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ESTADo Do ESPÍRITo sANTo
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O Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no §1", inciso IV, e §3o
do art. 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou, e
ele promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicaçáo.
Ategre (ES), 29 de novembro de 2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, FISCALIZAÇAo OMADA DE CONTAS
rtilJÜo.,- /
WILLIAN ANG ESTETE
VARGAS PIROVANI
(RELATOR)
TNZA
(MEMBRO)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATTVO NO O18/2O24
Acolhe parecer do Tribunal dê Contas do Estado
do Espirito Santo e aprova as contas da Prefeitura
Municipal de Alegre-ES, referente ao exercício de
2022.
Art. 1o - Fica acolhido, na forma como foi apresentado, o Parecer Prévio n"
0004512024-6 - l" Câmara, proferido no processo n" 0488612023-7, do
Tribunal de contas do Estado do Espírito santo e, consequentemente,
consideradas aprovadas as contâs da Prefeitura Municipal de Alegre/ES
referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do Prefeito Municipal,
senhor Nemrod Emerick'
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JOSE SOÊzuANO MERÇON
(PRESIDENTE}
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