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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.582/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALEGRE.
native_id1184

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Aprovado por unanimidade
2025-06-06 Incluído na Ordem do Dia
2025-05-30 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-05-28 Parecer favorável da comissão
2025-05-28 Parecer favorável da comissão
2025-05-27 Emitido Parecer
2025-05-26 Apresentado no Plenário
2025-05-22 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T15:23:56.067087-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

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't -âi#".(HfiE, L§----EAP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO OO8/2025
Altera a Lei Municipal no 3.582, de 25 de março
de 2020, que dispõe sobre a reformulaÇão da
estrutura âdministrativa básica da
Administração Pública Municipal de Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do EspÍrito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 10 Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal no 3.582, de 25 de março de
2020, que dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa básica da
Administração Pública Municipal de Alegre.
Art. 20 0 art. 16 da Lei Municipal n" 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"AÉ. 16.
§ 1' A Coordenação é exercida em todos os níveis da
Ãdministraçao Municipal, mediante a atuaçáo das secretarias
executivas, subsecretarias, superintendências, diretorias e
gerências, na realização sistemática de reuniões com as chefias
subordinadas.
§ 30 Em nível intermediário, a coordenação e exercida atraves
de reuniôes do Secretariado Executivo e Subsecretários,
assessorados pelos Superintendentes.
§ 4o Em nível superior, as reuniões dos Secretários com o
Érefeito Municipal garantem a coordenação da Administração
Municipal, assessorados pelo Procurador Geral do Município e
o Secretário Executivo de Controle e Transparência'" (NR)
Art. 30 0 arl.21 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
AÍ1.21
a) Secretaria Executiva de Educação - SEED;
b) Secretaria Executiva de Saúde - SESA;
ci Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos -
SEASDH;
Secretaria Executiva de Cultura - SECULT, e
Secretaria Executiva de Esportes - SEESP.
Porque Getúlio Vq rgos, Ot - Centro - CEP 29.5O0-OOO - Âlegre
d)
e)
E-moil: odministrq€oo@olegre.es.gov.br I Tel': (28)3300-OlO
ES
t
,
c) Secretaria Executiva de Controle e Transparência - SECONT'
ALEGRE SEAD
PREFEITURA DE
www.qlegre.et.gov.br secr.aorlo ar.ct tlw .,. À.hílnltt'cçéo
tv-
§20
§30
a) Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos
. SEOSU:
b) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural - SEDER;
c) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMADS; e
d) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, lnovação
e Turismo - SEDEIT.
a) Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE;
b) lnstituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre -
IPASMA; e
c) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA.
1. Conselho Municipal de Assistência Social;
2. Conselho Municipal de Meio Ambiente;
3. Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
4. Conselho Municipal de Turismo;
5. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
6. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa ldosa;
7. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8. Conselho de Alimentação Escolar;
9. Conselho Municipal de Educação;
'10. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB:
11. Conselho Municipal de Saúde;
12. Conselho Municipal de Defesa Civil;
13. Conselho Municipal de Segurança Pública;
14. Conselho Municipal de Saneamento;
15. Conselho Municipal Antidrogas;
16. Conselho Tutelar;
17. Conselho do Plano Diretor Municipal;
18. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
19. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
20. Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
2'1. Conselho Gestor de Equipamentos de Saúde;
22. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
23. Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;
24. Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico
do Município de Alegre/ES; e
25. Conselho Municipal de Bem-Estar Animal,
26. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
27. Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de
Execução dos Recursos Provenientes do FUNPAES;
28. Conselho Municipal de Habitação de lnteregse Social; e
29. Conselho Municipal de lnovaçáo." (NR)
Porque Getúlio Vq rg cs, Ol - Centro - CEP 29.50O-OOO - Al gre/es
E-moil: odministro cqo@olegÍe.ês.gov.br I Tel.: (28)33OO-0lol
Ita
I
PREFEITURA DE
www.olêgre.es.gov.br ALEGRE SEAD se c Ét d t io E, êc uttuo & À.hu I n i stÉç Ó o
Art. 40 O aft. 23 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçóes:
"AÉ.23.
| - Primeiro nível - DAS - DireÇáo e Assessoramento Superior -
Secretarias Executivas e Procuradoria;
ll - Segundo nível - COI - Coordenaçáo lntermediária - Subsecretarias;
lll - Terceiro nível - DSP - Dirigentes do Serviço Público -
Superintendências;
lV - Quarto nível - DAP - Direção de Áreas de Apoio - Diretorias; e
V - Quinto nível - GAP - Gerência de Áreas de Apoio - Gerências.
§ 10 Em nível superior, as reuniÕes dos Secretários Executivos com o Prefeito
Municipal garantem a coordenação da Administração Municipal,
assessorados pelo Procurador Geral do MunicÍpio e o Secretário Executivo de
Controle e Transparência.
§ 20 Em nível intermediário, a coordenação é exercida através de reuniões
dos Secretários Executivos e Subsecretários, assessorados pelos
Superintendentes.
§ 3o Em nívêl estratégico, a coordenação é exercida através de reuniÕes dos
Subsecretários e Superintendentes, assessorados pelos Diretores.
§ 40 Em nível tático, a coordenaçáo é exercida através de reuniões dos
Superintendentes e Diretores, assessorados pelos Gerentes.
§ 50 Em nível operacional, a coordenação é exercida através de reuniÔes dos
Diretores e Gerentes." (NR)
AÉ. 5o O arl. 24 da Lei Municipal n' 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçoes:
"Art.24.
lll - Subsecretários;
" (NR)
Art. 60 0 ad. 26 da Lei Municipal no 3.582t2020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçôes:
"AÉ.26. Para a consecuçáo dos seus objetivos, a Secretaria Executiva de
Governo contará com os órgáos abaixo especificados, que estarão voltados
a atender ao Poder Executivo e aos Órgáos da Administração Municipal:
I - Subsecretaria de Governo - SUBGOV;
a) Diretoria de Gestão do Gabinete do Prefeito - DGGP;
1) Gerência de Documentos do Gabinete do Prefeito -
GDGP'(NR)
Porque Getúlio vorgos, Ol - Centro - CEP 29'5OO-OOO - Âl-egre,/-Es
:-moil: odministiocoo6»olegre.as.gov.bÍ | Tel.: (28)330o-olor
tla
PREFEITURA DE
ALEGRE SEAD www.olegÍe.es.gov.bÍ se.êtcrto E e.utl@ de À.lmlrrtt.roçao
AÉ. 7o O aft.27 da Lei Municipal n' 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçÕes:
Vll - Transmitir aos Secretários, Subsecretários, Superintendentes,
Diretores, Gerentes e demais servidores da Prefeitura as ordens do
Gabinete do Prefeito;
.... . .. '(NR)
AÉ. 8o O art.27-A da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçÕes:
"Atl.27-A. A Diretoria de Gestiio do Gabinete do Prefeito - DGGP, órgão
ligado diretamente à Subsecretaria de Governo, tendo como âmbito de
atuaçáo os serviços de suporte administrativo na direção, organização,
coordenação e na execuçáo de atividades de gabinete, mais especificamente:
" (NR)
AÉ. 90 A Seção lll, do Capítulo l, do Título lV da Lei Municipal no 3.582/2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
'SEÇAO ilr
Secretaria Executiva de Controle e Transparência" (N R)
AÉ. 10. O caput do art. 35 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
'Art. 35. A Secretaria Executiva de Controle e Transparência - SECONT'
órgão de assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
tem como âmbito de atuaÇão, além das atribuições previstas nas Leis no.
3.289t2013 e 3.45512017, prestar assessoria ao Prefeito Municipal e aos
demais órgãos da Administração Municipal na verificação e acompanhamento
da aplicaçáo dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura,
bem como na proteção e deÍesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
da administração pública:
................ .. . '(NR)
Art. 1 1. O caput do art. 36 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"AÉ. 36. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva de
Controle e Transparência - SECONT' contará com os órgãos abaixo
Porque Getúlio VcÍgqs, 0l - centro - CE
E-moil: odministrqcoo@olegre-es.gov
29.500-OOO - Alegre/Es
.br I Ter.: (28)33oo-oror
ÍIj all
'AÍ1.27. A Subsecretaria de Governo - SUBGOV, órgáo ligado diretamente
à Secretaria Executiva de Governo, tendo como âmbito de atuação o
assessoramento direto ao Secretário Executivo de Governo na direção,
organização, coordenação e na execução de atividades de gabinete, mais
especificamente:
III
-â*lEifir r§"EAP
especificados, que estarão voltados a atender ao Poder Executivo e aos
Órgáos da Administraçâo Municipal:
V - Solicitar recursos materiais e humanos suficientes para atender a
demanda da Subsecretaria de Controle lnterno;
.......... .'(NR)
Art. 13. O art. 37-A da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 37-A. A Diretoria de Normatização e Gestão de Resultados - DNGR,
órgão ligado diretamente à subsecretaria de controle lnterno, tendo como
âmbito de atuação a elaboração de normas procedimentais com o objetivo de
balizar as rotinas e os fluxos de atividades desenvolvidas pela Administração
Municipal, bem como monitorar o cumprimento de metas e limites legalmente
estabelecidos, mais especificamente:
| - Promover, juntamente com a Subsecretaria de Controle lnterno' e sob
a supervisão do Secretário Executivo de Controle e Transparência, a
elaboração do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Plano Anual de
Auditorias lnternas (PAAI);
lV - Propor ao Secretário Executivo de Controle e Transparência a
tomada de providências visando ao aprimoramento da gestão, de acordo
com os princÍpios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e economicidade;
Vlll - Gerenciar programas e projetos prioritários da Secretaria Executiva
de Controle e Transparência', quando solicitado pelo Secretário
Pqrque Getúlio Vorgos, 0I - centro - cEP 29.5O0-000 - Alegr
e-moil: od ministúcoo6lo legre.es.gov.br ITel.: (28)3300- 0
e/rs
'I Ol
| - Subsecretaria de Conkole lnterno - SUBCI:
a) Diretoria de Normatização e Gestão de Resultados - DNGR.
ll - Superintendência de Ouvidoria e Participaçáo Social - SOPS;
a) Diretoria de lntegridade e Transparência - DINT." (NR)
Art. í2. O art. 37 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçÕes:
"Art. 37. A Subsecretaria de Controle lnterno - SUBCI, órgão ligado
diretamente ao Secretário Executivo de Controle e Transparência, têm como
âmbito de atuação a auditoria e o controle dos procedimentos administrativos
e jurÍdicos internos da Administração Municipal, a qual compete em especial:
| - Coordenar juntamente com o Secretário Executivo de Controle e
Transparência, auditoria programada abrangendo as diversas áreas da
Administração direta e indireta, incluindo autarquias e institutos de
previdência e assistência toda vez que necessário for;
ATEGRE SEAD
PREFEITU RA DE
www.olegrê.es.gov.br s.c6to,o EtÉuti@ & t.túini.Údçôo
Executivo de Controle e Transparência, e sob a supervisáo da
Subsecretaria de Controle lnterno;
Xll - Manter atualizado o acervo técnico da Secretaria Executiva de
Controle e Transparência, constante nos arquivos informatizados e
físicos;
.................... ..."(NR)
Art. 14. O art. 38 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 38. A Superintendência de Ouvidoria e PaÉicipação Social - SOPS,
órgão ligado diretamente ao Secretário Executivo de Controle e
Transparência, tendo como âmbito de atuaçáo a proteçáo e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública Municipal,
mais especificamente:
Vlll - recomendar ao Secretário Executivo de Controle e Transparência
a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das
questÕes e a adoçáo de medidas necessárias para a adequada
prestação de serviço público, quando for o caso;
" (NR)
Art. 15. O art. 38-A da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
'AÍt. 38-4.
