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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.887, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aprovado por unanimidade — —
2025-08-14 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-08-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Aguardando Parecer — —
2025-08-11 Lido no Expediente do Dia — —
2025-08-11 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T15:25:57.501248-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO ESPíRITO
Àv. JeÍónimo MonteiÍo, no 38, 20. Piso - Cenúo - AlegÍe (ES) ' CEP: 29 s0G000
TeLefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegÍe@alegÍe.es.leg. br
PRO]ETO DE LEI CMA NO O22l2025
ALTERA A REDAçÃO DE DISPOSTTIVOS DA LET
MUNICIPAL NO 3.887, DE 22 DE AGOSTO DE
2024.
Art. 10. Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal no 3.887, de 22 de agosto de 2024, para
alterar a Rota da Fumaça instituída pelo Circuito Agroturístico, Cultural e de Negócios
"Encantos da Íerra", com finalidade de promover melhor abrangência e aplicabilidade da
norma.
Art. 20. O art. 20, inciso VII da Lei Municipal no 3.887, de 22 de agosto de 2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Att. 20. O Circuito Agroturístico, Cultural e de Negócios "Encantos da Terra" será
composto pelas seguintes Rotas:
(...)
VII. Rota da Cachoeira da Fumaça ) Celina x Sumidouro x Cachoeira da Fumaça
x Comunidade Bom Destino x Araraí x São Esperidião x Comunidade Chiquinho x
Sobreira x Flores de Aparecida x Varjão da Aurora x Varião da Cotia x BR-482.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 08 de agosto de 2025.
SERGIO BI URT RIDOLPHI
ereador
iffi Câmnra fuíuntcipaf [e fltegre
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

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