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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO OO5/2025
Dispôe sobre a fixação dos novos
vencimentos do Controlador Geral do
Município, do Procurador Geral do
Município e dos Diretores de Autarquias
Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 2o Os vencimentos do Controlador Geral do Município e do Procurador Geral do
Município, estabelecidos no Anexo lV da Lei Municipal no 3.582, de 25 de março
de 2020, passam a vigorar conforme o disposto no Anexo I da presente Lei
Complementar.
Art. 3o O vencimento do Diretor Administrativo do Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de Alegre - SAAE, estabelecido no Anexo ll da Lei Municipal no 2.249, de
30 de novembro de 1995, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo ll da presente
Lei Complementar.
AÉ. 40 O vencimento do Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre - FAFIA, estabelecido no Anexo Vlll da Lei Municipal no 3.524, de 27 de
dezembro de 2018, passam a vigorar conforme o disposto no Anexo lll da presente
Lei Complementar.
Art. 5o O vencimento do Diretor Presidente do lnstituto de Previdência e Assistência
do Município de Alegre - IPASMA, estabelecido no Anexo ll da Lei Complementar
no 004, de 06 de maio de 2022, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo lV da
presente Lei Complementar.
Psiqur Getúllo vorgos, 0l - Cênko - Clp 29.500-000 - Ala
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Art. ío Esta Lei Complementar dispõe sobre a fixação dos novos vencimentos do
Controlador Geral do Município, do Procurador Geral do Município e dos Diretores de
Autarquias Municipais.
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Art. 60 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder, se
necessário, a suplementação de recursos, a abertura de crédito adicional, assim como
alteraçôes nas leis relativas aos instrumentos de planejamento orçamentário.
AÉ. 7o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Ílnanceiros a partir e 1o de abril de 2025.
AÉ. 8o Revogam-se as disposições em contrário
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P o Munic al de Alegre
Prrqur octúlio vo19o6, ol - clnlro - ctP 29.500-000. - ll.gtc/ts
r-inoil; qd minls túc oo€}o Itgrâ.os.go v'bÍ lÍê1.: (20)3300-0101
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AlegrelES, 03 de abril de 2025.
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