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materia nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 14, DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 017/2004
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Administração: 2017 / 2018
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2018
Altera a redação do caput do artigo 14, da 
Resolução Legislativa nº 017/2004 e dá outras 
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento 
Interno, promulga a seguinte
 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º - O caput artigo 14 da Resolução Legislativa nº 017/2004, da 
Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a 
seguinte redação.
“Art. 14 – A Câmara manterá, para desenvolvimento de 
atividades especificas, uma Comissão Permanente de 
Licitação, composta por 03 (três) membros, sendo pelo menos 
02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos 
quadros permanentes, designados pela Mesa, e que a 
investidura destes não excederá a 01 (um) ano, vedada a 
recondução da totalidade de seus membros para a mesma 
comissão no período subsequente, com competência para 
proceder ao processo licitatório, a luz da legislação federal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de janeiro de 2018.
EMERSON GOMES ALVES ROMAR AZEVEDO MENDES 
Presidente Vice-Presidente
MARCUS ANTÔNIO G. DE SOUZA SILVANEA VIEIRA P. BITTENCOURT
1º. Secretário 2º. Secretário

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