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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRECONHECE E CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL DO HORIZONTE - AGCH.
native_id1386

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aprovado por unanimidade
2026-04-24 Incluído na Ordem do Dia
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-23 Emitido Parecer
2026-04-22 Apresentado no Plenário
2026-04-22 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:33:31.519088-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 38

ss
NE Câmara Municipal de Alegres
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ,
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 | 3552-3707 - cmalegreGDalegre es leg br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES.
RENATA ALVES DA SILVA, Vereadora com assento nesta Câmara Municipal, no uso de suas
atribuições legais, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência para apresentar O
incluso Projeto de Lei nº 007/2026 - CMA/ES, a fim de que o mesmo seja submetido à
apreciação desta Casa de Leis na forma e nos termos Regimentais vigentes.
Termos em que,
Pede e Espera
Deferimento.
Alegre/ES, 15 de abril de 2026.
A SILVA
” Vereadora
UATIVe
SESNVO Mm,
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegreBalegre.es, leg.br
PROJETO DE LEI Nº 007/2026 - CMA/ES
RECONHECE E CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL DO
HORIZONTE - AGCH.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe a Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida e considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO
CULTURAL DO HORIZONTE - AGCH, inscrita no CNPJ sob o nº 23.440.545/0001-14, com sede
na Rua Vicente A. de Melo, 86, Vila Alta, Alegre/ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 15 de abril de 2026.
a.
RE S DA SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Aleg
Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2ºPiso, Centro, AlegreiES, 29 5001000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmaleare(dzaz.d
- CHECKLIST -
Lei nº 2.900/2007
Requisito:
entidade constituída no Município de Alegre
tenha personalidade jurídica
seja de caráter assistencial, filantrópica, beneficente, desportiva, social, cultural,
religiosa, comunitária e/ou recreativa, sem fins lucrativos e quepossua previsão
de dissolução com a destinação dos bens a entidades congêneres
esteja em efetivo e contínuo funcionamento nos dois (02) anosimediatamente
anteriores ao da concessão, com exata observância dos princí piosestatutários
que não remunere, por qualquer forma, os cargos da diretoria, e que
nãodistribua lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou
associados, sob
nenhuma forma ou pretexto
que comprovadamente, promova à educação artística, ou filantrópicas, estas
últimas de caráter geral ou indiscriminado
a Diretoria seja constituída, em no mí
mprovadas
nimo, de 50% de moradoresde
Documentos Nec
istro civil das p essoas jurídicas onde a entidade estáreg istrada
exemplar do órgão oficial do Município ou imprensa local onde foi publicadoo
Estatuto ou o próprio Estatuto
o Negativa de Tributos Federal EstadualeMunipal 4 Negativa de Tributos Federal, Estadual e Municipal
ata da eleição e posse da atual diretoria
a ao de que os cargos de direção não são remunerados — ão de que os cargos de direção não são remunerados
relação dos bens patrimoniais e respectivos valores
ração firmada pela diretoria de atender as solicitações do PoderPúblico
nas suas promoções de caráter cívico, educacional, cultural ou assistencial
atestado de autoridade municipal sobre O funcionamento e os serviçosprestados
pela entidade
Relatório circunstanciado das atividades nos dois (02) anos anteriores
aconcessão, discriminando, em número e por ano, Os serviços prestados,
gratuitamente ou não, para caracterizar a filantropia ou verificar os fins e a
natureza predominante daentidade
Ms NO O ARS RAÇÕES
s
Diretoria Jurídica - Câmara Municipal de Alegre/E:
ATIVA DO BRASIL
VALIDA EM TODO.
OTERRITÓRIO NACIONAL
2236118161
2236118161
DENATRAN CONTI
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https:/Mww serpro.gov.briassinador-digital.
SERPRO /SENATRAN
11/02/2026, 14:34 Certidão Negativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Número: 2619 / 2026
Validade: 60 Dias
CERTIFICO para os devidos fins, que: ASSOCIACAO GRUPO
CULTURAL DO HORIZONTE- AGCH
Situada/Residente: Rua VICENTE A DE MELO Nº86 - VILA ALTA -
Alegre-ES CEP: 29500000,
Devidamente Inscrito sob o CPF: 23.440.545/0001-14
Inscrição: null
A Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento, após consulta
ao Banco de dados da Superintendência de Tributos e na forma da
lei que compõe o Código Tributário Municipal, 3.613/2020, de 23 de
Dezembro de 2020, CERTIFICA para os devidos fins de direito que,
verificando os dados existentes nesta repartição, o contribuinte
acima mencionado não possui débitos com os cofres municipais
até a presente data.
Fica Ressalvado à Secretaria Executiva de Finanças e
Planejamento o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa acima identificada que venham a ser
apurados futuramente! A presente é a expressão da verdade.
