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PREFEITURA DE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 010/2025
Altera a Lei Municipal no 2.249, de 30 de novembro de 1995, que díspõe sobre a estrutura
administrativa do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Alegre-SAAE, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art.20. Fica criado o cargo comissionado de Assessor Técnico de Saneamento
integrando o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, e as funções
gratificadas de Agente de Contrataçáo, Agente de Apoio, e Membro da Comissão
de Contrataçáo integrando o Quadro de FunçÕes de Confiança constante da Lei
Municipal no 2.249, de 30 de novembro de 1995, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre-SAAE.
Art.40. Para efeito de regularidade do disposto no art. 10 desta lei, os Anexos
constantes da Lei Municipal no 2.24911995 passam a vigorar com as seguintes
alteraçÕes:
I - O Anexo I da Lei Municipal no 2.24911995 passa a vigorar conforme o Anexo I
desta Lei Complementar;
ll - O Anexo lll da Lei Municipal n" 2.24911995 passa a vigorar conforme o Anexo
ll desta Lei Complementar;
lll - OAnexo lVda Lei Municipal no 2.24911995 passa a vigorar conforme oAnexo
lll desta Lei Complementar.
Porgu6 cetúlio voigos, Ol - centro - clP 29.50
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AÉ. ío. Esta Lei Complementar Altera a Lei Municipal no 2.249, de 30 de novembro
de 1995, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Alegre-SAAE, a fim de criar o cargo comissionado de Assessor Técnico
de Saneamento e as funções gratificadas de Agente de Contrataçáo, Agente de
Apoio e Membro da Comissáo de Contrataçâo.
AÉ. 30. Fica alterado no artigo 6o e artigo 27, §2o, da Lei Municipal 2.249195, a
nomenclatura da funçáo de confiança de Chefe da Unidade de Apoio à Diretoria
para Assessor Técnico.
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PREFEITURA DE
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Art. 50 As despesas decorrentes da aplicaçáo desta Lei correrão por conta de
dotaçôes orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder,
se necessário, a suplementação de recursos, a abertura de credito especial, assim
como alterações nas leis relativas aos instrumentos de planejamento
governamental.
AÉ. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se as
disposiçôes em contrário.
Alegre/ES, 07 de julho de 2025.
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Pre Munic I de Alegre
ATEGRE SEAD
Poiqu. Gêtúllo vorgos, Ot - contro - cEP 29-50O-OOO - Alogrê,/ES Ê-;oll: od ml n lrt úcoo 6a o legro.os.gov.br I Tel.: (28)33oo- otol
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