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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, A FESTA RELIGIOSA DA PADROEIRA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LOURDES, DO DISTRITO DE CELINA, DESTE MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Aprovado por unanimidade
2025-02-07 Incluído na Ordem do Dia
2025-02-06 Parecer favorável da comissão
2025-02-05 Emitido Parecer
2025-01-21 Protocolizado Encaminho o presente Projeto de Lei à Mesa Diretora, representada por seu Presidente, para as providências de praxe.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T15:32:55.806453-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br 
PROJETO DE LEI CMA Nº 001/2025 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, 
A FESTA RELIGIOSA DA PADROEIRA DA 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 
DO DISTRITO DE CELINA, DESTE 
MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. 
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 2.705/2006, que institui o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, a Festa Religiosa da Padroeira da Paróquia 
Nossa Senhora de Lourdes, do Distrito de Celina, deste Município de Alegre/ES, a ser 
realizada no dia 11 de fevereiro de cada ano. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alegre (ES), 20 de janeiro de 2025. 
WILLIAN ANGELETE BESTETE 
Vereador 
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei busca restabelecer os aspectos da tradição e da história 
do Distrito de Celina, deste Município, que foi fundado sob o “manto de Nossa Senhora de 
Lourdes”, criando e incluindo no Calendário Oficial o dia dedicado a nossa Padroeira. 
Apesar do Estado ser laico, é obrigação da municipalidade criar mecanismos de 
suporte e de parcerias para que os eventos municipais possam acontecer, a título de 
promoção cultural da cidade, destacando valores tradicionais, culturais, históricos, 
educacionais, festivos, solenes ou não, independentemente de credo religioso. 
Esta proposta quer ainda auxiliar a organização de eventos que precisam da 
presença do poder público sob as formas mais variadas possíveis. Aberto à participação 
popular e geral, este projeto busca o apoio desta Casa Legislativa para permitir que 
aconteça, já a partir de 2025, formalmente a festa da referida Padroeira de forma ainda 
mais destacada. 
Aqui estão em discussão e em perspectivas vários pontos a serem analisados em 
apoio a esta iniciativa, muito além de possíveis observações de cunho meramente religioso 
e de credo, considerando que o citado evento é tradicional há anos, sendo a única paróquia 
católica existente além da paróquia Nossa Senhora da Penha da Sede do Município. 
E sendo assim, contamos com o apoio dos nobres Edis para aprovação da 
presente propositura. 
Alegre (ES), 20 de janeiro de 2025. 
WILLIAN ANGELETE BESTETE 
Vereador

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