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Av. Jeónimo Monleiro, no 38, 2.. Piso - CentÍo - Ategre (ES) - CEp: 29.S00-OOO
Íeleíex (2a) 3552-1 147 I 3552-3707 - cmalegre@ategÍe.es. têg. br
PROJETO DE LEI N9 15/2025 - CMA/ES
Altera a redação do art. 10 da Lei
Municipal no 3.736/2022.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 10 - O art. 10 da Lei Municipal no 3.736, de 05 de outubro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o. Fica reconhecida e considerada de Utilidade Pública a
'ASSOCTAçÃO Oe PRODUTORES DE FLORES DE APARECTDA -
APROFA", inscrita no CNPJ sob o no 03.960.177/0001-28, com sede
no Logradouro de Flores de Aparecida, Distrito de Araraí, deste
município."
Art. 20 - Esta Lei entra em vÍgor na data de sua publicação.
Alegre-ES, 12 de Junho de 2025.
CAR
Vereador
aratta
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