejam propensos a participar de convênios, iniciando
contatos e orientando o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais
na estratégia a ser empregada;
lV - cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos
de repasse da Prefeitura Municipal, visando ao acesso e à
operacionalização no Sistema de Gestáo de Convênios e Contrato de
Repasse - SICONV, ou equivalente;
V - acompanhar e controlar a execuÉo de contratos e convênios
celebrados pelo Município;
Vl - em cooperaçâo com a Diretoria de Contabilidade e Finanças, realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
das normas superiores de delegaçôes de competências;
Vll - controlar os convênios, contratos de repasse e termos de parceria
que envolvam a Prefeitura Municipal;
Vlll - realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de
Íinanciamento de projetos especiais com instituiçÕes públicas e privadas,
nacionais e internacionais:
lX - elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as
propostas de repasse, subvençâo ou convênios;
Porguê cetúlio vorgas, Ol - Cêntro - CEp 29.50O-000 - AtegrofEs
E-moil: od minis trscoo@o lsgÍê.oi.gov.bÍ I Tst,i (28)3300-0t0t
t.
ai:ÊHfrE www.olêgÍe.es.got Ls*---EA.n
X - acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os
recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado;
Xl - acompanhar a regularidade das certidões necessárias para
formalização de convênios;
Xll - acompanhar os processos de aprovação e desembolso de
financiamentos;
Xlll - manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos
especiais;
XIV - organizar e acompanhar a publicação de convênios;
XV - acompanhar a aplicaçáo dos recursos oriundos de convênios
firmados com a União ou com o Estado.
XVI - participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das
prestaçÕes de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas
de governo;
XVll - informar o pruzo de validade dos convênios e propor prorrogação
ou anulaçáo dos mesmos ao Prefeito Municipal;
Xvlll - acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de
relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe
para adoçáo de medidas corretivas em casos de desvios do programa
para representação dos órgãos paúocinadores;
XIX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçâo;
XX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçôes do órgão; e
XXI - executar outras atribuiçôes afins."
AÉ. 40. O Parágrafo único do art. 166 da Lei Municipal n' 3.58212020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
'Art. 166.
Parágrafo único. As competências referidas neste artigo são comuns,
também, ao Procurador Geral do Município.
Art.41.
alteração
O art. 181 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
| - Grupo Adminisúativo - DAS - Direção e Assessoramento Superior -
Secretarias Executivas e Procuradoria;
" (NR)
AÍt. 42. Os Anexos I, ll e lV da Lei Municipal no 3.58212020, passam a vigorar
conforme os Anexos l, ll e lll da presente Lei Complementar.
Porque Getúlio Vorgos, OI - CentÍo - CEP 29.5OO-OOO - AlegrêfES
E-moil: od mi ni s trocoo@o logre. es.gov.br | Ísl.: (28) 3 300- 0t0f
ffi"
w
{
'Art. 181.
PREFEITURA DE
âI-E.çBE L§EAP
Art. 43. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municip al no 3.58212020
l - arl.44;
ll - art. 51 ,
inciso lV, alínea "c";
lll - art. 60;
lV - art. 85-A; e
V - arl. 121.
Àrt. 44. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2025.
Alegre/ES, 25 de novembro de2024.
NE EME cK (NrRRÔ)
P Mu nic al de Alegre
Porquo Gotúlio Vorgor, Ol - Cantro - CEP 29,500-000 - Âlegrerʧ
E-m(rll: odmi ni strocoo@olsgÍe.os.gov.br I Ísl.: (28)330O-Of0t