OBSERVAÇÕES:
Alegre - ES, Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026
Secretaria Executiva de Finanças
Superintendência de Tributação - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Email: tributario.alegre)gmail.com
Rua Dr Chacon, 212, Cep: 29500-000
https://gpi13.cloud.el.com.br/ServerExec/tributario/tributarioclient'reportHtmi?idDocumento=1550069-8C71-4412-b339-b667fe 7 7af32 1/2
Certidão Negativa
11/02/2026, 14:34
Documento gerado eletronicamente. Código de verificação: 1550069f
https://gpi13.cloud.el.com.br/ServerExec/tributario/tributarioclient'reportHtmi?idDocumento=1 5500691-8c71-4412-b339-b667fe7 7af32 212
*
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20260000174930
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 23.440.545/0001-14
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
+, ICMSYES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 11/02/2026, válida até 12/05/2026.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 11/02/2026.
Autenticação eletrônica: 000C.1E3F.8730.D019
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO GRUPO CULTURAL DO HORIZONTE- AGCH
CNPJ: 23.440.545/0001-14
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:53:21 do dia 11/02/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/08/2026.
Código de controle da certidão: B38F.F5AA.367D.0FDA
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Pro. Ojos do Gilom
Womungor
Inanio do Salim io
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FI
ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL DO HORIZONTE-AGC
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, no município y)
de Alegre, Espirito Santo, às 19h00min horas, no endereço Rua Gabriel Simão, nº 125, «
Chácara da Serra, Alegre - ES, reuniram-se José Jorge Silva Domingos, Maria da º
Penha Soares da Silva Pinheiro, Rosimar Silva Domingos, José Rubens Soares da ê
Silva, Carlos Mateus da Silva Pinheiro, Ana Paula da Silva Domingos, Maria de Fatima “a
Silva Domingos, lison Soares da Silva, Liziete Oliveira da Silva, Adilson Soares da Silva,
Ana Lucia Silva de Oliveira Domingos, Rosinei Silva Domingos, Rubia Dias da Silva,
Ana Clara Domingos Vieira e Janaina da Silva Rosa com a finalidade de discutir a
eleição da AGCH, eleger e dar posse à diretoria e eleger e dar posse ao Conselho Fiscal.
Para iniciar os trabalhos, foi eleita a Srº Liziete Oliveira da Silva para secretariar, ad hoc, Y
a presente assembleia. Foi aberto o debate a respeito da eleição da diretoria da
Associação, feita a votação os membros aprovaram a eleição da nova diretoria por
unanimidade. Esclarecendo que os cargos a serem preenchidos eram seis: presidente,
vice-presidente, primeiro secretário (a) e segundo secretário (a), primeiro tesoureiro (a) ç '
e segundo tesoureiro (a). Assim, permaneceu: Presidente: Rosinei Silva Domingos;
Vice-presidente: José Jorge Silva Domingos; Primeira Tesoureira: Ana Lucia Silva de 8
Oliveira Domingos; Segunda Tesoureira: Rosimar Silva Domingos; Primeira Secretária: es +
Liziete Oliveira da Silva; Segundo Secretário: Rubia Dias da Silva, a eleição se fez por '
aclamação de todos os presentes. Assim sendo, a coordenadora dos trabalhos declarou
eleitos: Presidente a Sr* Rosinei Silva Domingos, brasileira, solteira, técnica de
enfermagem, empreendedora, portadora do RG 18.096.173/MG e do CPF 132.531.387- & .
