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PREFEITURA DE
www.qlegre.es.gov.br ATEGRE
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Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Segurança Pública
de Alegre - FUMSEP, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 2o Constituem receitas do FUMSEP:
l- dotações orçamentárias próprias e créditos adicionais que lhe forem destinados;
ll - transferências da União, do Estado ou de outros entes públicos;
lll - rendimentos de aplicaçôes financeiras dos recursos do Fundo;
lV - doaçoes, contribuiçÕes, auxílios e subvençÕes de pessoas físicas ou jurÍdicas;
V - receitas provenientes de convênios, termos de fomento, acordos ou contratos
Ílrmados com entidades públicas ou privadas;
Vl - valores arrecadados com multas ou penalidades adminisÚativas ou judiciais,
quando legalmente destinadas ao Fundo;
Vll - outras receitas eventuais legalmente incorporadas.
Art. 3o Os recursos do FUMSEP serão aplicados em:
l- projetos e programas de prevenção à violência e à criminalidade;
ll - aquisiçáo e recuperação de equipamentos;
lll - capacitação e qualificação de agentes e servidores públicos na área de segurança
pública;
lV - campanhas educativas e de conscientização voltadas à segurança;
V - apoio a ações integradas entre o Município, o Estado e a Uniáo.
§ 1".A gestão orçamentária, financeira e contábil do FUMSEP será realizada por
únidade orçamentária própria, em conformidade com as normas da contabilidade
pública.
§ 2o. As decisóes sobre a a
COMSEG e autorizadas Pe
Administraçáo.
plicação dos recursos deverão ser deliberadas pelo
la Secretaria de Governo ou pela Secretaria de
PoÍquo Getú!io Vqrgos, Ol - contro - cEP 29.50O-OOO - alegro,/ES
t - inol l: od ml ni stàcoo6ao leg re.o3.gov.bi I rê1.: (28)33oo-otoI
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J.
PROJETO DE LEI NO Ol0/2025
Art. 1o Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública de Alegre - FUMSEP,
vinculado à Secretaria Executiva de Administração, com a finalidade de prover
recursos financeiros para a implementaçáo de políticas, programas, projetos e açÕes
voltadas à promoçáo da segurança pública no Municipio de Alegre - ES, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança
Pública - COMSEG, conforme a Lei no 3.63812021 .
PREFEITURA DE
ATEGRE .
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SEAD
sec.eton'o rrec utteo elo Àclhtnt ttuçóo
www. o I eg re.e s. g ov. b r
AÉ. 40 A prestação de contas do Fundo sêrá anual, devendo ser apresentada pelo
órgão gestor ao COMSEG e aos órgáos de controle interno e externo competentes.
AÉ. 50 O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, esta Lei no que couber.
AÉ. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Alegre/ES, 13 de junho de 2025.
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PoÍque G6túllo vorgos, oI - contro - cEP 29.50o-ooo - Âl6gro/Es
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