| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 14, DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 017/2004 |
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Administração: 2017 / 2018 Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2018 Altera a redação do caput do artigo 14, da Resolução Legislativa nº 017/2004 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º - O caput artigo 14 da Resolução Legislativa nº 017/2004, da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 14 – A Câmara manterá, para desenvolvimento de atividades especificas, uma Comissão Permanente de Licitação, composta por 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes, designados pela Mesa, e que a investidura destes não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente, com competência para proceder ao processo licitatório, a luz da legislação federal. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de janeiro de 2018. EMERSON GOMES ALVES ROMAR AZEVEDO MENDES Presidente Vice-Presidente MARCUS ANTÔNIO G. DE SOUZA SILVANEA VIEIRA P. BITTENCOURT 1º. Secretário 2º. Secretário