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PREFEITURA DE
*+t"$"çB,E L§,HA,P
PROJETO DE LEI NO 02712025
orspÕe soBRE alreRaçÃo DE ANExos
DA LEr DE DTRETRTZES onçluerurÁRras
pARA o exeRcícto FtNANcEtRo DE2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo, aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. ío - Ficam alterados os seguintes anexos da Lei n" 3.929/2025 que dispÕe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Alegre/ES, 24 de novembro de 2025.
NE EME ICK. NIRRÔ
P M u nici I de Alegre
PoÍque Getúlio vqrgos, Ol - centro - cEP 29.500-OOO - Alêgre,/Es
E- in oi t: odministúcoo6lolegre.es.gov.br I Tel.: (28) 3 3oo- ot ol
o Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;
o Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;
. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
. Metas Anuais,
. Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
o Montante da Dívida;
. Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita.
Arl. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
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