Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 052/2025.
Altera as redações do texto que encabeça a Seção
II, do Capítulo I, do Título V, e do art. 101, e insere
o artigo 101-A, todos da Resolução Legislativa nº
008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Alegre-ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Regimento Interno, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As redações do texto que encabeça a Seção II, do Capítulo I, do Título V, e do
artigo 101, da Resolução Legislativa nº 008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alegre-ES, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II
Das Indicações e das Moções
“Art. 101 - Para os fins deste regimento, entende-se por:
I - indicação, a proposição por meio da qual se sugere à autoridade competente a
realização de medida de interesse público;
II - moção, a proposição por meio da qual se manifesta apoio, aplauso, louvor,
congratulação, condolência, repúdio, protesto ou regozijo em relação a
acontecimento ou ato de relevância pública ou social.
Parágrafo único - Cada vereador somente poderá apresentar, ao todo, por mês,
até 02 (duas) proposições de moções , independentemente da natureza específica
daquela que utilizar.”
Art. 2º. A Resolução Legislativa nº 008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alegre-ES, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 101-A:
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
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“Art. 101-A - As indicações e as moções serão distribuídas em avulsos e, se não
forem impugnadas na mesma sessão em que forem lidas, serão consideradas
aprovadas.
§ 1º - Havendo impugnação, será a indicação ou a moção respectiva incluída em
pauta para apreciação pelo Plenário, mediante quorum de votação de maioria
simples.
§ 2º - As indicações e as moções aprovadas deverão ser encaminhadas aos
respectivos destinatários.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alegre (ES), 21 de novembro de 2025.
WILLIAN ANGELETE BESTETE PATRÍCIA DE SOUZA BRAVO
Presidente Vice-Presidente
SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI GILBERTO PASCOAL MONTEIRO
1º. Secretário 2º. Secretário
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 052/2025.
J U S T I F I C A T I V A
Submetemos ao Soberano Plenário, para estudo e aprovação, o Projeto de Resolução
em epígrafe, de autoria da Mesa Diretora que dispõe sobre a concessão de moção a ser
concedida por esta Câmara Municipal.
O presente Projeto de Resolução busca regulamentar a concessão de Moções,
realizadas pela Câmara Municipal através de seus Vereadores.
Assim, com a aprovação deste projeto, os Vereadores terão a segurança jurídica
necessária para expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa
Confiantes em poder contar com o apoio dos nobres na aprovação deste Projeto, desde
já agradecemos.
Alegre (ES), 21 de novembro de 2025.
WILLIAN ANGELETE BESTETE PATRÍCIA DE SOUZA BRAVO
Presidente Vice-Presidente
SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI GILBERTO PASCOAL MONTEIRO
1º. Secretário 2º. Secretário