XV - promover capacitação e treinamento relacionados às suas áreas de
atuaçáo, sob a orientaçáo da Secretaria Executiva de Controle e
Transparência;
XVI - coordenar, no âmbito da Secretaria Executiva de Controle e
Transparência, as atividades que exijam ações integradas de
inteligência;
.. "(NR)
Art. 16. O art. 40 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçÕes:
'Art. 40.
| - Subsecretaria de Comunicação Social - SUBCOS;
a) Diretoria de Publicidade - DPUBL;
1) Gerência de Produção Audiovisual - GPA.
ll - Superintendência de Administração Geral - SUAD;
a) Diretoria de Suporte Administrativo - DSAD;
1) Gerência de Gestão de Documentos - GG
2) Gerência de Cadastro e ldentificação - GCI
PoÍque cet ú lio vorg os, OI - centro - cEP 29.50O-o0O - Alegre
D
E-mqil: odministrocoo@olegro.es.gov.br I Tel.: (28)33oo-orol
s
b) Diretoria de Tecnologia da lnformação - DTI;
PREFEITURA DE
www.olegrê.es.gov.br ALEGRE SEAD
secrerãrio Et€uüw.to 
^ddlkist.oçõo
1) Gerência de Tecnologia da lnformaçáo - GTl.
lll - Superintendência de Recursos Humanos - SRH;
a) Diretoria de Recursos Humanos - DRH;
1) Gerência de Recursos Humanos da Administraçáo Geral -
GRHA;
2) Gerência de Recursos Humanos da Saúde - GRHS;
3) Gerência de Recursos Humanos da Educação - GRHE.
lV - Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado - SPA." (NR)
AÍL 17. Fica acrescido o art. 40-A à Lei Municipal no 3.582D020, com a seguinte
redaçáo:
"Art. 40-A. A Subsecretaria de Comunicação Social 'SUBCOS, órgão
ligado diretamente à Secretaria Executtva de Administraçâo, tendo como
âmbito de atuação os serviços de comunicação social da Administração
Municipal nas diversas áreas, mais especificamente:
| - Prestar suporte as diversas áreas da administraçáo municipal quanto
aos serviços de comunicaçáo social e demais atos de interesse do
M unicípio;
ll - Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas
à Comunicação;
lll - Formular, integrar e coordenar a política de comunicação social da
Prefeitura;
lV - Coordenar as relaçôes do Municipio com os demais setores e
veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de
funcionamento dos veículos de comunicaçáo;
V - Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar
as ações institucionais da Prefeitura;
Vl - Manter atualizado o site institucional e demais mÍdias sociais, no que
tange às açÕes dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, com
informações gerais de interesse da comunidade em geral;
Vll - Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo da
Mu n icipalidade;
Vlll - Programar e promover a organização de solenidades públicas
relacionadas diretamente à Prefeitura Municipal;
lX - Providenciar a cobertura jornalística de atividades de interesse do
M unicípio;
X - Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de
interesse
Prefeitura, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios
da
publicidade e da transparência;
Xl - organizar arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias
e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios
de comunicaçáo social, abarcando o que for noticiado sobre o Município;
Xll - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observâções e sugerindo medidas para
Porquê Gêtúllo vcrgos, Ol - contro - cEP 29.50o-oOO - alogrerEs
r-àoll: odmlnlstiocoo5a o leg ro.os.goy. br I tol.: (28) 3 3oo- oI0t
#uEiBH .sEAP
Art. 18.
redação
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação;
Xlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçÕes do órgão; e
XV - Executar outras atribuiçôes afins."
Fica acrescido o art. 40-B à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
Fica acrescido o art. 4O-C à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
'Art. 4O-8. A Diretoria de Publicidade 'DPUBL, órgão ligado diretamente
à Subsecretaria de Comunicação Social, tendo como âmbito de atuação os
serviços de comunicaçáo social e de publicidade institucional da
Administração Municipal nas diversas áreas, mais especiÍicamente:
l- Prestar suporte à Subsecretaria de Comunicação Social quanto aos
serviços de comunicação social, publicidade institucional e demais atos
de interesse do MunicíPio;
ll - Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas
à publicidade institucional, que deverá ter caráter educativo, informativo
ou de orientaçáo social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
seryidores públicos;
lll - Formular, integrar e coordenar a política de publicidade institucional
da Prefeitura;
lV - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios' realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observaçÕes e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação;
V - Realizar lévantamento, junto aos órgãos da Administração Municipal,
de informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à
sociedade por meio de açôes de publicidade;
Vl - Auxiliar os órgãos da Administração Municipal na elaboração dos
planos anuais de Comunicação referentes a açôes de publicidade;
Vll - Analisar e emitir parecér sobre o conteúdo de ações de publicidade
submetidas à Subsecretaria de Comunicação Social pelos órgãos da
Administraçáo MuniciPal;
Vlll - Orientar os órgãos da Administraçáo Municipal sobre as
ferramentas e os instrumentos de apoio à publicidade disponibilizados
pela Subsecretaria de Comunicação Social;
iX - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
X - Praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
Xl - Executar outras atribuições afins."
Art. 19.
redação
Porquo Gstúlio Vqigos, Ol - cantro -
E-moil: odmlnlstrocoo@olegro.ot.go
EP 29.50O-OOO - AlagÍ3/ES
v.br I rol.: (28)3300-olo!
',.
t,
4*i; É',
"Art. 4O-C. A Gerência de Produção Audiovisual - GPA, órgão ligado
diretamente à Diretoria de Publicidade, tendo como âmbito de atuaçáo os
serviços de produção de material audiovisual da Administração Municipal nas
diversas áreas, mais especificamente:
j*TI*dBç L§"EAP
| - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos registros
fotográficos de eventos institucionais e culturais promovidos ou apoiados
pela Prefeitura Municipal;
ll - Organizar a equipe responsável pelos registros fotográÍicos'
garantindo a cobertura completa dos eventos e a qualidade técnica das
imagens capturadas;
lll - Desenvolver e implementar estratégias para a divulgação das
fotografias de eventos, promovendo a imagem institucional e cultural da
Prefêitura nas mídias sociais, site institucional e outros canais de
comunicaçáo;
lV - Auxiliar na formulaçâo, integração e coordenação da política de
comunicação visual, alinhando as necessidades de registros fotográficos
às diretrizes de publicidade institucional da Prefeitura,
V - Elaborar e supervisionar a produção de material fotográflco de
interesse público para ser utilizado em campanhas publicitárias e aÇões
de comunicação institucional, respeitando os princípios da transparência
e da publicidade;
Vl - Realizar o planejamento e a organização logística para a cobertura
fotográfica de eventos institucionais e culturais, garantindo que todos os
aspectos relevantes seiam registrados adequadamente;
Vli - Gerenciar o arquivo fotográfico, organizando e catalogando as
imagens capturadas, para garantir o fácil acesso e utilização futura, tanto
parã divulgaçao quanto para preservaçáo da memória institucional e
cultural do Município;
Vlll - Coordenar a distribuição das imagens registradas para os meios
de comunicaçáo da Prefeitura, como o site institucional, redes sociais e
outros veículos de mídia:
lX - Analisar e avaliar a qualidade e a relevância das imagens para os
objetivos de comunicação institucional, propondo ajustes na abordagem
fotog ráfica, se necessário;
X -barantir que todos os registros fotográficos de eventos culturais
estejam em conformidade com as diretrizes de promoção cultural do
Município, destacando sua importância pa a comunidade;
Xl - Eiaborar relatórios periódicos sobre a produção fotográfica dos
eventos e sua utilização nas campanhas institucionais e culturais;
Xll - Prestar suporte e orientação aos órgáos da Administração Municipal
sobre a utilizaçáo do material fotográfico disponível, promovendo a
otimizaçâo de sua aplicação na comunicaçáo pública;
Xlll - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV - Praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho
das funçóes do órgão; e
XV - Executar outras atribuições afms."
Po.que Getúlio vqrgos, 0l - Centro - cC 29.500-000 - Âleg rel E s
E-mqil: odministrocqo@olegre.es.gov. br | 1ol.: (28) 3 300- 0r 01
/.
,
i- PREFEITURA DE
www.olêgÍe.es.gov.br s.crctorio E ocu.iw .b À<t6ini.t.oçôo
Art. 20. O art. 44 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 't4. A Gerência de Cadastro e ldentificação - GCl, órgão ligado
diretamente à Diretoria de Suporte Administrativo, tendo como âmbito de
atuaçáo os serviços de suporte no processo de emissáo de identificação civil,
em especial:
| - Coordenar e supervisionar os processos administrativos relacionados
à emissão de documentos de identidade civil para os cidadãos;
ll - Gerir as equipes responsáveis pelo atendimento ao público,
garantindo que o serviço seja prestado de forma eficiente, ágil e com
qualidade;
lll - Elaborar relatórios periódicos sobre a quantidade de documentos
emitidos, tempo médio de atendimento e outras estatísticas relevantes
para otimização do serviço e acompanhamento da demanda;
lV - Coordenar e garantir o bom atendimento à populaçáo, esclarecendo
dúvidas sobre o processo de emissão de identidade, requisitos
necessários e prazos estabelecidos;
V - Estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas,
quando necessário, para facilitar o acesso à emissão de documentos de
identidade para a população;
V - ldentificar e implementar melhorias nos processos de emissáo de
identidade, visando otimizar o tempo de atendimento e melhorar a
experiência do cidadão;
Vl - Assegurar que a emissão de identidade civil siga as normativas e
regulamentações vigentes, com total conformidade com a legislaÇáo
estadual e federal;
Vll - Promover treinamentos e cursos para a equipe de trabalho,
garantindo a capacitaçáo contínua dos profissionais responsáveis pela
emissão de documentos;
Vlll - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
lX - Praticar todos os atos e açôes necessárias ao bom desempenho das
funçÕes do órgão; e
X - Executar outras atribuiçóes afins." (NR)
Art.21.
redação
Fica acrescido o arl. 44-A à Lei Municipal n' 3.58212020, com a seguinte
"Arl. 44-A. Compete à Diretoria de Tecnologia da lnformação ' DTl,
diretamente subordinada à Superintendência de Administraçáo Geral, que
têm como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o
controle das atividades referentes os serviços de tecnologia da informaçâo
nas diversas áreas da administração municipal e, em especial:
ATEGRE SEAD
l- Levantar, diagnosticar, propor, projetar, gerenciar e implementar
soluçÕes visando a automaÇão'e racionalização do processo de
trabalho;
Pqrque Getúlio Vsrgqs, 0l - Centro - cE
E-moil: odminislrocoo@ologre.ês.gov
29.500-OOO - Alegre/ts
.br lrel.: (28) 3300-otol
J
t
rÂrl ,l Er'i
iry PREFEITURA DE
-â*"Ç.çBE L§"-E"AP
ll - Coordenar a implantação de novos sistemas, tanto desenvolvidos
internamente, terceirizados ou adquiridos de terceiros;
lll - Definir requisitos técnicos e acompanhar o processo para a aquisição
de hardware e software, nas fases de conferência, instalação, teste,
treinamento, migraçáo, implantação e monitoramento pós-implantação;
lV - Atuar como facilitador junto aos usuários prestando esclarecimentos
sobre as funcionalidades do hardware e software disponíveis na
Prefeitura;
V - Acompanhar a manutenção preventiva e corretiva do hardware
instalado.
Vl - Atuar no cumprimento dos procedimentos de desenvolvimento e da
metodologia adotada pela Prefeitura na área da tecnologia da
informação;
Vll - Planejar, coordenar e executar as atividades de prestaçáo de
serviços digitais da Administraçáo Municipal,
Vlll - Conkolar os bancos de dados do Município, propondo medidas de
segurança e demais medidas que entender de modo a assegurar os
dados públicos para perfeito funcionamento dos serviços digitais;
lX - Coordenar as atividades de gestâo de lnformações nos diversos
órgãos da Administraçáo Municipal, providenciando instalaçáo de
sistemas, programas, periÍéricos e outros destinados ao cumprimento
das atividades dos órgãos da administraçáo pública municipal;
X - Coordenar, controlar e executar atividades de manutençáo dos
sistemas internos de intranet, internet e programas específicos;
Xl - Coordenar e controlar os contratos de parceria entre Município e
entidades de colaboração no processo de inclusão digital;
Xll - Coordenar, planejar e executar os sistemas digitais de internet
pública municipal, apresentando soluções, parcerias e outros de
cooperaÇáo para o bom funcionamento do sistema no Município;
Xlll - Elaborar o Planejamento de Tecnologia e lnformaçáo no Município
para implantaçáo de novos sistemas de informação e comunicação
viabilizando os serviços digitais oferecidos pelo Município;
XIV - Coordenar os bancos de dados e sistemas de proteção de
softwares e outros ligados à comunicação da Administração Municipal;
XV - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVI - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
XVll - Executar outras atribuiçÕes afins."
