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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI 3.739, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1280

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aprovado por unanimidade
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia
2026-02-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-02-10 Emitido Parecer
2026-02-09 Apresentado no Plenário
2026-02-05 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T12:00:35.921734-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
www.qlegÍe.e§.gov.bÍ ATEGRE
\-/, 
SEAD
sácrero/o froc utivo dê aetmtnisr/oçlo
ALTERA O ART. 20 DA LEI 3.739, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNGIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, faço saber que a Câmara
lvlunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterado o art.2o da Lei 3.739, de 26 de outubro de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redaçáo:
"Art. 20 Compete ao Programa Bolsa Atleta Alegrense conceder incentivo financeiro
aos atletas amadores, com a finalidade de auxiliar no custeio de despesas com
transporte, inscrição e hospedagem para participaçáo em competiçÕes esportivas,
observados os seguintes valores:
| - R$ 30O,OO (trezentos reais), para competições realizadas à distância inferior a 300
km do MunicÍpio;
ll - R$ 800,00 (oitocentos reais), para competições realizadas à distância superior a
300 km do Município;
lll- R$ 2.000,00 (dois mil reais), para competiçôes de caráter internacional."
Art. 2' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 04 de Íevereiro de 2026.
NE DEM ICK - NIRRÔ
Pre Munici al de Alegre
P.rroue Getúlio Vqrqos, ol - centro - cEP 29.5OO-OOO - Â!egr ' i-ln"ir, oarni ni str-ocoo 6lolegre.€s.9ov.br t Tel.: (28)33oo-o
e/ts
tol
J.
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PROJETO DE LEI N" OO1/2026

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