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Câmara fuíunicipaf [e fltegre
Av. JeÍónimo Monteilo, no 38, 2ô. Piso - CentÍo - Alesre (ES) - CEP: 29 s0G000
fele,ax (2a) 3552-1147 I 3552-3707 - cmalegre@alegÍe ês.leg. br
PROJETO DE LEI CMA NO O1O/2025
rNcLUr uo catenoÁRro oFrcrAL DE
EvENTos oo uuxtcÍpto DE ALEqRE/ES,
O ENCONÍRO DE FUSCA E ANTIGOS NO
uuutcÍpto DE ALEGRE/Es,
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara N4unicipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1o. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal no 2.7O5/2006, que institui o Calendário
oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, o Encontro de Fusca e Antigos no Município de
Alegre/ES, a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 24 de março de 2025.
o-.,- ,r-n.Êl)G'v-'
VARGAS PIROVANI
Vereadora
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALEGRE
Protocolo No 005783/2025 Hora: í7:53:52
oatat 2410312025
PROJETO DE LEICMA Ol 0/2025
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