Fica acrescido o an. 44-B à Lei Municipal n' 3.58212020, com a seguinte
"Art.44-B. Compete à Gerência de Tecnologia da lnformação - GTl, órgáo
ligado diretamente à Diretoria de Tecnologia da lnformaçáo, tendo como
âmbito de atuaçáo o planejamento das ações e atividades referentes aos
serviços de tecnologia da informação nas diversas áreas da administra
municipal, mais especificamente
Porque Getúlio vqÍgqs, Ol - centro - cE
E-moil: odministÍocooGDolegre.es.gov 29.5OO-oOO - Alegre/Es
Àrt.22.
redação:
.br I rel.: (2 8) 3 3OO - OtOl
çao
^I !
ATEGRE SEAD
PREFEITURA DE
Art. 23.
redação:
l- Supervisionar atividades da área de tecnologia da informação,
envolvendo a elaboração de projetos de implantação, incluindo
desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta
tecnologia;
ll - Coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e
identificação de soluçÕes tecnológicas;
lll - Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a
segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos
serviços dos sistemas de informaçáo;
lV - Promover, orientar e acompanhar, no que se refere à tecnologia da
informaçáo, a implementaçáo da PolÍtica de Privacidade de Dados e
Segurança da lnformação;
V - Atuar como facilitador junto aos usuários prestando esclarecimentos
sobre as funcionalidades dos hardwares e softwares disponíveis na
Prefeitura;
Vl - Acompanhar a manutenção preventiva e corretiva do hardware
instalado;
Vll - Planejar, coordenar e executar as atividades de gestão eletrÔnica
de documentos, com ênfase em tecnologias de processos digitais da
Administração Municipal;
Vlll - Atuar em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da lnformação
quanto ao Planejamento de Tecnologia e lnformação no Município para
implantaçâo de novos sistemas de informaçáo e comunicação
viabilizando os serviços digitais oferecidos pelo Município;
lX - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
X - Praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho das
funções do órgáo; e
Xl - Executar outras atribuições afins."
Fica acrescido o aft. 44-C à Lei Municipal n" 3.58212020, com a seguinte
"AÍt,44-C. A Superintendência de Recursos Humanos - SRH, órgão ligado
diretamente à Secretaria Executiva de Administraçáo, tendo como âmbito de
atuação o planejamento, a supervisão, a integração, e a coordenaçáo das
atividades de gestão de pessoas no âmbito da Administraçâo Municipal,
abrangendo as áreas de recrutamento, seleçáo, desenvolvimento funcional,
folha de pagamento, registros funcionais e demais assuntos relacionados à
política de gestão de pessoas, e, em especial, as seguintes atribuiçoes:
| - Formular diretrizes, normas e políticas estratégicas de gestão de
pessoas, em consonância com os objetivos e planos do governo
municipal, zelando por sua execução e uniformidade de aplicação nas
unidades subordinadas;
ll - Estabelecer metas, indicadores de desempenho e critérios de
avaliação das açÕes de gestão de pessoas, garantindo a eficácia e a
qualidade dos serviços prestados; '
,X
Porque Getúlio Vorgas, OI - Centro - CtP 29.50O-OOO - Alegte/ES
E-moil: odministrocoo@olegre.es.gov.br I Tel.: (28)33OO-0lol
www.olêgre.es.gov.bÍ sÉr.torio Er*utito d. Á<tmlnlsttogéo
ATEGRE SEAD
PREFEITURA DE
www.olêgre.es.gov.bÍ se.ototlo E .c!tl!o <le À.kniniu.oçato
lll - Analisar e prestar suporte nas matérias que envolvam os planos de
cargos e salários, as propostas de alteração de estrutura funcional, os
pÍogramas de desenvolvimento de pessoal e as iniciativas relacionadas
à valorização e bem-estar dos servidores;
lV - Acompanhar e supervisionar a elaboraçáo e a execuçáo do
orçamento de pessoal da Prefeitura Municipal, em articulaçâo com os
demais setores competentes ;
V - Promover a padronização e o aperfeiçoamento contínuo dos
processos e sistemas de recursos humanos, incluindo o gerenciamento
eletrônico de informações funcionais, folha de pagamento e controle de
frequência;
Vl - Coordenar a elaboração de estudos e diagnósticos sobre o quadro
funcional da Administraçáo Municipal, subsidiando a tomada de
decisôes relativas a provimento de cargos, movimentações e
reformulaçôes na estrutura organizacional;
Vll - Supervisionar o cumprimento da legislação vigente relativa à gestão
de pessoas, zelando pela correta aplicação dos direitos, deveres e
responsabilidades funcionais dos servidores;
Vlll - Propor políticas e programas de capacitação, avaliação de
desempenho e valorizaçáo do servidor, acompanhando sua execuçáo e
avaliando seus resultados;
lX - Promover a integração da política de gestão de pessoas com as
demais áreas da Administração Municipal, visando à coerência
organizacional e à otimização dos recursos humanos disponíveis,
x-PrestarsuporteaoSecretárioExecutivodeAdministraçáoeaoChefe
do Executivo Municipal na definição de políticas públicas voltadas à
administração de pessoal e à modernização da gestáo de recursos
humanos;
Xl - Recomendar a instauração de procedimentos administrativos de
apuraçáo funcional, quando necessário, em articulação com os órgãos
competentes;
Xll - Supervisionar, quando assim couber, e prestar as devidas
informações nos processos de fiscalização, auditoria e controle interno
relativoi à folha de pagamento e registros funcionais, propondo medidas
corretivas e de aPrimoramento;
Xlll - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV - Praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
XV - Executar outras atribuições afins."
Art.24. O caput do art. 45 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redaçáo:
'Art. 45. A Diretoria de Recursos Humanos - DRH' e órgáo ligado
diretamente à superintendência de Recursos Humanos, tendo como âmbito
de atuação a coordenação e a execução das atividades referentes aos
recursog humanos necessários ao deçenvolvimento das atividades dos
diversos órgãos da administração municiBal, o desenvolvimento profissional e
Porque Getúlio Vorgos, oI - Centro - CÉP 29.50O-oOo - Alegre,/Es
e-moil: odministrãcoo6lolegre.ês.gov.br I Tel.: (28)33oo-oIol
úIj Ira
#$IJEifrr LS"--EAP
Art. 25. O art. 50 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"AÉ.50.
lV - proceder com o encaminhamento à Secretaria Executiva de Controle
e Transparência, na forma de suas resoluções, de toda a documentaçáo
relativa à administração financeira e contábil;
VI - elaborar, cumprir e fazer cumprir, em articulação com a Secretaria
Executiva de Controle e Transparência, a programação financeira e de
desembolso, bem como o controle dos gastos públicos,
Xlll -o controle, a Íiscalização, a execuÉo e a elaboração de Contratos
Administrativos, Convênios e demais termos firmados pela
Administração Municipal com entes das outras esferas governamentais
ou entidades privadas que tenham por objetivo a finalidade social,
observado o parecer a Assessoria Jurídica e da Secretaria Executiva de
'":l::1""':::::':u::: "(NR)
Art. 26. O art. 51 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"4rt.51. ..
lv -...........
a) Diretoria de Planejamento e Gestão - DPLAG.
V - Superintendência de Controle de Pagamentos e Fluxo Financeiro -
scPFF.',(NR)
^rL 
27. O art. il da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.54.
ll - Coordenar e promover o empenho prévio de todas as despesas a
serem realizadas, respeitando os
estabelecido e as normas internas;
ites do saldo orçamentário
PoÍquê cêtúlio vorgqs, Ol - centro - cEP 29
E-moil: odministrocooGDolegts.es.gov.br I
5oo- ooo - Alegre/Es Íet.: (28)33oo-orol
fltt ,
a organização dos registros do histórico funcional dos servidores da oo'll::":':'il'l'll ii:::":'"1 .(NR)
lll - Superintendência de Tributação - STTRIB;
| - Supervisionar as atividades relacionadas ao controle de empenhos e
liquidação de despesas, assegurando que todos os processos estejam
de acordo com a legislação e normas orçamentárias;
PREFEITURA DE
A'}"E"çBE TSFAP
lll - Controlar os empenhos e ordens de liquidação, submetendo-os à
apreciaçáo da Secretaria Executiva de Controle e Transparência e ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), quando
necessário;
lV - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à
liquidação das despesas, garantindo a conformidade com os registros
contábeis e orçamentários;
Y - Zelar pela conformidade do processo de liquidaçáo de despesas,
assegurando que os empenhos sejam liquidados corretamente antes da
realização do pagamento;
Vl - Propor normas e expedir instruçÕes e procedimentos voltados ao
controle e à liquidação de empenhos, adequando-os às disposições
legais e orçamentárias;
Vll - Atender às autoridades dos órgãos externos de auditoria quanto às
questÕes relacionadas aos empenhos e liquidações de despesas;
Vlll - Controlar e avaliar a gestáo econômica e orçamentária no que se
refere aos empenhos e liquidaçoes, fornecendo informaçÕes e relatórios
específicos para acompanhamento e controle;
lX - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
X - Praticar todos os atos e açôes necessárias ao bom desempenho das
funçÕes do órgão; e
Xl - Executar outras atribuições afins." (NR)
AÉ. 28. O art. 60 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alteraçÕes:
"Art. 60. Compete à Superintendência de Controle de Pagamentos e
Fluxo Financeiro - SCPFF, diretamente subordinada à Secretaria Executiva
de Finanças e Planejamento, tendo como âmbito de atuação a gestão das
contas bancárias, coordenaçáo e supervisão dos pagamentos, bem como o
controle e supervisão financeira do Município, atendendo, em especial, os
termos da Lei Federal no 4.320164, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda:
| - Gerenciar e supervisionar a gestáo das contas bancárias da Prefeitura
Municipal de Alegre, garantindo o correto registro das transaçÔes
financeiras e a disponibilidade de recursos para os diversos órgãos
mu nicipais.
ll - Coordenar a execuçáo dos pagamentos devidos pela Prefeitura
Municipal de Alegre, assegurando que todos os processos sejam
realizados conforme as normas legais, orçamentárias e contábeis.
lll - Controlar os fluxos de caixa e os saldos das contas bancárias,
realizando as previsóes de desembolso e garantindo que os pagamentos
sejam feitos dentro dos prazos estipulados.
lV - Supervisionar a conferência de extratos bancários e movimentações
das contas correntes municipais, realizando as devidas correções e
atualizações quando necessá
Porqu. Gotúllo vorgos, Ol - Cont
E-moll: odmlnl.trocootEDolegre
to - cEP 29.500-000 - Alo $el ES
.or.gov.br I T6l.: (28) 3300-0rol
-l a
ATEGRE SEAD
PREFEITURA DE
www.olegÍe.es.gov.br Sêctoto,io Ereunw do 
^.tnlnisrroçóo i6R!
t,
1* .,::É-,
t"ti:i
V - Elaborar e acompanhar o cronograma de pagamentos, garantindo
que os compromissos financeiros da Prefeitura sejam cumpridos de
forma regular e sem contratempos.
Vl - Garantir a conformidade dos processos de pagamentos com as
normativas internas e legislação vigente, incluindo a observância dos
limites fi nanceiros estabelecidos.
Vll - Desenvolver e implementar processos e controles internos para a
execução eficiente e segura dos pagamentos, minimizando riscos e
assegurando a transparência.
Vlll - Coordenar e supervisionar a integração entre a Superintendência
de Controle de Pagamentos e Fluxo Financeiro e outras áreas
administrativas, como a Secretaria Executiva de Finanças e
Planejamento, para garantir a efetividade e a fluidez do processo
orçamentário e fi nanceiro.
lX - Emitir relatórios financeiros detalhados sobre os pagamentos
realizados e a situação das contas bancárias, com vistas ao
acompanhamento da execução orçamentária.
X - Realizar auditorias internas periódicas nos processos de pagamento
e na movimentação das contas bancárias, para assegurar a integridade
e a regularidade das transaçôes financeiras.
