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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO TRABALHO VOLUNTÁRIO COMO TEMPO DE SERVIÇO SOCIAL RELEVANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1197

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Aprovado por unanimidade — —
2025-07-25 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-07-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-22 Emitido Parecer — —
2025-07-14 Lido no Expediente do Dia — —
2025-07-14 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T15:26:12.726372-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES.
TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI, Vereadora com assento nesta Câmara Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência para 
apresentar o incluso Projeto de Lei nº 017/2025 - CMA/ES, a fim de que o mesmo seja 
submetido à apreciação desta Casa de Leis na forma e nos termos Regimentais vigentes.
Termos em que, 
Pede e Espera 
Deferimento.
Alegre/ES, 14 de julho de 2025.
___________________________________
TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI
Vereadora
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 017/2025 – CMA/ES
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO 
TRABALHO VOLUNTÁRIO COMO TEMPO DE 
SERVIÇO SOCIAL RELEVANTE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 46 da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de 
Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Alegre/ES, a política 
de reconhecimento do trabalho voluntário como tempo de serviço social relevante, com 
finalidades educativas, formativas e cidadãs. 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se trabalho voluntário aquele prestado por pessoa 
física, sem remuneração, conforme definido pela Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 
1998, formalizado por meio de Termo de Adesão com órgão público municipal.
Art. 3º. O tempo de trabalho voluntário prestado à Administração Pública Municipal poderá 
ser reconhecido para os seguintes fins:
I – Critério de desempate em concursos públicos municipais, conforme edital;
II – Critério classificatório em programas de concessão de bolsas, auxílios ou incentivos 
promovidos pelo Município;
III – Emissão de certificado e declaração oficial de tempo de serviço social relevante, 
com a carga horária e área de atuação.
Art. 4º. A apuração e o controle do tempo de voluntariado serão realizados mediante:
I – Registro de frequência assinado pelo voluntário e pelo responsável da unidade;
II – Relatório de atividades mensais apresentado pelo voluntário;
III – Avaliação da conduta, assiduidade e desempenho, conforme parâmetros definidos 
em regulamento.
Art. 5º. O serviço voluntário poderá ser exercido em diversas áreas de interesse social, tais 
como:
I – Saúde;
II – Educação;
III – Cultura;
IV – Esporte e Lazer;
V – Assistência Social;
VI – Meio Ambiente;
VII – Proteção e Defesa Civil;
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
VIII – Turismo e Patrimônio Histórico;
IX – Apoio à gestão administrativa.
Art. 6º. A Administração Pública Municipal poderá manter um Cadastro Municipal de 
Voluntários, com os dados pessoais, área de interesse e disponibilidade dos interessados em 
participar de programas de voluntariado.
Art. 7º. O tempo de voluntariado reconhecido nos termos desta Lei não será computado para 
fins previdenciários, nem gerará vínculo empregatício ou funcional, salvo disposição futura 
em norma federal específica.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, disciplinando:
I – O modelo de Termo de Adesão;
II – Os critérios de certificação;
III – A forma de registro e comprovação do tempo voluntariado.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 14 de julho de 2025.
___________________________________
TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI
Vereadora
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2025 – CMA/ES
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar o trabalho voluntário prestado por 
cidadãos e cidadãs do município de Alegre/ES junto à Administração Pública Municipal.
A iniciativa se justifica, sobretudo, pelo fato de que muitas pessoas, especialmente 
jovens e cidadãos desempregados, encontram dificuldade em obter experiência profissional 
ou tempo de serviço, o que os impede de concorrer em pé de igualdade em concursos públicos 
e processos seletivos.
Ao reconhecer formalmente o trabalho voluntário como tempo de serviço socialmente 
relevante, o Município de Alegre promove: a inclusão social e cidadã; o estímulo ao 
engajamento da população em causas públicas; a valorização de ações comunitárias e 
solidárias; e a ampliação de oportunidades futuras de inserção no mercado de trabalho.
É importante destacar que o projeto respeita os limites legais da Lei Federal nº 
9.608/1998, ao não criar vínculo empregatício, e ainda assim contribui com a formação cívica 
e social do voluntário, fornecendo a ele um documento oficial que poderá ser utilizado em 
seleções públicas municipais e outras políticas locais.
Trata-se, portanto, de uma proposta justa, legal e socialmente benéfica.
Contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para sua aprovação.
Alegre/ES, 14 de julho de 2025.
___________________________________
TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI
Vereadora

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