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Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PROJETO DE LEI CMA Nº 001/2025
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES,
A FESTA RELIGIOSA DA PADROEIRA DA
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LOURDES,
DO DISTRITO DE CELINA, DESTE
MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 2.705/2006, que institui o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, a Festa Religiosa da Padroeira da Paróquia
Nossa Senhora de Lourdes, do Distrito de Celina, deste Município de Alegre/ES, a ser
realizada no dia 11 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 20 de janeiro de 2025.
WILLIAN ANGELETE BESTETE
Vereador
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca restabelecer os aspectos da tradição e da história
do Distrito de Celina, deste Município, que foi fundado sob o “manto de Nossa Senhora de
Lourdes”, criando e incluindo no Calendário Oficial o dia dedicado a nossa Padroeira.
Apesar do Estado ser laico, é obrigação da municipalidade criar mecanismos de
suporte e de parcerias para que os eventos municipais possam acontecer, a título de
promoção cultural da cidade, destacando valores tradicionais, culturais, históricos,
educacionais, festivos, solenes ou não, independentemente de credo religioso.
Esta proposta quer ainda auxiliar a organização de eventos que precisam da
presença do poder público sob as formas mais variadas possíveis. Aberto à participação
popular e geral, este projeto busca o apoio desta Casa Legislativa para permitir que
aconteça, já a partir de 2025, formalmente a festa da referida Padroeira de forma ainda
mais destacada.
Aqui estão em discussão e em perspectivas vários pontos a serem analisados em
apoio a esta iniciativa, muito além de possíveis observações de cunho meramente religioso
e de credo, considerando que o citado evento é tradicional há anos, sendo a única paróquia
católica existente além da paróquia Nossa Senhora da Penha da Sede do Município.
E sendo assim, contamos com o apoio dos nobres Edis para aprovação da
presente propositura.
Alegre (ES), 20 de janeiro de 2025.
WILLIAN ANGELETE BESTETE
Vereador
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