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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRECONHECE E CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A APRAVI - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ÁGUA LIMPA E VIZINHANÇA.
native_id1268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aprovado por unanimidade — —
2025-12-05 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-02 Emitido Parecer — —
2025-11-17 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T13:41:05.565790-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES.
SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência para 
apresentar o incluso Projeto de Lei nº 033/2025 - CMA/ES, a fim de que o mesmo seja 
submetido à apreciação desta Casa de Leis na forma e nos termos Regimentais vigentes.
Termos em que, 
Pede e Espera 
Deferimento.
Alegre/ES, 17 de novembro de 2025.
___________________________________
SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI
Vereador
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 033/2025 - CMA/ES
RECONHECE E CONSIDERA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A APRAVI – ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES DE ÁGUA LIMPA E VIZINHANÇA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
que lhe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reconhecida e considerada de Utilidade Pública a APRAVI – ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES DE ÁGUA LIMPA E VIZINHANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.084.868/0001-
33, com sede no Crg. Comunidade Água Limpa, s/nº, Zona Rural, Alegre/ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 17 de novembro de 2025.
___________________________________
SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI
Vereador

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