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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, O DIA DO CONTADOR.
native_id1168

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Aprovado por unanimidade
2025-03-21 Incluído na Ordem do Dia
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Emitido Parecer
2025-03-17 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T14:00:06.978787-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

"INCLUINO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNTCíPIO
DE ALEGRE-ES, O DIA DO CONTADOR".
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Alegre/ES, 17 de março de2025
CA Ímerua
Vereador PL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE
Protocolo N" 00577412025 Hora: 19:40:46
oata. ,t7to3t2025
PROJETO DE LEI N OO8/2025-CMAJES
PROJETO DE LEI NO OO8/2025 - CMA/ES
Art. ío. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal no.2.70512006, que institui o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, o Dia do Contador, a ser
comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art.20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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