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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.673/2021, PARA SUBSTITUIR A NOMENCLATURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE PARA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, ACRESCE O INCISO IV AO ART. 4º E ALTERA O ART. 8º E SEUS INCISOS.
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aprovado por unanimidade — —
2025-11-14 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-11 Emitido Parecer — —
2025-11-03 Apresentado no Plenário — —
2025-10-29 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:27:54.788574-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
AI-E"çBE L§,"-EA,P
PROJETO DE LEI NO 02212025
Altera a Lei Municipal no 3.67312021, para
substituir a nomenclatura da Secretaria
Executiva de Cultura, Turismo e Esporte
para Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Econômico, lnovação e
Turismo, acresce o inciso lV ao art. 4o e
altera o aÉ. 80 e seus incisos.
O Prefeito Municipal de Alegre - ES, no uso de suas atribuiçÕes que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
AÉ. 1o Nos arts. 1o, 5o, 7o e 80, inciso l, art. 15, incisos lV, Vll, Vlll, XV e XVll; art. 17'
caput; arts. 18, í9, inciso Vll, e 23 da Lei Municipal no 3.673i2021, onde se lê:
"secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Esporte", leia-se: "Secretaria Executiva
de Desenvolvimento Econômico, lnovaçáo e Turismo", órgáo responsável pela
coordenação, planejamento e execução da Política Municipal de Turismo.
Art. 20 Fica acrescido o inciso lV ao art. 4o da Lei Municipal no 3.67 312021 , com a
seguinte redaçáo:
.lv 
- A Política Municipal de Turismo reger-se-á em conformidade com a PolÍtica
Nacional de Turismo, instituída pela Lei Federal no 11.77112008, e com a Política
Estadual de Turismo do Estado do Espírito santo, instituída pela Lei Estadual no
11.192t2020, observadas, ainda, as diretrizes fixadas pelo conselho Municipal de
Turismo - COMTUR, no âmbito de suas competências."
Art. 30 0 art. 80 da Lei Municipal n 3.67 312021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
.Art. Bo O Conselho Municipal de Turismo - coMTUR e órgâo consultivo, deliberativo,
normativo, fiscalizador e de assessoramento em relação às políticas do setor turístico
municipal, sendo composto por 1í (onze) membros titulares e '1 1 (onze) membros
suplentes, represe
governamentais:
ntantes das segui entidades da sociedade civil e órgáos
Porque G€túlio vorgos, Ol - Cêntro - cEP 29.500-OOO - Alogre/Es
ç-inoit: od ministúcoo @o leg Íe.es.gov. br I Tel.: (28) 3 3OO- OlOl
iltr,
i.
PREFEITURA DE
ATEGRE . 
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se.aro.io rre cutlvo ch Àd,r,tntstoçôo www.olegre.es.gov.br
l- 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Secretaria Executiva de
Cu ltu ra;
ll - 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Secretaria Executiva de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
lll - 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Rural;
lV - 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Econômico, lnovaçáo e Turismo,
V - 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, representantes dos setores
de bares, lanchonetes, restaurantes e similares;
Vl - 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, representantes de hoteis,
pousadas e similares;
Vll - 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, representantes das
associaçÕes culturais do Município;
Vlll - 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, representantes dos clubes
sociais do Município;
lX - 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Associação Comercial;
X - 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Polícia Militar;
Xl - 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Associação de Produtores
Rurais."
Art.40 Permanece inalteradas os demais artigos da Lei 3.67312021, entrando em vigor
na data de sua publicação.
Alegre/ES, 10 de outubro de 2025
NE DEM
P Mun i p
ICK - NIRRÔ
al de Alegre
Poroue cetúlio VsÍEos, oI - Centro - cEP 29.50O-OOO, - Alegre/Es ' i-l""ii oo-ini"tr:o"oo6lo t.g re.es 'gov. br I Tê1.: (2 8) 33oo- 0t ol
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