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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaALTERA AS REDAÇÕES DO TEXTO QUE ENCABEÇA A SEÇÃO II, DO CAPÍTULO I, DO TÍTULO V, E DO ART. 101, E INSERE O ARTIGO 101-A, TODOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES.
native_id1271

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aprovado por unanimidade — —
2026-02-06 Incluído na Ordem do Dia — —
2026-02-02 Emitido Parecer — —
2025-11-24 Apresentado no Plenário — —
2025-11-24 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T15:21:58.466343-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 052/2025.
Altera as redações do texto que encabeça a Seção
II, do Capítulo I, do Título V, e do art. 101, e insere 
o artigo 101-A, todos da Resolução Legislativa nº 
008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Alegre-ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Regimento Interno, promulga a seguinte
 RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As redações do texto que encabeça a Seção II, do Capítulo I, do Título V, e do 
artigo 101, da Resolução Legislativa nº 008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Alegre-ES, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II 
Das Indicações e das Moções 
“Art. 101 - Para os fins deste regimento, entende-se por:
I - indicação, a proposição por meio da qual se sugere à autoridade competente a 
realização de medida de interesse público;
II - moção, a proposição por meio da qual se manifesta apoio, aplauso, louvor, 
congratulação, condolência, repúdio, protesto ou regozijo em relação a 
acontecimento ou ato de relevância pública ou social.
Parágrafo único - Cada vereador somente poderá apresentar, ao todo, por mês, 
até 02 (duas) proposições de moções , independentemente da natureza específica 
daquela que utilizar.”
Art. 2º. A Resolução Legislativa nº 008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Alegre-ES, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 101-A:
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
“Art. 101-A - As indicações e as moções serão distribuídas em avulsos e, se não 
forem impugnadas na mesma sessão em que forem lidas, serão consideradas 
aprovadas.
§ 1º - Havendo impugnação, será a indicação ou a moção respectiva incluída em 
pauta para apreciação pelo Plenário, mediante quorum de votação de maioria 
simples.
§ 2º - As indicações e as moções aprovadas deverão ser encaminhadas aos 
respectivos destinatários.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 21 de novembro de 2025.
WILLIAN ANGELETE BESTETE PATRÍCIA DE SOUZA BRAVO 
Presidente Vice-Presidente
SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI GILBERTO PASCOAL MONTEIRO
1º. Secretário 2º. Secretário
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 052/2025.
J U S T I F I C A T I V A
Submetemos ao Soberano Plenário, para estudo e aprovação, o Projeto de Resolução 
em epígrafe, de autoria da Mesa Diretora que dispõe sobre a concessão de moção a ser 
concedida por esta Câmara Municipal.
O presente Projeto de Resolução busca regulamentar a concessão de Moções, 
realizadas pela Câmara Municipal através de seus Vereadores. 
Assim, com a aprovação deste projeto, os Vereadores terão a segurança jurídica 
necessária para expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa
Confiantes em poder contar com o apoio dos nobres na aprovação deste Projeto, desde 
já agradecemos.
Alegre (ES), 21 de novembro de 2025.
WILLIAN ANGELETE BESTETE PATRÍCIA DE SOUZA BRAVO 
Presidente Vice-Presidente
SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI GILBERTO PASCOAL MONTEIRO
1º. Secretário 2º. Secretário

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