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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaATRIBUI DENOMINAÇÃO AO CALÇAMENTO PÚBLICO RURAL, NO TRECHO CAFÉ X ROSEIRA, NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
native_id1269

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aprovado por unanimidade — —
2026-03-20 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-02 Emitido Parecer — —
2025-11-17 Apresentado no Plenário — —
2025-11-17 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T09:15:22.597066-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2026-02-18T15:09:14.445107-03:00 Retirado de Pauta 0 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES.
WILLIAN ANGELETE BESTETE, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, no uso de 
suas atribuições legais, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência para apresentar 
o incluso Projeto de Lei nº 034/2025 - CMA/ES, a fim de que o mesmo seja submetido à 
apreciação desta Casa de Leis na forma e nos termos Regimentais vigentes.
Termos em que, 
Pede e Espera 
Deferimento.
Alegre/ES, 17 de novembro de 2025.
___________________________________
WILLIAN ANGELETE BESTETE
Vereador
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 034/2025 – CMA/ES
ATRIBUI DENOMINAÇÃO AO CALÇAMENTO
PÚBLICO RURAL, NO TRECHO CAFÉ X ROSEIRA, 
NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito 
Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “JOSÉ CARLOS DA SILVA”, o calçamento público rural, no trecho 
Café x Roseira, no Município de Alegre/ES.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 17 de novembro de 2025.
___________________________________
WILLIAN ANGELETE BESTETE
Vereador

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