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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 006/2025
Altera a Lei Municipal no 3.524, de 27
de dezembro de 2018, que dispôe
sobre o Plano de Cargos e Carreiras
do Pessoal do Magisterio Público
Superior e Técnico Administrativo da
Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Alegre - FAFIA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuiçoes legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1' Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal n" 3.524, de 27 de dezembro
de 2018, que dispÕe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magisterio
Público Superior e Técnico Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Alegre - FAFIA, a fim de modificar a natureza do cargo de advogado
pertencente ao quadro permanente da referida Autarquia.
AÍ1. 2" O cargo de Advogado, previsto rto Quadro de Cargos de Pessoal
Permanente da FAFIA, passa a se chamar Assessor Jurídico, integrando o Quadro
de Cargos de Provimento em Comissáo.
Parágrafo único. A fim de compatibilizar a Lei Municipal no 3.52412018 à
modificação prevista no caput, aplicar-se-ão as seguintes alterações:
| - O Anexo I da Lei Municipal n' 3.52412018 passa a vigorar conforme o Anexo I
desta Lei Complementar;
ll - O Anexo ll da Lei Municipal n" 3.52412018 passa a vigorar conforme o Anexo ll
desta Lei Complementar;
lll - O Anexo Vl da Lei Municipal no 3.52412018 passa a vigorar conforme o Anexo
lll desta Lei Complementar,
lV - O Anexo Vlll da Lei Municipal no 3.52412018 passa a vigorar conforme o Anexo
lV desta Lei Complementar;
V - O Anexo lX da Lei Municipal no 3.524 18 passa a vigorar conforme o Anexo V
desta Lei Complementar;
Pqrque Getúlio vqrgos, Ol - Centr
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E-moil: odministrocoo@olegre.es
- cEP 29.50O-OOO - Alegrê/Cs
.gov.br I Ter.: (28)3300-oroI
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Art. 30 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correráo por conta de
dotaçÕes orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder,
se necessário, a suplementação de recursos, a abertura de credito especial, assim
como alteraçÕes nas leis relativas aos instrumentos de planejamento governamental.
AÉ, 4o Esta Lei enhará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1o de março de 2025.
Art. 50 Revogam-se as disposiçÕes em contrário.
Alegre/ES, 24 de março de 2025.
NEM EME K. "NIRRÔ"
P M unici al de Alegre
Porquê Getúlio Vorgos, Ol - centÍo - CEP 29.500-OOO - Alêgr
E-moit: odmin istúcoo 6po leg rê.ês.gov. b? | Tel.: (28)330o-0
e/es
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