br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
native_id1148

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Aprovado por unanimidade
2025-02-14 Incluído na Ordem do Dia
2025-02-13 Parecer favorável da comissão
2025-02-12 Emitido Parecer
2025-02-10 Despachado pelo Presidente
2025-02-10 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T15:34:55.002431-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

t,
i AtlÊ"iB;' L§-H#P
OISPOE SOBRE A ABERTURA DE cRÉotro ADtctoNAL ESPEcIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO
r'íUNICíPIO DE ALEGRE.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
| - Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
Projeto/ Atividade 2.586
PROJET DE LEI NO OO t2025
Atenção de Alta e Média Complexidade
Secretaria Executiva de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Assistência à Pessoa com Deficiência
Serviço Especializado De Reabilitação Para Pessoas
com Deficiência lntelectual E Autismo (SERDIA)
Unidade
Orçamentá ria
órgão
Função
SubFunção
Programa
014003
oL4
10
302
0134
Elemento DesPesa
Elemento DesPesa
33504300000 Subvenções Sociais
33 900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Porque Gêtúlio vorgas, Ol - centro - CEP 29'50O-000 - Àlêgr ' s-àrcir: odmi ni s tioca oGDo lsgÍê.o§'gov' bÍ | Íol': (2 8) 330o- 0
e/rs
toI
288.000,00
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente, conforme disposto nos artigos 40,41,42 e 43 da Lei Federal no 4.320, de
17 de março de í964, no valor de Rg í4.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
mensais, que seráo repassados pelo Fundo Estadual de saúde, e o valor de R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) mensais, de parte municipal, totalizando R$
288.000,0b (duzentos e oitenta e oito mil reais) para o exercício de 2025, destinados
ao custeio do serviço Especializado em Reabilitaçáo para Pessoa com Deficiência
lntelectual e Transtornos do Espectro Autista (sERDlA) Tipo ll, na Associação de
pais e Amígos dos Excepcionais - APAE do município de Alegre-ES, conforme a
seguinte dotação:
PREFEITURA DE
-â[,F"çBE LSEAD
S€c.olork, lÍêcutít€ (l9 Ádmin stuçóo
Art. 20 Os recursos necessários para a cobertura do credito especial autorizado no
artigo 1o decorreráo de transferência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde, conforme Resoluçáo CIB ES No 14812024, e anulaçáo/
suplementaçáo de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de
arrecadação nos termos do inciso lll do § í' do art. 43 da Lei Federal n" 4.320, de
17 de março de 1964.
Art.30 Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
inclusão da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado
por esta Lei.
AÉ. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alegre/ES, 10 de fevereiro de 2025
NEM EMERI K. NIRRÔ
P unrcrpa de Alegre
Porqus Getúlio Vo19o3, Ol - Centro - cEP 29'50 ' -r-li"ii 
"i-inistúcoo6oolegre'es'gov'br 
| Íe O-OoO - alegre/Es
l.: (28)33o0-olol
ffi

open original →