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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaALTERA A LEI Nº 3.613 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.677 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE REGULAMENTA O INSTITUTO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1215

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Aprovado por unanimidade
2025-09-12 Incluído na Ordem do Dia
2025-09-12 Incluído na Ordem do Dia
2025-09-12 Parecer favorável da comissão
2025-09-10 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Aguardando Parecer
2025-09-01 Lido no Expediente do Dia
2025-09-01 Despachado pelo Presidente
2025-09-01 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T11:21:34.233822-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

tArl Í
PREFEITURA DE
-*[F"çBH LS-F-A,P
ALTERA A LEI NO 3.613 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2020, QUE INSTITUI O CODIGO rnreutÁRto oo ruurutcipto DE ALEGRE￾ES; ALTERA A LEI MUNICIPAL No 3.677 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
REGULAMENTA O INSTITUTO DAS
PARcERIAS púslrco-pntvADAs No
nttururcipro DE ALEGRE e oÁ ournas pnovtoÊrucres.
O Prefeito Municipal de Alegre - ES, no uso de suas atribuiçôes legaís, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
cnpírulo r
DAS DTSPOStÇOeS CenArS
Art. 10 O art. 179, caput, da Lei Municipal no 3.613 de 23 de dezembro de 2020
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 179. Contribuição de lluminação Pública compreende o
consumo de energia destinada à iluminaçáo de vias,
logradouros e demais bens públicos, e a instalação,
manutenção, melhoramento e expansâo da rede de
iluminação pública, além dos sistemas de monitoramento
para segurança e preservação de logradouros públicos.
AÉ. 2o O art. 180 da Lei Municipal no 3.61 3 de 23 de dezembro de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. í80. O Fato Gerador da Contribuição de lluminação
Pública considera-se ocorrido no dia primeiro de janeiro de
cada Exercício com os serviços de iluminação e
videomonitoramento prestados aos Contribuintes ou
colocados à sua disposição.
PoÍqu€ Getúlio vqÍgo§, Ol - contÍo - CE
E-moil: od mini stÍocq o@o legÍê.es,gov
29.5OO-OOO - el egre/rS
r I rel.: (28)33oo- orol
TI
a
PROJETO DE LEI NO 018/2025
Art. 3o - O inciso I do art. 13-A da Lei Municipal no 3.677 de 22 de dezembro de 2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
AÉ. 13-A [...]
PREFEITURA DE
-*l-["çBF L§-,-E-â,P
Art. 40 - As alterações trazidas pelos arts. 1o e 20 observam o previsto no inciso lll do
art.150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art.50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 29 de agosto de 2025
NE DEM rcK (NrRRÔ)
P Mu nic I de Alegre
l- Da contribuição para Custeio do Serviço de lluminação Pública -
COSIP/CIP, quando o objeto contemplar a prestação de serviço
público de iluminação pública e sistemas de monitoramento para
segurança e preservação de logradouros públicos;
Porqu€ Gêtúlio vqrgos, OI - ContÍo - CEP 29.500-OOO - alegÍe/Es
E-;noil: od mi n istúcoo @o têg re.es.g ov. br I Íel.: (28) 33oo- oI0t
ffi

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