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Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 051/2025.
Institui homenagem à Mulher Alegrense.
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Regimento Interno, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída homenagem à mulher alegrense em virtude da comemoração do
Dia Internacional da Mulher, que será concedida pela Câmara Municipal de Alegre através de
seus Vereadores, em Sessão Solene Comemorativa a ser realizada, anualmente, no dia 08 de
março, podendo ser transferida através de Ato da Mesa Diretora de acordo com a
necessidade.
§ 1º - Cada Vereador indicará o nome de uma mulher para ser homenageada, em
representação às demais mulheres alegrenses.
§ 2º - A relação com os nomes das mulheres homenageadas deverá ser apresentada
até 15 (quinze) dias à data que antecede a Sessão Solene Comemorativa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alegre (ES), 21 de novembro de 2025.
WILLIAN ANGELETE BESTETE PATRÍCIA DE SOUZA BRAVO
Presidente Vice-Presidente
SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI GILBERTO PASCOAL MONTEIRO
1º. Secretário 2º. Secretário
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 051/2025.
J U S T I F I C A T I V A
As mulheres têm assumido cada vez mais postos de trabalho, funções diretivas e
papéis de influência na sociedade. Uma participação equitativa de homens e mulheres nos
mais diversos âmbitos é não só uma exigência de um olhar justo sobre o ser humano, como
uma necessidade para o bem comum de qualquer comunidade.
Foi apenas no século passado que diversas conquistas das mulheres se consolidaram,
como os direitos políticos, o acesso ao ensino superior e o ingresso no mercado de trabalho.
Atualmente, embora diversas políticas de inclusão tenham lugar, tal como a cota reservada
para ambos os gêneros nas eleições proporcionais, ainda carecemos de mais iniciativas de
valorização e inclusão da mulher, para que o atraso histórico nos direitos das mulheres seja
cada vez reduzido.
Hoje em nossa cidade temos belos exemplos da competência feminina, onde muitas
estão à frente empresas, como também em vários segmentos sociais, políticos e religiosos. É
preciso trabalhar por uma sociedade em que as mulheres possam ocupar, tanto quanto os
homens, lugares sociais onde exerçam influência.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a
presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da
família e de suas residências ainda contribuem com a sociedade.
Cabe destacar que atualmente a Câmara de Vereadores já tem por costume realizar
homenagens relativas ao Dia da Mulher, sendo o objetivo desta Lei proporcionar um caráter
oficial às honrarias já conferidas.
Confiantes em poder contar com o apoio dos nobres na aprovação deste Projeto, desde
já agradecemos.
Alegre (ES), 21 de novembro de 2025.
WILLIAN ANGELETE BESTETE PATRÍCIA DE SOUZA BRAVO
Presidente Vice-Presidente
SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI GILBERTO PASCOAL MONTEIRO
1º. Secretário 2º. Secretário
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