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PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR NO OO4/2025
Dispôe sobre a atualização do Piso Salarial do
Magistério e reajuste dos vêncimentos dos
Profissionais da Rede Pública de Ensino do
Município de Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuiçÕes legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 10 Esta Lei Complementar promove a atualização dos valores pagos aos
profissionais da Rede de Ensino Municipal em razáo do disposto na Lei Municipal no
3.851 , de 09 de abril de 2024, que inseriu a tabela de vencimentos constante do Anexo
l-A à Lei Municipal no 3.049, de í 0 de dezembro de 2009.
Art. 20 Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a alualizar o piso remuneratório
dos cargos dos Profissionais do Magistério, em docência , em 6,270/o (seis inteiros e
vinte e sete centésimos por cento), conforme Portaria lnterministerial MEC/MF n' 13'
de 23 de dezembro de 2024, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Em virtude da atualização mencionada no caput, altera-se também as
disposiçÕes constantes no Anexo l-A da Lei Municipal no 3.049, de 2009, nos termos do
Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3o O art. 38 da Lei Municipal no 3.049, de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
'Art. 38. A Tabela de Vencimentos' constante no Anexo l,
observará o percentual de 10% (dez por cento) erltre as classes
(verticalmente) e 3o/o (três por cento) nas referências
(hcrizontalmente).
Parágrafo único. A Tabela de Vencimentos, constante no Anexo
l-A, observará o percentual de 6% (seis por cento) entre as
classes (verticalmente) e í,5% (um inteiro e cinco décimos por
cento) nas referências (horizontalmente)." (NR)
Art.40 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder, se
netessário. a suplementação de recursos, a abertura de crédito adicional, assim como
leis relativas aos instrumentos de planejamento orçamentário.
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ontrô - cEP 29,500-000 - rtegre/rs
alterações nas
tegre.es.gov.br I tol.r (28) 3300-010t
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Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçáo, com efeitos
financeiros a partir de 1o de março de 2025.
Art.60 Revogam-se as disposiçÕes em contrário, em especial, o art. í o da Lei Municipal
no 3.851, de2024.
Alegre/ES, 24 de março de 2025.
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t-àsil: odminlstúcoo(!êíegr?.es.gov.br I rel.: (2f)3300-0101
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