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cÂMARA MUNtctpAL DE ALEGRE
Protocolo No 006í91/2025 Hora: 17:52:03
Data:15t12t202s
PL CMA 35/2025 - Concêssão dê Abono 2025
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a PROJETO DE LEI NO 035/2025 - CMA/ES o
Concede Abono aos servidores do Poder Legislativo
do Município de Alegre-ES e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do EspÍrito Santo, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica concedido o Abono pecuniário aos servidores efetivos ativos,
inativos e comissionados da Câmara Municipal de Alegre-ES, no valor de R$
1.5000,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O abono pecuniário nâo será devido ao servidor que esteja
cedido para prestar serviço em outro ente público da federação, que se encontre de
licença sem vencimento ou com vencimento, salvo aquele que esteja de licença
maternidade ou afastado por motivo de doença.
AÉ. 20 - O abono pecuniário de que trata a presente Lei possui natureza
indenizatória e não incorporará à remuneração do servidor para qualquer efeito.
Art.30 - As despesas decorrentes da execuçáo da presente Lei correrão por
conta das dotaçôes consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 15 de dez ro de 2025.
WILLIAN ANG TE BESTETE PAT
Presidente Vice-Presidente
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2o. Secretário
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