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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1199

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Aprovado por unanimidade
2025-07-21 Incluído na Ordem do Dia
2025-07-18 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-07-14 Lido no Expediente do Dia
2025-07-14 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T14:19:40.424144-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
t,
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B1:,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE
ALEGRE E DA OUTRAS PROVDÊNCNS.
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de
processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
l- 01 (um) terreno em área urbana medindo 698,24 m2 (seiscentos e noventa e
oito metros e vinte e vinte e quatro decímetros quadrados), e perimetro de 123,13
m contendo uma edificação medindo 154,00 m2 ( cento e cinquenta e quatro
metros quadrados ) com as descriçÕes e confrontaçôes de acordo com o Registro
Geral Matrícula no 14.010 , Folha no 01, Livro no 2.
Art. 20. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 1.050.000,00 (hum
milhão e cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação anexo, sendo
15 parcelas de R$ 70.000,00 ( setenta mil reais ).
§ 1o. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de
correçáo ou reajuste.
Art.30. Os recursos destinados ao pagamento serâo consignados em dotações
próprias.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50. Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Alegre - ES, '14 de Julho de 2025
NE EMER CK. NIRRÔ
ito [/ icipal
Paque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - AlegreEs
gabinet1@alegre.es.gov.br - Tel. (28) 330001 00
Visite o nosso site: wyy.a!99@3§3qy,b!
PROJETO DE LEI NO O'13 12025
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuiçÕes que lhe confere o art.46, inciso Xl, da Lei Orgânica do Município,
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:

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