Xl - Propor melhorias nos procedimentos financeiros e na gestáo de
pagamentos, buscando otimizar o uso dos recursos públicos.
Xll - Assessorar o Secretário Executivo de Finanças e Planejamento nas
questões relacionadas à gestão de pagamentos e à movimentação
bancária, fornecendo informaçÕes precisas e atualizadas.
Xlll - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
XIV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçóes do órgão; e
XV - Executar outras atribuiçÕes afins." (NR)
Art. 29. A Seção lV, do Capitulo lll, do Título lV da Lei Municipal no 3.582/2020' passa
a vigorar com a seguinte redação:
"SEçÃO U
Secretaria Executiva de Cultura" (NR)
Art. 30. O art. 1fi da Lei Municip al no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
" Att. 117. A Secretaria Executiva de Cultura - SECULT, é órgáo executivo
da Administração Municipal, ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo,
tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execuçáo e
o controle das políticas de desenvolvimento cultural, artístico e, em específico:
ll - realizar as atividades concernentes à promoção e ao
desenvolvimento da arte e da ura no Município;
PoÍque Getúlio Vorgqs, 0l - centro -
E-moll: od ml nl3trocooGDo leg?o.o..go
tP 29.50O-OOO - alegte/ ES
v. bÍ I Tet.: (28)3300-olol
i§ffi"êtE L§F"aP
V - propor mecanismos para a divulgaçáo da cultura, da arte e demais
expressÕes da identidade do Municipio em âmbito local, regional e
nacional;
| - Diretoria de Cultura - DCULT;
a) Gerência de Feste.ios e Eventos - GFE;
b) Gerência da Biblioteca Municipal - GBM;
c) Gerência do Teatro Municipal - GTM." (NR)
Art. 32. O art. 1'19 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redaçáo:
'Art. 119. Compete à Diretori
subordinada à Secretaria Executi
de Cultura - DCULT, diretamente
de Cultura, tendo como âmbito de
a
Porque Getúlio vorgos, Ol - centÍo
E-moil: odministrocoo@qlêg.e'es.g
cEP 29.5o0-OOO - Âlegre/ ES
ov.br I Tel.: (28)33oo-ot0l
Vll - estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais
de cultura, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria
atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;
Vlll - coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as açÔes
inerentes à execução dos programas das políticas de cultura do
Município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos
estadual e federal;
lX - incentivar a interação com entidades públicas e privadas,
organizaçÕes náo governamentais e organizaçÕes da sociedade civil de
interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de
incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento
cultural sustentável;
X - promover, em parceria com os diversos segmentos da mídia,
divulgação das realizaçôes dos eventos, shows e demais atrações
culturais,
Xl - fortalecer a atuação do Conselho Municipal do PatrimÔnio Cultural;
Xll - executar os demais serviços públicos Municipais que es§am
compreendidos no seu âmbito de atuaçáo;
Xlll - providenciar levantamento anual das atividades para a realizaçâo
de audiência pública de prestação de contas;
XIV - assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçoes do órgão; e
XVll - executar outras akibuiçÕes afins." (NR)
Art. 31. O art. 118 da Lei Municipal no 3.582t2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
'AÉ. 118. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva de
Cultura contará com os órgáos abaixo especificados, que estaráo voltados a
atender ao Poder Executivo e aos Órgáos da Administraçáo Municipal:
*$i.f;iBr r§FAP
atuaçáo, as atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural do município
e, em específico, as seguintes atribuiçÕes:
| - Planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de cultura
do município, visando o atendimento e envolvimento da população nos
planos, programas e projetos culturais nos diversos campos como:
teatro, música, dança, artesanato, manifestaçôes populares, dentre
outros:
ll - Desenvolver projetos culturais com crianças, adolescentes' jovens e
adultos visando a inserção social dos munícipes;
lll - Gerenciar os centros culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais
equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural,
que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;
lV - Promover a democratizaçáo do acesso aos espaços culturais, como
teatro, galerias de artes, biblioteca, dentre outros;
V - Promover eventos culturais que oportunizem e divulguem talentos do
Município;
Vl - Executar os serviços relativos à infraestrutura operacional e das
instalações necessárias à viabilização de eventos culturais e artísticos;
Vll - Promover com vistas a estimular as atividades culturais e artísticas,
tais como: shows, teatro, musicais, bandas, corais e outros' em especial
as atividades folclóricas do município;
Vlll - Promover a estruturação dos setores sob a sua coordenação, bem
como, proceder à aquisição de todos os equipamentos necessários e
suficientes para o desempenho das atividades da Diretoria de Cultura;
lX - Assessorar a execuçáo dos projetos específicos da sua área de
atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da
Unidâde Administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer
cumprir as solicitaçôes da autoridade superior, com vistas a orientar a
autoridade superior para tomada de decisâo do Chefe do Poder
Executivo Municipal, no que se concerne aos planos e programas
culturais da administração municipal, tanto no âmbito local quanto
regional, dentre outras atividades para o resgate e o desenvolvimento
cultural do Município;
X - Desenvolver um programa de manutençáo, conservaçáo e guarda do
patrimônio histórico do Município;
)(l - Promover o planejamento e a requisiçáo de material bibliográfico,
consultando catálogos e editoras, bibliografias e outros;
Xll - Proceder ao tombamento e registros de livros e periódicos;
Xllt - Desenvolver atividades, como: classificação, catalogação e
indexação de livros, periódicos, mapotecas e outros; controlar o
empréstimo de livros e periódicos, orientando os usuários das
bibliotecas, quanto às fontes de informação;
XIV - Promover concursos, exposições, seminários e outros eventos em
datas comemorativas;
XV - Adminisúar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
XVI - Praticar todos os atos e a es necessárias ao bom desemPenho
Pqrque Getúlio vorgos, 0l - centro
E-moil: odministrocoo@oleg.e.ês .s
cEP 29.50O-OOO - AlegÍe/ES
ov.br I T€1.: (28)33oo-oIol
(Ir
tl
das funções do órgão; e
;-
ATEGRE SEAD PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov,br s@@tdtio É,ocu @ d. ad'lôlsrroçôo
AÉ.33.
redaçáo:
XVll - Executar outras atribuições afins." (NR)
O art. 120 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
"Art. 120. Compete à Gerência de Festejos e Eventos'GFE' diretamente
subordinada à Diretoria de Cultura, tendo como âmbito de atuação, as
atividades relacionadas a promoção e difusáo cultural do município e, em
específico, as seguintes atribuiçÕes:
l - Coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação,
guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos
de interesse do órgão;
ll - Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam
relevantes as consideraçÕes de natureza administrativa' com vistas ao
fortalecimento das atividades culturals do Município;
lll - Promover o intercâmbio cultural com outros centros' objetivando o
aperfeiçoamento das ações culturais e a elevaçáo do nível técnico dos
trabalhos;
lV - Prestar assistência ao Diretor de Cultura no que se refere ao
desenvolvimento dos planos, programas e projetos de festejos e
eventos, de forma a permitir a difusão cultural em todos os segmentos
da sociedade local, inclusive envolvendo as entidades civis organizadas
nas diversas atividades da cultura local;
V - Promover a execução de convênios com entes públicos e/ou privados
voltados à implementação das atividades festejos e eventos do
M unicipio;
Vl - Coordenar a agenda dos eventos realizados no município,
promovendo apoio técnico e administrativo em todos os processos
relativos aos eventos e festejos em geral;
Vll - Prestar suporte técnico à comissáo encarregada dos festejos e
eventos realizados pela Secretaria;
Vlll - Providenciar solicitaçáo ao Poder Judiciário, Ministério PÚblico e
Polícia Militar, das autorizaçoes e apoios necessários à realização dos
eventos constantes do programa oficial dos feste.ios e eventos;
lX - Zelar pelo atendimento das normas do Conselho Tutelar, atendendo
as reinvindicaçoes dos órgãos de proteção à criança e ao adolescente,
referente à realização dos festejos e eventos;
X - Organizar os eventos que faráo parte da programaçáo dos festejos e
eventõs, dando suporte ao camarote oÍicial, realização de cerimonial e
ademais atividades;
Xl - lncentivar as comemoraçóes cÍvicas;
Xll - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçôes do órgáo;
Xlll - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
XV - Executar outras atribuições afins." (NR)
PoÍquê Getúlio Vorgqs, 0l - Centro - CEP 29.50O-OOO - Alegre/Es
e-moil: odministácoo6lolegrê.es.gov.br I Tel.: (28)3 300- olot
, rl
.l
.A.l iÊ-' t #i#ifiE L§EAP
Art. 34.
redação:
Art. 35.
redaçáo
O art. 121 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
"Art 121. Compete à Gerência da Biblioteca Municipal - GBM, diretamente
subordinada a Diretoria de Cultura, tendo como âmbito de atuação, as
atividades relacionadas a promoçáo e difusão cultural do município e, em
especÍfico, as seguintes atribuiçôes:
| - Elaborar projetos, planejar, dirigir, coordenar e supervisionar todos os
serviços técnicos, administrativos e documentários da Divisão de
Biblioteca e Documentaçáo:
ll - Promover a elaboraçáo de correspondências em geral de
competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;
lll - Coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação,
guarda e conservação de livros, folhetos, revistas, periódicos e outros
documentos de interesse da Administração Municipal
lV - Manter os serviços técnicos administrativos e documentários
atualizados, estabelecendo normas a serem seguidas para a execuçáo
dos serviços;
Y - Zelar pela guarda e conservaçâo do acervo, bem como pela
manutenção da ordem na Gerência de Biblioteca Municipal;
Vl - Orientar, controlar e avaliar os programas e projetos da Gerência da
Biblioteca Municipal;
Vll - Desenvolver atividades de controle de fichários de requisição
bibliográfica, acompanhando o seu andamento;
Vlll - Preparar o aceÍvo bibliográfico a ser colocado à disposição dos
alunos e professores;
lX - Exercer liderança profissional sobre seus subordinados;
X - Orientar e supervisionar a atuação dos seus subordinados no
cumprimento de suas obrigaçóes;
Xl - Receber, ordenar e controlar correspondências;
Xll - Fornecer os elementos para relatórios dos dados referentes à
biblioteca, relativos à catalogaçâo, classiÍicaçáo, movimentaçáo, etc;
Xlll - Promover a execução de convênios com entes públicos e/ou
privados voltados à implementação das atividades da Biblioteca
M u nicipal;
XIV - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçÕes do órgão; e
XVI - Executar outras atribuiçÔes afins." (NR)
O ar1. 122 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
"Aft. 122. Compete à Gerência do Teatro unicipal - GTM, diretamente
subordinada a Diretoria de Cultura, tendo como âmbito de atuação, as
Porque Getúlio Vorgos, Ol - Centro - CEP 29.
