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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.524, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Apresentado no Plenário
2025-02-24 Protocolizado

Documents (1)

texto original #

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( SEAD
Secretaria Executiva de Administração
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
Altera a Lei Municipal nº 3.524, de 27
de dezembro de 2018, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Carreiras
do Pessoal do Magistério Público
Superior e Técnico Administrativo da
Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Alegre — FAFIA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal nº 3.524, de 27 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magistério
Público Superior e Técnico Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Alegre — FAFIA, a fim de modificar a natureza do cargo de advogado
pertencente ao quadro permanente da referida Autarquia.
Art. 2º O cargo de Advogado, previsto no Quadro de Cargos de Pessoal
Permanente da FAFIA, passa a se chamar Assessor Jurídico, integrando o Quadro
de Cargos de Provimento em Comissão.
Parágrafo único. A fim de compatibilizar a Lei Municipal nº 3.524/2018 à
modificação prevista no caput, aplicar-se-ão as seguintes alterações:
|- O Anexo | da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo |
desta Lei Complementar;
Il- O Anexo Il da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo Il
desta Lei Complementar,
Ill - O Anexo VI da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo
Ill desta Lei Complementar,
IV - O Anexo VIII da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo
IV desta Lei Complementar;
V- O Anexo IX da Lei Municipal nº 3.524/2018 passa a vigorar conforme o Anexo V
desta Lei Complementar;
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
E-mail: administracao alegre.es.gov.br| Tel.: (28)3300-0101
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder,
se necessário, a suplementação de recursos, a abertura de crédito especial, assim
como alterações nas leis relativas aos instrumentos de planejamento governamental.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre/ES, 14 de fevereiro de 2025.
Cm
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro — CEP 29.500-000 - Alegre/ES
E-mail: administracao alegre.es.gov.br| Tel.: (28)3300-0101

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