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CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE
ProtocoloNo005850/2025 tlora: 16:02:24
Oala: O5tO5t2025
PROJETO DE LEIN 013/2025 CMA
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Av Jeónimo Múrtáro, 3E, 2 Piso, CenlÍo, Alêgre./ES, 29.500400 ÍdêÍax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cÍÍlaiêgre@dêgíê.es.leg bí
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 20. O Título a que se refere o artigo 10 será concedido anualmente, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município de AIegre/ES, a Pessoa que, de qualquer modo. tenha se destacado no
desenvolvimento de ações no ramo Empresarial ou Político no âmbito do Município de Alegre/Es,
contribuindo para o engrandecimento e desenvolvimento.
Parágrafo Único - O cidadão ou cidadã a ser agraciado com o mencionado Título deverá,
obrigatoriamente, ser nascido(a) no Município de Alegre ou ser cidadão Alegrense, através
de título concedido por este Município.
AÉ. 30. O Título a que se refere esta Lei será outorgado anualmente, em Sessão Solene, por
ocasião da Festa Magna do Município de Alegre/Es.
Art.4". O Título instituído pela presente Lei será representado por um Diploma ou elemento
similar. contendo o Brasão da Edilidade, a descrição do nome do homenageado e a inscrição de
Título de Honra ao Mérito "ARY FOREZI".
Art. 50. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Alegre/ES.
Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aleqre (ES), 05 de maio de 2025
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ereadora
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Vereador
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SERGIO BITT
e reador
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PROJETO DE LEI NO O13/2025 - CMA/ES
AÊ, 1o. Fica instituído o Título de Honra ao Mérito "ARY FIOREZI".
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