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ATEGRE SEAD
PREFEITURA DE
www.olegrê.es.gov.br seerota E,*uatw .t ad6inÉtí6çéo
PROJETO DE LEI N'OO7I2O25
Altera a Lei Municipal no 3.61 1 , de í 5 de
dezembro de 2020, que dispóe sobre a
contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do
inciso lX do art. 37 da Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuiçÕes legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art'lo Esta Lei altera a Lei Municipal no 3.611, de 15 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso lX do art. 37 da
Constituição Federal, a fim de igualar o período de afastamento concedido ao servidor
contratado àquele concedido ao servidor estatutário quando do falecimento de
familiares, bem como na data de seu aniversário.
Art. 2o O art. 9o da Lei Municipal no 3.61112020, passa a vigorar com as seguintes
alteraÇões:
tV - Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por I (oito) dias
consecutivos;
V - Falecimento de parentes, consanguíneos e afins' até 20 grau,
excluídos os mencionados no inciso anterior, por 3 (três) dias
consecutivos;
Vl - Na data de seu aniversário, por 1 (um) dia; e
Vtl - Para tratamento de sua saúde ou por motivo de acidente ocorrido
em serviço ou doença profissional." (NR)
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre/ES, 26 de maio de 2025
MERI K (NTRRO)
nicipal Alegre
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Porque Getúlio vqrgos, ol - contro - cEP 29.50o-ooo - Ategrê/Es
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