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ATEGRE SEA
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.br
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PROJETO DE LEI NO 02812025
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REVOGA A LEI MUNICIPAL NO 2.699,
DATADA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006, E
DÁ oUTRAS PRoUDÊNchS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo, aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica revogada a Lei Municipal no. 2.699, datada de 09 de fevereiro de 2006,
institui sistema especial de reserva de vagas nos concursos de ingresso à carreira do
magistério público do município de Alegre/ES;
Art. 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogando as
disposiçôes em contrário.
Alegre/ES, 01 de dezembro de2025
NE EMER K - NIRRÔ
Prefe Municip I de Alegre
P.!rdue c€túlio vorqos, ot - cantro - cEP 29.5O0-o0O - AlogÍ 'i-liãlr,
"Jíini "itã".io oo r.g rs.es.gov. br I rol.: (28)330o-0
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