E-moil: odministrocooGrolsgre.es.gov.br I Í
oo - OOO - alegre/Es
er.: (28)33oo-olor
i-i-j-i t a.a
âi*HifrE L§-*EAP
atividades relacionadas a promoçáo e difusão cultural do município e, em
específico, as seguintes atribuições:
| - Elaborar projetos, planejar, dirigir, coordenar e supervisionar todos os
serviços técnicos, administrativos e documentários da Gerência;
ll - Promover a elaboração de correspondências em geral de
competência da Secretaria do órgão, articulando-se com os demais
órgãos competentes;
lll - Elaborar juntamente com a Direção a programação cultural
mensal/semestral/anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais,
debates de ideias, musicais, etc;
lV - Promover a execução de convênios com entes pÚblicos e/ou
privados voltados à implementação das atividades da Culturais;
V - Estabelecer estratégias para captaçáo de parcerias para produçáo
dos eventos teatrais;
Vl - Realizar o projeto orçamentário de cada evento e enviar ao
Responsável Administrativo e Financeiro, após ter sido aprovado pela
Diretora;
Vll - Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas'
parceiros;
Vlll - Enviar para área de Comunicação as informaçÕes necessárias
relacionadas aos eventos culturais para que sejam produzidos os
materiais gráficos e releases,
lX - Manter os serviços técnicos administrativos e documentários
atualizados, estabelecendo normas a serem seguidas para a execução
dos serviços;
X - Exercer liderança profissional sobre seus subordinados;
Xl - Orientar e supervisionar a atuação dos seus subordinados no
cumprimento de suas obrigaçôes:
Xll - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Xlll - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funÇões do órgão; e
XIV - Executar outras atribuiçÕes afins." (NR)
Art. 36. Fica acrescida, anteriormente ao arl. 123, a SeçãoV, do Capitulo lll, do Título
lV da Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte redação:
.sEÇÃo v
Secretaria Executiva de Esportes"
Art. 37. O art. 123 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 123. A SecÍetaria Executiva de Esportes'SEESP, e órgáo executivo
da Administração Municipal, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
tendo como âmbito de atuaÇão o planej ame , a coordenação e a execução
das políticas de desenvolvimento esportivo em específico:
Pqrque Getúlio VoÍgos, Ol - Centro - CtP 2
E-moil: od m in is t rocoo (l o leg re.es.gov. b r
.5oo-ooo - alegre/Es
rer.: (29)3300-otor
tra
iax
J.
i -âijifiE L§"*EAP
| - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação
funcional e social; ll - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao
desenvolvimento das atividades esportivas no Município;
lll - Promover eventos de natureza esportiva no âmbito municipal;
lV - Gerenciar os espaços esportivos como quadras, campos, ginásios e
outros que se relacionem com esportes,
V - Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na
qualidade da infraestrutura oferecida aos esportistas no Município,
Vl - Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais
de esportes, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria
atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;
Vll - Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores
do setor de esportes;
Vlll - Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as açÕes
inerentes à execução dos programas das políticas de esportes do
Municipio, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos
estadual e federal,
lX - lmpulsionar açÕes que visem a integração das atividades do setor
de esportes com outros municípios;
X - Coordenar, planejar e executar as programaçÕes esportivas oficiais
e programaçôes de lazer, as quais visam o desenvolvimento das
atividades esportivas, bem como, a inserção do Município nos quadros
esportivo Estadual e Federal;
Xl - Efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execuçáo das
políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuaçáo preventiva na
promoção da qualidade de vida da populaçáo, por meio de programas
de esportes e lazer,
Xll - lncentivar e apoiar iniciativas de instituiçÕes de ensino, de grupos
ou comunidades voltadas para a prática de esportes e de atividades
recreativas;
Xlll - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao
desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua
extensão e abrangência sociais;
XIV - lncentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a prática de
diferentes modalidades esportivas;
XV - Propiciar ambiente adequado a promoçáo de atividades de lazer e
de esportes voltados para segmentos sociais da população, em parceria
com outras organizaçôes e com os órgãos municipais que atuam na área
social, tais como: saúde, educaçáo e assistência social;
XVI - lncentivar a interação com entidades públicas e privadas,
organizaçôes não governamentais e organizaçôes da sociedade civil de
interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de
incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento
esportivo sustentável.
XVll - Promover em parceria com os diversos segmentos da mídia,
divulgação das realizações dos
atividades esportivas no Município;
eve
Porque Getúlio VoÍgos, Ol - Centro - cEP 29.5
E-moil: od mi ni strocoo @o l€g ro.ês.gov. br lTe
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r.: (28) 33oo- or or
ar ,
, competiçóes e demais
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XVlll - Executar os demais serviços públicos municipais que estejam
compreendidos no seu âmbito de atuaçáo.
XIX - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização
de audiência pública de prestação de contas;
XX - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XXI - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXll - Praticar todos os atos e aÇÕes necessárias ao bom desempenho
das funções do órgáo; e
XXlll - Executar outras atribuiçÕes afins." (NR)
Art. 38. O an. 124 da Lei Municip al no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"A1L 124. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva de
Esportes contará com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados
a atender ao Poder Executivo e aos Órgáos da Administraçáo Municipal:
"A1L '124-A. Compete à Diretoria de Esportes ' DESP, diretamente
subordinada à Secretaria Executiva de Esporte, tendo como âmbito de
atuação a execuçáo das atividades relacionadas ao esporte no Município e'
em específico, as seguintes atribuiçÕes:
l- Coordenar as atividades esportivas no Município, controlando a
utilização dos imóveis destinados à Secretaria, bem como, o registro do
pessoal que faz a utilização dos mesmos;
it - Emitlr relatórios acerca das modalidades esportivas praticadas no
Município, bem como, das modalidades esportivas em potencialidade;
lll - Cadastrar, controlar e fiscalizar as entidades prestadoras de serviços
que tem como atuaçâo a prática de esportes como escolinhas de futebol,
nataÇáo e outras modalidades de esporte;
lV - Émitir informaçoes em procedimentos administrativos, em conjunto
com a Secretaria Executiva, nos processos de sua competência e,
sempre que solicitado;
V - Contiolar as atividades desportivas e de lazer desenvolvidas pelo
Município, propondo melhorias na formulação das mesmas' visando o
bem-estar da populaçáo;
Vl - Cadastrar e registrar os atletas municipais, visando
acompanhamento dos mesmos, de forma a verificar as suas reais
necessidades e anseios, subsidiando o Prefeito Municipal nos futuros
| - Diretoria de Esportes - DESP;
a) Gerência de Espaços Esportivos - GEE.'(NR)
Art. 39. Fica acrescido o aí.. 124-A à Lei Municipal n'3.58212020, com a seguinte
redação:
investimentos na área esportiva;
Pqrque Getúlio vqrgos, ol - centÍo - cEP 2
E-moil: odministrocoo@qlegre.es.gov.br
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ALEGRE SEAD PREFEITURA DE
www.olêgre.es.gov.br S4íutorio Er*utivo ctê Àóminisnaçéo
Vll - Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a
programas, eventos e competiçóes desportivas, incentivando a prática
do esporte nas escolas;
Vlll - Difundir a prática do esporte e lazer nas comunidades em geral,
criando, mantendo e incentivando a utilização plena dos equipamentos
esportivos e áreas de lazer e esporte;
lX - Planejar e executar os campeonatos oficiais desenvolvidos pela
Secretaria Executiva;
X - Propor medidas de avanço na área do esporte e lazer:
Xl - Propor à Secretaria Executiva, reuniões com a comunidade
objetivando ouvir os anseios sociais relativos à prática de esporte local,
bem como, apresentar soluçÕes aos questionamentos dos
administrados sobre o planejamento esportivo da Gerência;
Xll - Registrar os momentos esportivos oficiais e extraoficiais ocorridos
no Município, de forma a garantir um acervo histórico de fotografias e
vídeos relacionados ao esporte municipal;
Xtll - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
XIV - Praticar todos os atos e açóes necessárias ao bom desempenho
das funçôes do órgâo; e
XV - Executar outras atribuiçóes afins."
Art.40. Fica acrescido o art. 124-8 à Lei Municipal n" 3.58212020, com a seguinte
redação:
"Art. 124-8. Compete à Gerência de Espaços Esportivos - GEE'
diretamente subordinada à Diretoria de Esportes, tendo como âmbito de
atuação a gestão da infraestrutura e equipamentos necessários para a
execução das atividades relacionadas ao esporte no Município e, em
específico, as seguintes atribuições:
| - Gerenciar e coordenar a utilização dos espaços esportivos municipais,
incluindoquadras,campos,ginásiosedemaisinstalaçõesvoltadaspara
a prática de atividades esportivas' garantindo seu uso eficiente e a
manutenção adequada;
ll - Supervisionar o serviço de conservação e manutençáo periódica dos
espaços esportivos, realizando vistorias e promovendo a necessidade
de reparos, melhorias e adequações nos locais de prática esportiva;
lll - Controlar o agendamento e a ocupação dos espaços esportivos,
assegurando que as atividades sejam realizadas de acordo com os
horários estabelecidos, e promovendo a otimização do uso desses
espaços para a população e para as entidades esportivas'
lv - Elaborar o planejamento de melhoria e expansão da infraestrutura
dos espaços esportivos, identificando as necessidades de ampliação ou
modernizaçâo das instalaçÕes conforme as demandas da comunidade e
as políticas públicas do Município.
V - Colaborar com a Secretaria Executiva de Esportes e a Diretoria de
Esportes na elaboração de estra ias e açÕes para o desenvolvimento
Porque Getúlio vorgos, Ol - Centro -
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EP 29.50O-OOO - Âlegre/ES
v. br I Íel.: (28)33oo-olo!
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ATEGRE SEAD
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.br serctdtio E,4e vo dê ^.|Âihitnoçôo
e a promoçâo de atividades esportivas, por meio da utilização adequada
dos espaços disponíveis.
Vl - Monitorar o cumprimento de normas de segurança e acessibilidade
nos espaços esportivos, garantindo que todos os locais estejam de
acordo com as regulamentaçÕes vigentes para a prática segura de
esportes e atividades de lazer.
Vll - Manter e controlar um sistema de informaçÕes sobre os usuários
dos espaços esportivos, incluindo entidades, clubes, escolas e outras
organizações, a fim de facilitar o acompanhamento da utilizaçáo dos
espaços e a programaçáo das atividades.
Vlll - Fomentar e incentivar a utilização dos espaços esportivos pelas
comunidades e escolas, promovendo eventos, competiçoes e atividades
que envolvam a populaçâo, especialmente os segmentos sociais mais
necessitados de acesso ao esporte e lazer.
lX - Promover açÕes educativas e de conscientizaçáo sobre o uso
adequado dos espaços esportivos, visando o respeito pelas normas de
convivência, preservação das instalações e incentivo à prática esportiva
regular.
X - Emitir relatórios periódicos sobre a utilização dos espaços esportivos,
detalhando o fluxo de usuários, as modalidades praticadas, as
necessidades de manutenção e melhorias, e as sugestões para o
aprimoramento da gestão dos espaços.
Xl - Propor à Secretaria Executiva de Esportes e à Diretoria de Esportes
medidas que visem à melhoria contínua dos espaços esportivos, com
foco na ampliação da oferta de atividades e na otimização da
infraestrutura disponível.
Xll - Estabelecer parcerias com outras entidades e organizações,
públicas e privadas, visando à manutenção, reforma e ampliação dos
espaços esportivos, buscando recursos e apoios que possam contribuir
para o desenvolvimento do esporte no município.
Xlll - Garantir que os espaços esportivos estejam acessíveis a todos os
segmentos da população, com especial atenção a grupos em situaçáo
de vulnerabilidade, garantindo o direito à prática de esportes e lazer a
todos.
XIV - Desenvolver e coordenar açÕes voltadas para a inclusáo de
pessoas com deficiência nos espaços esportivos' promovendo
adaptaçÕes e acessibilidade para garantir que todos os cidadãos
possam usufruir das atividades esportivas e de lazer.
XV - Organizar, coordenar e apoiar a realização de eventos esportivos
municipais que se utilizem dos espaços esportivos, contribuindo para o
fortalecimento da cultura esportiva local.
XVI - Apoiar a realizaçâo de campeonatos e competiçÔes locais
promovidas pela Secretaria Executiva de Esportes, organizando as
infraestruturas necessárias e garantindo que os espaços atendam às
exigências de cada modalidade.
XVll - Propor a criação de novas
esportivos existentes, considerand
modalidades de uso nos espaços
s demandas da população e os
Porque cetúlio Vqrgos, 0l - Centro - Cf
E-moil: odministrocoo@ol6gto.es.gov
29.50O-OOO - Alegre/ E S
.br I rêr.: (28)33OO-0lOl
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PREFEITURA DE
-*[F.çBF L§-EAP
avanços nas práticas esportivas, com o intuito de diversificar as ofertas
de lazer e esporte.
