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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Aprovado por unanimidade
2025-08-25 Incluído na Ordem do Dia
2025-08-25 Apresentado no Plenário
2025-08-25 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T11:11:25.884006-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE
ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso Xl, da Lei Orgânica do Município,
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de
processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
| - 01 (um) terreno em área urbana medindo 698,24 m' (seiscentos e noventa e
oito metros e vinte e vinte e quatro decÍmetros quadrados), e perímetro de 123,13
m contendo uma edificação medindo 154,00 m'?( cento e cinquenta e quatro
metros quadrados )com as descriçÕes e confrontaçóes de acordo com o Registro
Geral Matrícula no '14.010 
, Folha no 01, Livro no 2.
Alegre - ES, 22 de Agosto de 2025,
NE EM ICK. NIRRÔ
feito M nicipal
Parque Getúlio vargas, 01 - centro - CEP 29.500-000
gabinete@alegre.es.gov.br' Tel: (28) 330001
visite o nosso site: www.aleore.es.oov.br
- AlegreEs
00
PROJETO DE LEI NO 016 12025
Art. 20. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 1.050.000,00 (hum
milhão e cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação anexo, sendo
'15 parcelas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais ).
§ ío. os valores mencionados no caput deste artigo não soÍrerão qualquer tipo de
correção ou reajuste.
Art. 30. Os recursos destinados ao pagamento serão consignados em dotações
próprias.
Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50. Revogam-se as disposiçÕes em contrário e em especial a Lei 3936/2025.

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