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EvENTos oo uuntcÍpto DE ALEGRE/ES,
o "DrA DAs raaotções oas naÍzes oe
MATRIZES AFRTCANAS, AFROBRASTLETRAs e woÍorttas", NESTE
uut'ttcÍpto DE ALEGRE/ Es.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espíritô Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Cámara I'lunicipal de Alegre aprovou/ e ele sanciona a seguinte Lei:
AÉ.1o. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal no 2.705/2006, que institui o Calendario
Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, o "Dia das TradiÇões das Raízes de Matrizes
Africanas, Afro-Brasileiras e Indígenas", neste l"lunicípio de AIegre/ES, a ser realizada todo
dia 20 do mês de novembro de cada ano.
AÉ. 20. O objetivo previsto nesta Lei consiste em reconhecer e promover o respeito às
tradições culturais e religiosas de matrizes Africanas, Afro-Brasileiras e Indígenas, como
forma de preservação histórica, promoção da igualdade racial e combate à intolerância
religiosa.
Art. 30. Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação.
REN L ZDA
Vereadora
ILVA
Vereador
DE
PROJETO DE LEI CMA NO 031/2025
AIegre/ES, 10 de novembro de 2025.
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