XVlll - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIX - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçÕes do órgão; e
XX - Executar outras atribuiçÕes afins.,,
Art. 41. o art. 1 33 da Lei Municip ar no 3.592t2020, passa a vigorar com as seguintes alteraçôes:
'Art. 133. A Diretoria de serviços Distritais - DSD, para consecuçáo dos
seus objetivos, contará com 06 (seis) Diretores de serviços Distritaii- DSD,
organizados estruturalmente nos distritos do Município de acordo com a
seguinte distribuição geográfica:
lV - Diretor de Serviços Distritais de Rive;
Vl - Diretor de Serviços Distritais de Santa Angelica.,, (NR)
Àrt.42. o art. 142 da Lei Municipal no 3.582t2020, passa a vigorar com as seguintes alteraçÕes:
"ArÍ. 142.
a)
1) Gerência de Abastecimento e Agroindústria - GAGRO;
2) Gerência de Assistência Técnica Rural - GATR;
3) Gerência de lnspeçáo Municipal - GIM;
4) Gerência de Mercados e Feiras de produtores Rurais -
GMFPR.
il￾a) Gerência de lnfraestrutura Rural - GlR.' (NR)
Art.43. Fica acrescido o art. 148-C à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
redação:
"Art. 148-C. A Gerência de lnfraestrutura Rural - GlR, órgáo ligado
diretamente à Superintendência de Estradas Rurais, tendo como-âmbiú de
atuação as ativídades relacionadas à assistência ao produtor rural, mais
especificamente:
I - Executar as atividades de estudos e levantamento com a finalidade
de profor as políticas públicas para a assistência ao homem do campo; ll - Elaborar, executar e fiscalizar as obras de recuperação e
conservação de estradas e acessos de propriedades rurais;
lll - Definir e priorizar as vias de maior ci
obras de recuperaçâo da via de acesso;
lação que necessitam de
Porquê cetúlio Vsrgos, 0I - Centro - CIp 29.50O
E-moil: odministrocoo@otegre.es.gov.br I Tet￾O0O - AlegÍe/ E S
(28)a3oo-orol
I
-âu#ifr; r§-EÁP
lV - Promover as atividades relacionadas ao desenvolvimento interior no
que diz respeito ao escoamento da produçáo, bem como, manter sob
condiçÕes de tráfego as pontes, bueiros, estradas de carreadores e
outras correlatas;
V - Prestar assistência de mecanização aos produtores e pecuaristas,
através da patrulha mecânica;
Vl - Promover a execuçáo de obras de aterro e drenagem em
comunidades rurais;
Vll - Propor política de incentivo ao pequeno produtor rural e atendimento
ao homem do campo;
Vlll - Administrar, controlar e manter os maquinários de serviço
rodoviário;
lX - Promover manutençÕes preventivas e corretivas de máquinas e
equipamentos, bem como a sua utilização a fim de se evitar acidentes
de trabalho e preservar o bom estado de conservação dos materiais;
X - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
Xl - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
Xll - Executar outras atribuiçóes afins."
Art. 44. O art. 150 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
'AÉ. 150.
a)
1) Gerência de Licenciamento Ambiental - GLA;
2) Gerência de Fiscalização Ambiental - GFA;
b) Diretoria de PÍoteção Animal - DPA;
1) Gerência de Proteção Animal - GPA.
c) Diretoria de Recursos Naturais e OrganizaçÕes Sociais -
DRNOS;
1) Gerência de Assuntos Estrategicos - GAE;
2) Gerência de Mobilizaçáo e Projetos Sociais - GMPS." (NR)
Art. 45. O art. 154-A da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
'Art. 154-A. Compete à Diretoria de Proteção Animal ' DPA, diretamente
subordinada à Superintendência Administrativa de Meio Ambiente e
Mobilização Social, tendo como âmbito de atuação coordenar, planejar,
supervisionar e articular as açóes relacionadas à proteção, bem-estar e saúde
dos animais domésticos no Município, e, em específico, as seguintes
atribuiçÕes:
l- Coordenar e arttcular a execuÇão da política municipal de proteçáo
animal, alinhando as aÇões e estratégias
ôrgãos municipais, estaduais e federais;
Pqrque cetúlio voÍgos, ol - centro - cEP 29.500-
E-moil: odministÍocoo@olegre.es.gov.br | Íol.:
m outras secretarias e
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1rA. J:É",
PREFEITURA DE
AI-ç"çBE LSEAD
ll - Propor e elaborar planos, programas e projetos voltados à defesa,
bem-estar e saúde dos animais domésticos, assegurando que as açÔes
adotadas contemplem as especificidades locais e as necessidades da
população animal;
lll - Formular e coordenar políticas públicas que visem à redução da
populaçâo de animais abandonados, promovendo o controle
populacional por meio de programas de castração, adoção e
conscientização;
lV - Estabelecer parcerias com organizaçÕes não governamentais
(ONGs), clínicas veterinárias, associaçóes e outros parceiros
estratégicos para a implementaÇão de pro,ietos de proteção animal e
controle populacional;
V - Coordenar a execuçáo de campanhas educativas e de
conscientizaçâo sobre maus-tratos, abandono, controle populacional,
saúde pública e bem-estar animal, atuando na prevenção de zoonoses
e de comportamentos inadequados relacionados ao tratamento dos
animais;
Vl - Supervisionar e promover a qualificação dos profissionais
responsáveis pelos serviços de saúde animal, garantindo que atendam
aos padrões técnicos e éticos estabelecidos para a defesa dos animais
domésticos;
Vll - Desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e controle
da populaçâo de animais domésticos, com ênfase na redução de animais
errantes, e coordenar as ações necessárias para o encaminhamento de
animais para adoção responsável;
Vlll - Coordenar a implementação de políticas e práticas relacionadas à
fiscalização, acompanhamento e monitoramento dos estabelecimentos
que lidam com animais domésticos, incluindo clínicas veterinárias' pet
shops, centros de adoção e outros serviços relacionados;
lX - Acompanhar e assessorar a gestão das unidades públicas de
proteçáo animal, como centros de zoonoses, abrigos e serviços de
resgate, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados;
X --Propôr e desenvolver projetos para a melhoria das condiçÓes de
acolhimento e cuidado dos animais resgatados ou apreendidos,
promovendo sua reabilitaçâo e posterior reintegração à sociedade ou
adoção responsável,
Xl -Elaborar e acompanhar a execuçáo de orçamentos e propostas de
financiamento para açÕes de proteção animal, buscando recursos
municipais, estaduais, federais e privados para fortalecer as políticas de
defesa dos animais;
Xll - Promover açÕes de integração com outras políticas públicas, como
saúde, educação, assistência social e meio ambiente, para garantir a
inserção da causa animal de forma transversal nas políticas municipais;
Xlll - Definir e monitorar indicadores de sucesso para os programas de
proteçáo animal, realizando a avaliação contínua das políticas adotadas
e propondo ajustes conforme necess
XIV - Apoiar a implementação de P
saúde pública, em parceria com as a
ano;
Po rq ue Getúlio vqrgos, ol - centro - cEP
ticas de controle sanitário e de
ridades de vigilância sanitária e
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socretdrio ExÉ.ttJvo de 
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AijifiE Ls"EAn
de controle de zoonoses, visando a melhoria das condições de vida e
saúde dos animais;
XV - Promover e coordenar açôes voltadas para a conscientização sobre
o impacto ambiental do abandono e manejo inadequado de animais, com
ênfase na preservaçáo do meio ambiente e na minimização de
problemas urbanos relacionados ao controle de animais;
XVI - Estabelecer, monitorar e atualizar protocolos e diretrizes técnicas
relacionadas ao cuidado, manejo, controle e bem-estar dos animais
domésticos, assegurando que as práticas adotadas no municÍpio
estejam alinhadas com as melhores práticas nacionais e internacionais;
XVll - Promover a capacitaçáo contÍnua de profissionais da área de
saúde animal, serviços públicos e da sociedade civil para a
implementação de boas práticas na proteção e bem-estar animal;
XVlll - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIX - Praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho
das funçÕes do órgâo; e
XX - Executar outras atribuiçÕes afins." (NR)
Art. 46. Fica acrescido o art. 154-B à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
redação:
'AÉ. 154-B. Compete à Gerência de Proteção Animal - GPA, diretamente
subordinada a Diretoria de Proteçáo Animal, tendo como âmbito de atuação a
execução das atividades de coordenação e gerência das açÕes de proteção
e defesa da saúde dos animais, em específico, as seguintes atribuições:
| - Promover a implantação de ações e serviços relativos à defesa da
saúde dos
animais domésticos;
ll - Formular, executar, acompanhar e avaliar' em caráter suplementar,
a política de fornecimento e controle de insumos e equipamentos;
lll - ldentificar estabelecimentos de referência em saúde e bem, vago em
decorrência da aposentadoria de estar animal;
lV - Estabelecer, em caráter suplementar, padrões de procedimentos de
controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo animal,
V.Açõesecampanhaseducativasvoltadasparaocontrolereprodutivo
de càes e gatos, assim como para prevençáo de maus-tratos e
encaminhamento desses animais para tratamento e adoção,
Vl.Estabelecerdiretrizesemonitorarodesenvolvimentodeprogramas,
projetoseaçÕesrelacionadasaomanejoecontrolepopulacionaldecães
e gatos;
vll - Estimular comportamentos de prevenção capazes de potencializar
a defesa dos animais domésticos;
Vlll-Promover,observadaalegislâçáopertinente,políticasdeapoioa
órgãos responsáveis Pela defesa dos animais domésticos;
s a fatores de riscos lX - Apoiar açôes de vigilância ambiental relacion
biológicos, nos ambientes urbano e domést
zoonoses e de promoção do bem-estar animal,
de prevenção de
.que cetúlio vorgos, Ol - Centro - CEP 29.500-OOO - legre/Es Pq
E -moil: odministÍoco o @o legrê.es.gov. br I Tel.: (28)33OO- OlOt
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X - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
Xl - Praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
Xll - Executar outras atribuições afins."
Art.47. Fica acrescida, anteriormente ao art. í59-A, a Seção lV, do Capítulo lV, do
Título lV da Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte redação:
"SEçÃO IV
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, lnovação e
Turismo"
AÉ. 48. Fica acrescido o art. í 59-A à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
redação:
"AÉ. 159-A. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico,
lnovação e Turismo - SEDEIT é órgão executivo da Administração Municipal
no que se refere ao desenvolvimento econômico, à promoçáo da inovação e
ao turismo, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como
âmbito de atuaçáo o planejamento, a coordenação, a execuçáo e o controle
das atividades voltadas à promoção do desenvolvimento econômico
sustentável, à implementaçáo de políticas de inovaçáo, e à promoçâo do
turismo, visando à geração de emprego e renda, à atraçáo de investimentos
e à valorizaçáo das potencialidades turÍsticas do Município e, em específico:
| - Estabelecer as diretrizes para a atuaçáo da Secretaria, promovendo
a integração com outros órgãos municipais e a realização de suas
atividades setoriais;
ll - Definir objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para a sua consecuçáo, buscando o
desenvolvimento sustentável do Município;
lll - Promover a captação de recursos, identificando fontes de
financiamento e orientando as demais unidades de governo quanto ao
repasse de recursos do Orçamento Geral da União, conforme as
necessidades do Municipio;
lV - Realizar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de
desenvolvimento econômico, visando garantir a execução e a
efetividade das políticas públicas estabelecidas,
V - Promover a atraçáo, o surgimento e a implantação de novas
empresas no Município, contribuindo para o fortalecimento da economia
local e geraçáo de empregos;
Vl - Estimular o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas, com
vistas ao incremento da renda e à geração de emprego no Município;
Vll - Fomentar a atualizaçáo tecnológica das empresas existentes no
Município, incentivando a inovação e o uso de novas tecnologias;
Vlll - lncentivar e promover
melhoria da qualidade de v
Município de Alegre;
as científicas voltadas para a
aumento da produtividade no
29.50 0-OOO - Alegre/ts
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ida
PqÍque cetúlio vqÍgos, Ol - Centro - cE
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PREFEITURA DE
estadual e federal;
AIF"çBE LS*EAP
lX - Promover as potencialidades econômicas do Município de Alegre,
com foco em seu crescimento sustentável e no fortalecimento de suas
principais vocaçÕes;
X - Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para
investimentos de interesse do Município, garantindo a adequação às
políticas urbanísticas e de desenvolvimento;
Xl - Promover a adequaçâo, o ingresso e a capacitaçáo permanente de
munícipes para o mercado de trabalho, incentivando a formação
profissional e o desenvolvimento de competências;
Xll - Fomentar parcerias entre o Poder público Municipal e entidades
públicas, privadas e da sociedade civil, com o objetivo de ampliar as
açôes de desenvolvimento econômico e turístico no Município;
Xlll - Estimular a criação e o gerenciamento de associações e outras
formas de organização comunitária, promovendo a inclusão social e o
fortalecimento da economia local;
XIV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua
competência, fornecendo informaçÕes e orientaçÕes sobre a execuçáo
das políticas e projetos da Secretaria;
XV - Assessorar os demais órgãos municipais nas questôes
relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação e turismo;
XVI - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política
municipal de proteçáo e defesa do consumidor, garantindo o
cumprimento das normas e direitos dos cidadãos;
XVll - Organizar e coordenar o Fórum de lnovação, Desenvolvimento
Econômico e Turismo, promovendo o debate e o intercâmbio de ideias
sobre o desenvolvimento do setor;
Xvlll - Planejar, executar e controlar o orçamento da Secretaria,
monitorando a execuçáo de recursos destinados às políticas públicas de
desenvolvimento econômico, inovaçâo e turismo;
XIX - Acompanhar e controlar a execuçâo e vigência de contratos,
convênios e outras parcerias, garantindo a correta aplícação dos
recursos públicos;
XX - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município,
identificando e atualizandó áreas de interesse para a exploração de
atividades turísticas, e mantendo essas informaçôes acessíveis para
investimentos públicos e privados;
XXI - Estabelecer e manter contato permanente com órgãos oficiais de
cultura, turismo e esportes, públicos ou privados, para garantir a
atualização continua sobre as normas e programas vigentes;
XXll - Elaborar e manter um sistema de informações sobre empresas e
investidores do setor de turismo, promovendo o desenvolvimento do
mercado turístico local;
XXlll - Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as açÕes
de execução dos programas e políticas de cultura, turismo e esportes do
Município, bem como aquelas estabelecidas nos planos estratégicos
Porque.Getúlio Vsrgos, 0l - Centro - Ctp 29.50O-OOO - AtêgÍe/ES
E-moil: odministrocoo@qlogre.ês.gov.br I Tet.: (28)33OO--OtOI
ATEGRE SEAD
PREFEITURA DE
www.olegre.es,gov.br 'âcrcroho 
Exeuüvc .tê adnlkislroçéo
XXIV - ldentificar e propor processos que visem à expansáo e melhoria
da infraestrutura turística, fomentando parcerias para novos
investimentos na área,
XXV - lmpulsionar açÕes que promovam a integração das atividades
turísticas do Município com a região, estabelecendo destinos, roteiros e
atividades conjuntas com os municípios vizinhos, de forma a fortalecer o
turismo regional,
XXVI - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXVII - Praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho
das funçôes do órgão; e
XXVlll - Executar outras atribuiçoes afins."
