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ATEGRE SEAD
PRII.TIIURA IJT
Soc,.lo d Ex.cuiivo clo Admkirbdçáo
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORçAMENTO
VIGENTE DO MUNICíPIO DE ALEGRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente,
conforme disposto nos artigos 40,41,42 e 43 da Lei Federal no 4.320, de í7 de março
de 1964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do município de Alegre -
ES, conforme a seguinte dotação:
remanejamento de saldo de dotaçôes, su vit financeiro e excesso de arrecadação
Pqrque 6etúlio Vorgos, Ol - csntr
Art. 2o Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer Íace a
abertura do crédito adicional especial de que trata o art. ío desta Lei a anulaçáo/
Unidade
orçâmentária 013001 Fundo Municipal de Assistência Social
Orgão 013
secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos
Humanos
Função Assistência Social
Su bFunção 245 Serviços Socioassistenciais
Programa 0011 Proteção Social Básica
Projeto/
Atividade 2.t29 Serviço de proteção Social Básica
Elemento
Despesa
31900400000 Contratação por Tempo Determinado R$100,00
31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil RS355.200,00
31901300000 Obrigações Patronais R$44 000,00
33903000000 Materialde Consumo R$100,00
33903400000
Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos
Terceirização R$100,00
33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$100,00
3 3903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$100,00
33904000000
Serviços de Tecnologia da lnformação e Comunicação -
Pessoa Jurídica R$100,00
33913900000 orçamentário R$100,00
44905200000 Equipa mento e Material Permanente R$100,00
R$400.000,00
E-moil: odmlnistrqcooCDolegte.es
- cEP 29.50o-ooo - Alegre/Es
.gov.br I Tel.: (28)33oo- otol
www.olegre.es.gov.bÍ
PROJETO DE LEI NO 00212026
08
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurírica - lntra
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ATEGRE SEAD
www.clegre.es.gov.br Soclglorlo Exocudvó ctê adminlst oçüo
nos termos do inciso lll do § 1'do art.43 da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3o Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
inclusão da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por
esta Lei.
Art. 40 Esta Lei entrará em
disposiçôes em contrário.
vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se AS
NE EMER CK - NIRRÔ
Pr unrcrp I de Alegre
paroue Getúlio vorqqs, Ot - centÍo - cEP 29'50O-OOO- - Àlegr ' r-li"ri "JÀiri"tú.oo6rot.gr6.es.gov.br I rê1.: (28)33oo-0
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Alegre - ES, 04 de fevereiro de 2026.
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