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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, DO ART. 87 DA LEI 3.820/2023, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL.
native_id1253

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2025-11-06T10:49:03.172224-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ati#itH L§--EAn
PROJETO DE LEI N" O2O/2025
Altera a redação do inciso Vll, do art.
87 da Lei 3.82012023, que disPõe
sobre a composição do Conselho
Municipal de Bem-Estar Animal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 10. o inciso Vll, do art. 87 da Lei 3.82012023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 87. O Conselho Municipal de Bem-Estar Animal será composto por 8 (oito)
membros, sendo:
vll - 01 (um) representante, Médico veterinário, devidamente inscrito no conselho
Regional de Medicina Veterinária (CRMV) competente;
Art. 20. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 3 '82012023 '
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes
em contrário.
Alegre/ES,02 de outubro de2025
N CK - "NIRRÔ''
ct al de Alegre
P.rrdue GEtúlio Volqos, OI - Centro - cEP 29'5O0-00O- -
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