Art. 49.
redaÇão
Fica acrescido o art. í59-B à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
"Art. 159-8. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva
de Desenvolvimento Econômico, lnovação e Turismo - SEDEIT contará
com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a atender ao Poder
Executivo e aos Órgãos da Administração Municipal:
| - Subsecretaria de Captaçáo de Recursos e Convênios - SUBCRC;
a) Diretoria de Prestaçáo de Contas e Convênios - DPCC.
ll - Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SDE,
a) Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE;
í) Gerência de Ciência, Tecnologia e lnovaçáo - GCTI.
b) Diretoria de Microcredito - DMC;
1) Gerência de Microcredito - GMC.
c) Diretoria de Turismo - DTUR;
d) Diretoria de Defesa do Consumidor - DDC.
Art. 50. O art. 160 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 160. Compete à Subsecretaria de Captaçâo de Recursos e
Convênios - SUBCRC, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Econômico, lnovação e Turismo - SEDEIT' tendo como
âmbito de atuação, as atividades relacionadas à captação de recursos para
investimentos e, em específico, as seguintes atribuiçoes:
| - Prestar assessoramento ao secretário da pasta no que se refere à
elaboração dos projetos de captação de recursos;
ll - Realizar visitas, entrevistas e diagnóstico da real situação econômica
do Município;
lll - Orientar sobre a elaboraçáo de projetos nas diversas áreas que
oportunizem a captação de recursos federais destinados a consecuçáo
dos mesmos;
Porque Getúlio vcrgos, Ol - Centro - cEP 29.500-OOO - Âlegre/Es
e-moil: odministiocoo6uolegre.ês.gov.bÍ I Íel.: (28)3300- otot
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ATEGRE SEAD
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.br s*êtctio Ereutiw <b ad61ôtsttoçao
Art.51.
redação
lV - Orientar sobre a elaboração de projetos nas diversas secretarias
com objetivo de oportunizar a captaÇão de recursos federais e estaduais
destinados ao desenvolvimento da ação governamental;
V - Orientar quanto à rcalizaçâo de reuniÕes do Secretário da pasta e
proporcionar os necessários contatos com os órgãos e externos, e com
os demais dirigentes da administração visando à apresentação de
propostas de captaçáo de recursos;
Vl - Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência
particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Secretário da pasta;
Vll - AdminisÍar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
Vlll - Praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom desempenho
das funçÕes do órgáo; e
lX - Executar outras atribuições afins." (NR)
Fica acrescido o art. 160-A à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
"AÉ. 160-A. Compete à Diretoria de Prestação de Contas e Convênios -
DPCC, diretamente subordinada à Subsecretaria de Captação de Recursos e
Convênios, tendo como âmbito de atuaçáo o planejamento, a coordenaçáo, o
gerenciamento, e o controle dos convênios, contratos de repasse e termos de
parceria firmados pela administraçáo, e ainda competindo-lhe:
l- Assistir aos seus superiores hierárquicos diretos nos assuntos
relacionados com a sua área de atuaçáo;
ll - Orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de
recursos da Prefeitura Municipal, com vistas ao desenvolvimento
econômico e sustentável do Município e à melhoria da qualidade de vida
da população;
lll - Efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando
oportunidades de captação de recursos, bem como os órgãos
financeiros que estejam propensos a participar de convênios, iniciando
contatos e orientando o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais
na estratégia a ser empregada;
lV - Cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e
contratos de repasse da Prefeitura Municipal, visando ao acesso e à
operacionalização no Sistema de Gestâo de Convênios e Contrato de
Repasse - SICONV, ou equivalente,
V - Acompanhar e controlar a execuçáo de contratos e convênios
celebrados pelo Município;
Vl - Em cooperaçáo com a Superintendência de Controle de
Pagamentos e Fluxo Financeiro, realizar os procedimentos
administrativos e de gestáo orçamentária e financeira necessários para
a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
Vll - Controlar os convênios, contratos d
que envolvam a Prefeitura Municipal;
passe e termos de parceria
Porque cetúlio vorgos, Ol - Centro - cEP 29.500-OOO - alegre/ES
E-moil: odministúcoo6uolegrE-ss.gov.br I Tel.: (28)3300-ol0!
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taa
-âuEiBr rs"E.an
Vlll - Realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de
financiamento de projetos especiais com instituiçÕes públicas e privadas,
nacionais e internacionais,
lX - Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as
propostas de repasse, subvençáo ou convênios;
X - Acompanhar a preparaçáo de projetos destinados a captar os
recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado;
Xl - Acompanhar a regularidade das certidões necessárias para
formalização de convênios;
Xll - Acompanhar os processos de aprovaçáo e desembolso de
financiamentos;
Xlll - Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos
especiais;
XIV - Organizar e acompanhar a publicaçáo de convênios,
XV - Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios
firmados com a União ou com o Estado.
XVI - Participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das
prestaçÕes de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas
de governo;
XVll - lnformar o pÍazo de validade dos convênios e propor prorrogação
ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal;
XVlll - Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de
relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe
para adoçáo de medidas corretivas em casos de desvios do programa
para representação dos órgãos patrocinadores;
XIX - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XX - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçôes do órgáo, e
XXI - Executar outras atribuições afins."
Art. 52. Fica acrescido o art. 160-8 à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
redaçáo:
'Art. 160-8. Compete à Superintendência de Desenvolvimento
Econômico - SDE, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Econômico, lnovação e Turismo - SEDEIT, tendo como
âmbito de atuação, as atividades relacionadas ao desenvolvimento
econômico do Município e, em específico, as seguintes atribuiçoes:
l- Coordenar a elaboraçáo de planos de trabalho e propostas
orçamentárias visando o perfeito desenvolvimento sustentável do
m unicípio;
ll - Promover a elaboraçáo de diagnósticos e estudos voltados para a
segurança e desenvolvimento sustentável do Município;
lll - Realizar, em parceria com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, diag tico ambiental de forma a
Íe o- ooo - alegre/Es
t.: (28)3300- 0rOl
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Porque cetúlio Vorgss, 0l - centro - CEP 29.
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PREFEITURA DE
s@têt.tio É,êcutivo do À.lÓihistrcçAo
subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento
sustentável do Município;
lV - Orientar as ações econômicas, a partirde uma articulaçáo municipal
para a mediação e resolução dos problemas de natureza municipal;
V - Desenvolver relaçôes com organismos governamentais de âmbito
federal, estadual e municipal o intuito de ampliar parcerias e convênios
de interesse da cidade e viabilizar financiamentos e programas de
assistência técnica;
Vl - Fomentar iniciativas de investimentos públicos ou privados;
Vll - Estimular e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico ao
micro e pequenos empreendimentos;
Vlll - Potencializar as açÕes públicas compatibilizando crescimento
econômico com justiça social;
lX - Promover a modernização da administração tributária, gerando
mecanismos setoriais de controle e racionalizar a fiscalização;
X - Buscar incrementar o comércio e as exportações em âmbito
municipal e regional;
Xl - Dirigir atividades voltadas a incentivar o turismo cultural e de
negócios em âmbito municipal, regional e nacional;
Xll - Coordenar ações que visem contribuir para o aumento da oferta de
postos de trabalho;
Xlll - Desenvolver programas que formalizem as atividades e
empreendimento do setor informal;
XIV - Desenvolver programas de trabalho, por meio de ações
coordenadas entre o Poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo
de criar a infraestrutura necessária à execuçáo de atividades
relacionadas ao turismo, eventos, negócios, lazer, cultura, gastronomia,
artesanato, compras, agro e ecoturismo;
XV - Realizar visitas, entrevistas e diagnóstico da real situação
econômica do município;
XVI - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
XVll - Praticar todos os atos e açÔes necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
XVlll - Executar outras atribuiçÕes afins."
Art. 53. O caput do art. 161 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redaçáo:
"Art. 161. Compete à Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE,
diretamente subordinada à Superintendência de Desenvolvimento
Econômico, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação,
a execução e o controle das atividades referentes ao desenvolvimento
econômico e sustentável do arranjo produtivo local e, em específico, as
":::l*'uo'l::": " (NR)
Art. 54. O caput do art. 163 da Lei Municipal no 3.5
seguinte redação:
020, passa a vigorar com a
Pqrque Getúlio vsÍgos, Ol - ContÍo - CEP 29.5
E-moll: dd ml nl strocoo@o lsg ro.os.gov. bÍ lTê
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PREFEITURA DE
www.olôgre.es.gov.bÍ ALEGRE SEAD
socnta o É\eutlvo .te Àdmlnisltd9ôo
"Art. 163. Compete à Gerência de Ciência, Tecnologia e lnovação - GCTI,
diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento EconÔmico, que têm
como âmbito de atuação o controle e organização das atividades relacionadas
a ciência e tecnologia municipal e, em específico, as seguintes atribuições:
.......... .... . ." (NR)
Art. 55. O caput do art. 164 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redaçáo:
"Art. í64. A Diretoria de Microcrédito - DMC, órgáo ligado diretamente à
Superintendência de Desenvolvimento Econômico, tendo como âmbito de
atuação a execução das atividades relacionadas ao apoio ao crédito ao
"'::""::::::,":l: "::":::"'":l: .(NR)
I ,
Art. 56. Fica acrescido o art. 165-A à Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte
redação:
"AÉ. 165-A. Compete à Diretoria de Turismo - DTUR, diretamente
subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Econômico, tendo
como âmbito de atuação, as atividades relacionadas ao desenvolvimento
turístico do Município e, em específico, as seguintes atribuiçÔes:
| - Planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de fomento
ao turismo municipal, em articulaçáo com os diversos órgãos da
administraçáo de Alegre;
ll - Desenvolver as atividades programadas pelo Poder Executivo
Municipal para ampliar a capacidade de atendimento ao turista,
promovendo, para tanto, a estruturação do setor sob a sua coordenação,
bem como, proceder à aquisição de todos os equipamentos e materiais
necessários e suficientes para o desempenho das atividades da Diretoria
de Turismo;
lll - Atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de
remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
lV - Promover a elaboração de correspondências em geral de
competência da Secretaria na área do turismo, articulando-se com os
órgãos competentes;
V - Apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo
interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente' sempre
acompanhando o Plano de Governo Municipal;
Vl - Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam
relevantes as considerações de natureza administrativa na área do
turismo;
Vll - Providenciar e rever a digitaçáo dos pareceres e documentos
produzidos pela Diretoria em atênçáo ao pedido da Secretaria;
Vlll - Prestar assistência ao Secretário Executivo no que se referç, aos
planos, programas e projetos turísticos do Municipio de AleOre; {
Porque Getúlio Vqrgqs, Ol - Centro - cEP 29.50O-OOO. - Alegre/Es 
I
E-moil: od mi ni strocoo eDo legre.ês.g ov. br I Tel.: (28)33OO-Ol0l
PREFEITURA DE
A[,§.çBE LSFAP
Art. 57.
redação
lX - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
X - Praticar todos os atos e açóes necessárias ao bom desempenho das
funçÕes do órgão; e
Xl - Executar outras atribuições afins."
