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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022, PARA ADEQUAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - IPASMA.
native_id1183

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Aprovado por unanimidade — —
2025-08-29 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-08-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Lido no Expediente do Dia — —
2025-05-22 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T15:44:09.334253-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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âHf;iBE L§---EAP
Altera a Lei Complementar no 4, de 6 de
junho de 2022, para adequar a estrutura
administrativa do lnstituto de Previdência
e Asslsféncra do Município de Alegre -
IPASMA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. ío Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 4, de 6 de junho de
2022, a fim de desmembrar o Departamento Administrativo Financeiro, órgão de
execução dentro da estrutura administrativa do IPASMA, em dois departamentos
distintos.
Art. 20 O cargo de Diretor Administrativo e Financeiro passa a denominar-se
Diretor Administrativo.
AÉ. 30 Fica criado no quadro permanente de pessoal do lnstituto de Previdência e
Assistência do Município de Alegre - IPASMA o cargo de provimento em comissáo
de Diretor Financeiro.
Art. 40 O art. 50 da Lei Complemenlar no 412022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.50 A estrutura do lnstituto de Previdência e Assistência do Município
de Alegre - IPASMA compreende:
| - Órgâos de gestáo:
a) Conselho Deliberativo;
b) Conselho Fiscal; e
c) Diretoria Executiva,
ll - Órgáos de assessoramento:
a) Comitê de lnvestimentos;
b) Controle lnterno;
c) Ouvidoria; e
d) Procuradoria.
lll - Órgãos de execuçáo:
a) Departamento Administrativo;
b) Departamento Financelro; e
Porque Getúlio vqrgqs, Ol - centro - cEP 29.5
E-moil: odministrocoo@olsgro.es.gov.br | Í e
o-ooO - Alegre/Es
r.: (2s)3300- oror
ffi
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OO7/2025
ATIEdBç LS-EAP
c) Departamento Previdenciário." (NR)
Art. 5o A Seção l, do CapÍtulo Vl, do Título I da Complemenlar no 412022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"sEçÃo r
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO" (NR)
Art. 6o
redação
O art. 36 da Complementar no 412022, passa a vigorar com a seguinte
'Art. 36. Compete ao Departamento Administrativo, sem prejuízo de outras
atribuições específicas fixadas por ato da Diretoria Executiva, dentro da
especialidade e âmbito de sua competência:
I - Elaborar relatório mensal de atividades do Departamento;
ll - Executar as atividades relativas à administraçâo de pessoal,
almoxarifado, arquivo, patrimônio, segurança, transporte, manutenção
e serviços gerais;
lll - Coordenar e apoiar as atividades de comunicação e eventos,
gerenciando os serviços de propaganda, publicidade e assessoria de
imprensa;
lV - Executar as atividades relativas à compra direta e licitação,
gerenciando contratos, convênios, rescisões, reajustes e datas de
vencimentos, observando a legislação e normas aplicáveis.
V - Elaborar a Relaçáo Anual de lnformaçoes Sociais - RAIS do
Ministerio da Economia;
Vl - Emitir, anualmente, a Declaração do lmposto Retido na Fonte -
DIRF;
Vll - Providenciar a publicação das informações e atos relacionados à
administraçâo da Autarquia, na lmprensa Oficial, uveb site ou em outros
meios de comunicaçáo;
Vlll - Organizar e zelar pelos arquivos da Autarquia, em consonância
com as normas estabelecidas pelo órgão responsável pelo arquivo
público municipal;
lX - Manter o registro, controle e conservação dos bens da Autarquia e
providenciar a reavaliaçáo anual dos bens móveis e imóveis;
X - Solicitar informaçôes, dados e documentos aos órgáos da
Municipalidade, de suas Autarquias, FundaçÕes e da Câmara
Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações
adm inistrativas;
Porque Getúlio Vqrgos, Ol - Centro - CEP 29.50O-OOO - AlegÍe/ES
E-moll: odministrocoo@olegre.es.gov.br I Tol.: (28)33OO-0lOl
lra
-âuEiBE' rs""EAP
Xl - Gerir os recursos de tecnologia da informação e comunicação,
promovendo açôes para garantia, disponibilidade, qualidade,
segurança e confiabilidade dos processos e serviços inerentes à área;
Xll - Prestar as informações e exibir os documentos que lhe forem
solicitados pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos; e
Xlll - Outras tarefas correlatas determinadas pelo Conselho
Deliberativo ou pela Diretoria Executiva." (NR)
Art.70 Fica acrescida, posteriormente ao art. 36, a Seção l-A, do CapÍtulo Vl, do
Título I da Lei Complementar no 412022, com a seguinte redaçáo, com a seguinte
redação:
SEçÃO I.A
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art. 8o Fica acrescido o art. 36-A à Lei Complementar no 412022, com a seguinte
redação:
"Art. 36-4. Compete ao Departamento Financeiro, sem prejuízo de outras
ahibuições especÍficas fixadas por ato do Diretor Presidente, dentro da
especialidade e âmbito de sua competência:
| - Elaborar relatório mensal de atividades do departamento;
ll - Manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em
sistemas adequados e atualizados, elaborando balanços, balancetes e
demais demonstrativos;
lll - Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando necessário;
lV - Elaborar a política de investimentos e submetê-la à apreciaçáo do
Comitê de lnvestimentos e à aprovaçáo do Conselho Deliberativo;
V - Elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e as estimativas
de receitas e despesas para o exercício seguinte, assim como o plano
plurianual da autaÍquia;
Vl - Cclntrolar e contabilizar as rendas, receitas e bens de quaisquer
espécies e controlar o efetivo recolhimento das contribuiçÕes
previdenciárias;
Vll - Movimentar as contas da autarqula efetuando os pagamentos em
conjunto com o Diretor Presidente;
Vlll - Realizar o processo de seleção e credenciamento de instituiçôes
financeiras, na forma definida pelas resoluções do Conselho Monetário
Nacional,
Psrque Getúlio Vorgos, Ol - Centro - CEP 29.50O-OOO - AlegÍe/ES
E-moil: odministrocoo@ologre.es.gov.br I Tol.: (28)33O0-0t01
-flHE"êBE Ls-EAP
lX - Elaborar relatório mensal das aplicaçôes financeiras, contempland<l
a sua evolução e rentabilidade, assim como os demonstrativos a serem
enviados à Secretaria da Previdência Social;
X - Executar operações relativas aos investimentos decididas pelo
Diretor Presidente e pelo Comitê de lnvestimentos, observando os
aspectos legais e visando à rentabilidade, segurança, solvência e
liquidez;
Xl - Recomendar a contratação de consultorias nas áreas financeira e
contábil;
Xll - Exibir à Presidência, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho
Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando
transparência aos dados financeiros e contábeis; e
Xlll - Realizar outras tarefas determinadas pelo Diretor Presidente, no
âmbito de sua competência."
Art. 9o Os Anexos l, ll e V da Lei Complementar no 412022 passam a vigorar
conforrne os Anexos l, ll e lll desta Lei Complementar.
Art. í0. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 22 de maio de 2025.
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al de Alegre
Psrque Getúlio vorgos, ol - centro - CEp 29.50O-OOO - ÂlegÍe/Es
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