| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E NOMEIA MEMBROS PARA SUA COMPOSIÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ALEGRE/ES. |
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ESTADo Do EapíREo §AlITo
Av Jerônrmo Mootetro, n. 38. 2" piso
- Centro - Ateqre (ES) - CEp: 29 500_OOO Íeleíax (28) 3552-1 141 I 3552- 3707 - cmâteg re@zâz. com. br
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PORTARIA NO OO2l2025
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ALEGRE/ES.
o Presidente da câmara Municipal de Alegre/ES, usando de suas atribuições legais
estabelecidas na Lei orgânica Municipal e no Regimento Interno desta câmara, e
considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.o 14,133, de 10 de abril de 202r, a
merecer regulamentação no âmbito do poder Legislativo de Alegre/ES,
coNstDERAItlDo o disp_osto no art. 18, inciso I da Lei no !4.t33/2021, que determina a
realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no âmbito da
Administração Pública;
coNsrDERANDo a necessidade de inserir procedimentos padronizados para.todas as
modalidades de licitações e contratações diretas e regulamentar internamente o
planejamento datcontratações, e procedimentos para atender as disposições legais;
coNsrDERANDo que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às
boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos
essenciais a composição do Termo de Referência ou do projeto Básico, regulamentando
procedimentos padronizados;
coNsrDERANDo as disposições do Decreto Legislativo no oo5/202s que versa sobre a
segregação de funções no âmbito do poder Legislativo;
RESOLVE:
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Art. lo. Criar a comissi,o de Planejamento das contratações públicas, devendo atuar de
forma harmôníca e eficaz a fim de produzir o melhor resultado de interesse público,
elaborando pessoalmente os Estudos Técnicos Preliminares no âmbito da Câmara Municipal
de Alegre/ES - CMA/ES. t
Art. 20' cabe à Equipe de Planejamento e contratação acompanhar os trâmites em todas
as fases da licitação ou da contratação direta, zelandÕ' pelo seu bom andamento em
observância ao princípio da celeridade e promovendo diligências, se for o caso, para que o
calendário estabelecido no Plano de contratações Anual - pcA seja cumprido, em especial
na confecção dos seguintes documentos:
I - estudos técnicos preliminares, quando aplicáveis, e demais documentos que devam
instruir o procedimento administrativo de contratação;
II - anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
III - documento de formalização de demanda;
fV - pesquisa de preços de mercado;
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E§TÂDO DO E§PÍRTTO §Ât{ro
Av JeÍó1r-o lúonlerro. no 38 zô p,so
- CentÍo - Àteg'e (ESl - CEp ?9 5OO-OO0 fe eÍax (2A) 3552-1147 13552-3707 - cmalegre@zaz com b.
V - mapa de riscos da contratação, quando aplicável; e
VI - quando for o caso, minuta do edital, do contrato e da ata de registro de preço.
Art.30. A Equipe de Planejamento e contratação deverá manter registro histórico de: I - Fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com
empresas ou outros órgãos públicos, comunicação e/ou reunião com grupos de
trabalho, consulta "e audiência públicas, decisãá de autoridade competente, ou
quaisquer outros eventos que subsidiem a criação dos documentos relativos ao
planejamento da contratação ou motivem sua revisão;
rr - DocurrEntos gerados e recebidos, a exemplo dos documentos de planejamento
previstos nesta norma, e-mails, atas de reunião, dentre outros; e
III - Registro de contratações efetivadas dentro do mesmo exercício financeiro e
relatório de controle do fracionamento de despesa anual.
Parágrafo Único. fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação
simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, numa mesma contratação, em
observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade
de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. t
Art. 60. A instrução dos processos de contratações deverá observar as prescrições dos atos
normativos e legislação vigentes para o regime jurídico adotado, e também as boas práticas
que requerem melhorias continuadas nos procedimentos, bem como as exigências dos
controles interno e externo.
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Art. 40. Esta Comissão deverá:
f - Reunir-se, no mínimo, uma vez por mês;
II - Registrar todos os seus trabalhos através de atas e processo administrativo;
III - Exercer atividades correlacionadas.
Art. 50. A Comissão de Planejamento e Contratações públicas atuará em caráter
permanente e será integrada pelos seguintes servidores:
I - Carolina Duárte nodrigues - que atuará como Agente de Contratação e
Pregoeira nos casos licitação na modalidade Pregão, cujas atribuições já foram
regulamentas por esse Poder Legislativo;
II - Fabianp da Silva Pinheiro - que atuará como Equipe de Apoio nas licitações e
responsável pela elaboração da minuta do Edital, Contrato e seus anexos;
III - Flaviane Luzia Carvalho da Fonseca - quç atuará como responsável pela
elaboração e planejamento inicial, confeccionando os Documentos de Formalização
das Demandas (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), bem como os Termos de
Referencias (TR) de todos os processos administrativos da CMA/ES e demais
documentos preparatório para o procedimento de compra, seja por meio de dispensa,
inexigibilidade ou licitação; e
IV - Halana Merçon Pinel - que atuará como Equipe de Apoio nas licitações e
responsável pela realização das pesquisas de preços dos processos de compras e
contratações da CIfA/ES.
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EsrADo Do EspiRtro gAltro
Av Jerônimo MonlerÍo n" 38 2. Piso CentÍo, Alegre (ES) - CEp: 29 500 OOO Íelelax (2A) 3552-1147 13552-3707 - cmâlegre@zàz corn.bí
Art' 70. A referida comissão atuará na elaboração do planci Anual de contratações de bens,
serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.
AÉ' 8o. A Comissão ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados
que dêtenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos,
bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do
órgão, através de quaisquer de seus membros.
Parágrafo Único. caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as
informações ou oferecer os documentos solicitados pelo membro da comissão ou
obstaculize a reaÍlzação dos trabalhos pertinentes, a presidência deverá ser
comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a. omissão
ocorrida.
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Art. 90. A comissão de Planejamento e contratações públicas, na realização dos estudos
técnicos, se embasará nas informações fornecidas pelos setores interessados, e, sempre
que possível, na contratação anterior do objeto estudado.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrá rio
Alegre/Es, 03 de fevereiro de 2025.
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WILLIAN A
Presi nte da
E BESTETE
CMA
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Art. 10, Os casos omissos serão decididos pelo presidente da CMA/ES.