Fica acrescido o art. 165-8 à Lei Municipal no 3.SB2\2O2O, com a seguinte
'Art. 165-8. A Diretoria de Defesa do Consumidor - DDCON, órgão ligado
diretamente à Superintendência de Desenvolvimento Econômico, tendo ómo
âmbito de atuação os serviços de proteção e defesa do consumidor
'PROCON", mais especifi camente:
I - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal
de proteção e defesa do consumidor; ll - Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de
direito público ou privado ou por consumidores individuais; lll - Prestar aos consumidores orientaçâo permanente sobre seus
direitos e garantias;
lV - lnformar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos
diferentes meios de comunicação;
V - Solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuraçáo
de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;
Vl - Representar junto ao Ministerio Público competente, para fins de
adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas
atribuiçÕes;
Vll - Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de
ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou
individuais dos consumidores;
Vlll - Solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados,
do DF e de outros municípios, bem como, auxiliar na Íiscalização de
preços, abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e
serviços;
lX - Solicitar o concurso de órgáos e entidades de notória especializaçáo
tecn ico-científico para consecução de seus fins;
X - Encaminhar ao chefe da pasta relatório mensal das atividades do
órgão local, especificando o número de consultas, reclamaçÕes,
trabalhos técnicos e outras atividades realizadas, especialmente, a
celebraÇão de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto com
outras entidades de defesa do consumidor;
Xl - Convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de
serviços, ou com suas entidades representativas, a adoçâo de normas
coletivas de consumo;
Xll - Realizar mediaçâo individual ou coletiva de conflitos de consumo;
Xlll - Realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo;
XIV - Administrar o pessoal e os bens colocados ua disposição;
Porque Getúllo Vorgss, Ol - CsntÍo - CEp 29.50O-OOO -
E-moll: odmlnlstÍocoo(pd leg iê.ês.gov. bÍ llol.: (28)3
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ALEGRE SEAD
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.br aecíetotio E êcútivo de ÁdmihtsÍoçóo
XV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
XVI - Executar outras atribuiçÕes afins."
Art. 58. O Parágrafo único do art. 166 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"AÉ. 166.
Parágrafo único. As competências referidas neste artigo são comuns,
também, ao Procurador Geral do Município." (NR)
AÉ. 59. Fica acrescida, posteriormente ao art. í67, a Seção l-A, do Capítulo V, do
Título lV da Lei Municipal no 3.58212020, com a seguinte redação:
"sEÇÃo r-A
Das Atribuiçóes Comuns dos Subsecretários"
Art.60. Fica acrescido o art. 167-A à Lei Municipalno 3.58212020, com a seguinte
redação:
'Art. 167-4. Além das atribuiçóes próprias de cada órgáo, especificadas
nesta Lei, compete a cada Subsecretário ou titular de cargo de igual nivel
hierárquico subordinados diretamente ao Secretário Executivo, as seguintes
atribuiçÕes:
| - Assessorar diretamente o Secretário Executivo no planejamento'
coordenação e supervisão das atividades da Secretaria ou órgão, com
foco na execuçáo de suas políticas públicas e administrativas;
ll - Auxiliar na definição de diretrizes e prioridades de atuação da
Secretaria ou órgáo, promovendo açÔes que assegurem o cumprimento
das metas e objetivos estabelecidos;
lll - Supervisionar e coordenar a execução dos serviços e atividades das
unidades subordinadas, garantindo o cumprimento das normas e
instruções do órgão;
lV - Participar da formulaçâo do plano de trabalho da Secretaria ou
órgão, assegurando que as estratégias de atuação estejam alinhadas
com as diretrizes e necessidades do município;
V - Assumir a gestão de processos administrativos e operacionais,
implementando e monitorando a execuçâo de projetos e programas
dentro da área de sua competência,
Vl - Coordenar, sob a supervisão do Secretário Executivo, as açÕes de
gestão de pessoas, garantindo o bom desempenho da equipe e o
desenvolvimento de competências profissionais;
Vll - Acompanhar a implementaçáo das políticas orçamentárias e
financeiras da Secretaria ou órgão, propond
e zelando pela boa execução dos recursos;
o ajus quando necessário
Porque Getúlio voÍgos,0l - centro - cEP 29.5oo-o00
E-motl: odm ln lstiocoo6l o leg ra.6s.gov. br I rel.: (28) 3
alegre/Es
3 00 - oror
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#$HtiBç L§"EAP
Vlll - Assinar documentos administrativos relacionados às atividades da
Secretaria ou órgão, quando delegado ou autorizado pelo Secretário
Executivo;
lX - Promover a atualização periódica das atividades da Secretaria ou
órgão, apresentando relatórios ao Secretário Executivo com sugestÕes
de melhorias e ajustes nas açÕes e serviços;
X - Garantir a comunicação eficiente entre as diferentes áreas da
Secretaria ou órgão, facilitando a troca de informações e a resoluçáo de
problemas operacionais;
Xl - Propor a realização de medidas para apuração de irregularidades e
infrações administrativas, encaminhando as soluçÕes necessárias para
o aperfeiçoamento da gestão,
Xll - Participar da elaboração e execuçáo do orçamento da Secretaria ou
órgão, garantindo a adequaçáo das propostas à realidade financeira e
às necessidades de gestão;
Xlll - Supervisionar a avaliação de desempenho dos servidores sob sua
responsabilidade, acompanhando o cumprimento de metas individuais e
coletivas, e sugerindo açôes de aprimoramento;
XIV - Zelar pela implementação das políticas de segurança e integridade
dos processos e serviços da Secretaria ou órgão, garantindo que as
atividades sejam realizadas de acordo com as normas e
regulamentações;
XV - Representar o Secretário Executivo em eventos administrativos'
reuniões e eventos de interesse da Prefeitura, conforme designaçâo;
XVI - Acompanhar a execução de programas e projetos prioritários,
promovendo a resoluçáo de eventuais obstáculos e apoiando o
Secretário Executivo nas decisôes de maior complexidade;
XVll - Elaborar, quando solicitado, pareceres e estudos técnicos sobre
questoes administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria ou
órgão;
XVlll - Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de kabalho do pessoal a
seu cargo;
XIX - Administrar o pessoal lotado em sua área de atuação e zelar pela
disciplina
dos mesmos;
XX - Providenciar levantamento anual das atividades para a realizaçâo
de audiência
pública de prestação de contas;
XXI - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal
buscando,
sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XXll - Representar o titular sempre que for designado para tal;
XXlll - Participar com o titular no estudo e fornecimento de elementos
informativos
com vistas à elaboração do Orçamento da Secretaria ou órgão; e
XXIV - Praticar todos os atos nece
funçôes."
s ao bom desempenho de suas
Po.que Getúlio vorgos, OI - centro - CEP 29.50O-OOO - Alegre/ES
E-moil: odministrãcoo6polegro.es.gov.br I Têl-: (28)33OO-OlOl
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.br ATEGRE LS--EAP
Art.61.
redação:
Fica acrescido o art. 167-8 à Lei Municipal no 3.SB2|2O2O, com a seguinte
'Art. í67-8. O acesso ao cargo de Subsecretário, dar-se-á por meio de
escolha dentre brasileiros maiores de i8 (dezoito) anos, no seu exercício dos
direitos políticos e nomeados pelo seu superior.
§ 1' Para o exercício desses cargos, é exigida escolaridade conforme
estabelecida no Anexo ll, e seu provimento é por indicação superior.
§ 20 E vedado o ingresso nesses cargos ao cidadão qué estiver respondendo
a processos criminais ou administrativos, ou que estejam inscritos em dívida
ativa no município.
§ 30 Os ocupantes dos cargos desses órgãos exercem suas atividades nas
mais diversas áreas da administração pública municipal, como área financeira
e contábil, administrativa, de recursos humanos, jurÍdica, de tecnologia da
informação e outras, realizando suas atividades em equipe, sob supervisão
ocasional, em ambiente fechado, e estão expostos ao assédio de grupos de
pressão."
Art. 62. O caput do art. '168 da Lei Municipal no 3.582t2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 168. Além das atribuiçôes próprias de cada órgão, especificadas nesta
Lei, compete a cada Superintendente ou titular de cargo de igual nível
hierárquico subordinados diretamente ao Secretário Executivo ou
'lll"llilll" ": :::::l:: atribuições:
" (NR)
Art. 63. O caput do art. 170 da Lei Municipal no 3.582t2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. í 70. Além das atribuiçoes próprias de cada órgâo, especificadas nesta
Lei, compete a cada Diretor, subordinados diretamente ao Secretário
Executivo, Subsecretário ou Superintendente, as seguintes atribuiçôes:
." (NR)
Art. 64. O caput do aft. 172 da Lei Municipal no 3.582t2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"A.ft. 172. Além das atribuições próprias de cada órgão, especificadas nesta
Lei, compete a cada Gerente subordinados diretamente ao Superintendente
ll'lilli iT_"1:t::::T:::':: .(NR)
AÉ. 65. O art. 181 da Lei Municipal n" 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Porque Getúlio Vqrgos, Ol - Centro - CEp 29.
E-moil: odministrocoo@olegre.es.gov.br I T
0O-OOO - Alegre/[s
et.: (28)33oo-orol
'Art. 181.
PREFEITURA DE
A|-E.9BE t§*EáP
| - Grupo Administrativo - DAS - Direção e Assessoramento Superior -
Secretarias Executivas e Procuradoria;
l-A - Grupo Administrativo - COI - Coordenação lntermediária -
Subsecretarias;
§ 1"-A. O Grupo - Coordenação lntermediária, deslgnado pelo código COl,
compreende os cargos de provimento em comissão a que sejam inerentes
atividades de planejamento, orientaçáo, coordenação e contiole, no nível
intermediário da hierarquia administrativa dos órgãos da administração
Municipal direta, coordenando e supervisionando a execução de açÕes na
formulação e implementação de políticas públicas, programas e estratégias,
atuando como elo entre a Direção Superior e os demais níveis hierárquicôs.
..'(NR)
Art.66. Os Anexos l, ll e lV da Lei Municipal no 3.582t2020, passam a vigorar
conforme os Anexos l, ll e lll da presente Lei Complementar.
Art. 67. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municip al no 3.sg2t2o2o:
| - ad'47:
ll - art. 47-A;
lll - art. 48;
lV - art. 48-A;
V - art. 59-A;
Vl - art. 85-A; e
Vll - art. 148.
Art. 68, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 22 de maio de 2025.
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Porque Gêtúlio Vorgos, 0I - Centro - CEp 29.500-OOO - Ategre/ÊS
E-moil: odmi n isr rocoo GD o teg re.es.gov. br I Tet.: (28)330o--olol
r.l.a

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