47, residente à Rua Vicente Augusto de Melo, nº 86 - Fundos, Vila Alta, Alegre - ES;
Vice-presidente o Sr. José Jorge Silva Domingos, brasileiro, casado, encarregado de é “a
turma, portador do RG 3.447.330 — SSP — ES e do CPF 096,711.907-31, residente à
Rua Francisco Xavier Mendonça, s/nº - Vila do Sul, Alegre-ES; Primeira Tesoureira a
Sr". Ana Lucia Silva de Oliveira Domingos, brasileira, casada, estoquista, portadora do
RG 2.111.096 - SPTC — ES e do CPF 123.307.897-69, residente à Rua Francisco Xavier
Mendonça, s/nº - Vila do Sul, Alegre- ES; Segunda Tesoureira; a Sr* Rosimar Silva
Domingos, Brasileira, solteira, Empreendedora —- Produtora Cultural, portadora Y
18.096.123 —- MG e do CPF 117.741.527-54, residente à Rua Vicente Augusto de Melo,
nº 86 - Fundos, Vila Alta, Alegre - ES; Primeira Secretária a Srº. Liziete Oliveira da
Silva, brasileira, solteira, psicóloga, produtora cultural, portadora do RG 855.918-ES e k &
do CPF 947.208.867-87, residente à Rua Gabriel Simão, nº 56, Vila Alta, Alegre - ES; q
Segundo Secretário a Srº Rubia Dias da Silva, brasileira, solteira, Trabalhador Braçal, $
portadora do RG 25.775. -505-8 SEPC — RJ e do CPF 137.100.087-51, residente à Rua y
João Bravo, s/nº Centro — Alegre-ES. Em seguida, declarou-se empossada a Diretoria. »
Na sequência, Liziete Oliveira da Silva, coordenadora dos trabalhos, deu início a eleição 3
do Conselho Fiscal, esclarecendo que este permaneceria composto por 06 membros, 3
sendo 01 presidente, 01 vice-presidente, 02 conselheiros e 02 suplentes. Assim, foi
escrita: Presidente: Ilson Soares da Silva, Vice-presidente: Maria da Penha Soares da
Silva Pinheiro; Conselheiro 01: Maria de Fatima Silva Domingos; Conselheiro 02; Jose
Rubens Soares da Silva; Suplente 01; Adilson Soares da Silva; Suplente 02: Ana Clara
Domingos Vieira, O Conselho Fiscal fol eleito por aclamação de todos os presentes,
Assim, o coordenador dos trabalhos declarou eleitos; Prosidonto; o Sr. Ilson Soares da /
Silva, brasileiro, união estável, lavrador, portador do RG 1,087,394 - ES e do CPF-
070.652,207-96, residente Córrego São Geraldo, s/nº - Calxa 2 — Café — Alegre-ES;
Vico-prosidonto; Sr* Maria da Penha Soares da Silva Pinheiro, brasileira, casada,
faxineira, portadora do RG 1,457,208-SPTC-ES e do CPF 075.209.657-59, residente à
ne :) Acidou ole a Sulve
-Qra Qro munçõo qtívios SU:
Digitalizado com CamScanner
Rua Manoel Paiva, nº 144, Centro, Jeronimo Monteiro — ES; Conselheiro 01: Maria
Fatima Silva Domingos, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG 3.299.9
SPTC-ES e do CPF, 107.258.387-95, residente à Rua Gabriel Simão, nº 125 — Casa
Área Rural, Alegre — ES; Conselheiro 02: Sr. Jose Rubens Soares da Silva, brasilei
divorciado, encarregado de Manutenção, portador do RG 18.617.312/MG e do CP
027.614.497-03, residente na Rua Vila Machado — s/nº, Centro, Alegre - ES; Suplente
04: Adilson Soares da Silva, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG 1.246.450-
ES e do CPF 034.551.837-35, residente na Rua Maria Ortiz, nº 108, Centro, Jerônimo
Monteiro - ES; Suplente 02: Ana Clara Domingos Vieira Ana Clara da Silva Domingos,
brasileira, solteira, Auxiliar de Cozinha, portadora do RG-CPF 179.246.107-07 — SESP
ES, residente à Rua João Bravo, sin? - Centro, Alegre- ES. Em seguida foram
empossados os Conselheiros. Nada havendo a tratar foram encerrados os trabalhos da
Assembleia. Eu, Liziete Oliveira da Silva, lavrei a presente ata que lida votada e
aprovada sem ressalvas, e que segue assinada por mim, pela presidente eleita e todos
os presentes. re- ES, 31 de outubro de 2025.
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Secretária da
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Presidente da AGCH
Demais presentes:
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Ei ol enertos: R$ 67431 Encargos: R$ IETAI- Tola: 5 ===
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: ; Pá e E
Serviço Notarial e Registral - 1º Oficio
MUNICÍPIO E COMARCA -DE ALEGRE
OLGA MARIA GAMA BARRETO
CPF/MF nº 035.968.697-49.
Rua Dulcino Pinheiro, 45 - CENTRO
ALEGRE ES
Tel: (28)3552-2363
TABELIÃ | neo
“Ma Fundoio.
R$ 212,79
Recebi da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO
HORIZONTE - AGCH a importância de DUZENTOS E DOZE
REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS, provenientes dos
emolumentos devidos pelos atos praticados, referente a:
01 REGISTRO DO ESTATUTO E ATA DE FUNDAÇÃO.
Ato nº 3295/1 2/2009 e Leis 4847/93, 6670/01
Tribunal de Justiça — Estado do Espírito Santo.
Por ser verdade, firmo o Presente.
Alegre, ES, 31 de agosto de 2015
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ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL DO
HORIZONTE - AGCH
Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, no município de
Alegre, estado do Espirito Santo, ás dez horas e trinta minutos, em sua sede
provisória, situada em Distrito de Celina, Cachoeira Alegre, em Alegre-ES,
reuniram-se Adriana Aleixo da Silva, Ana Lucia Silva de Oliveira Domingos,
Andressa Lima da Silva, Antônio Raymundo da Silva, Carlos Jovino Pinheiro,
Carmo Dias Ribeiro, Celcina Soares da Silva, Edmundo Santos da Silva,
Geraldo Luiz Soares da Silva, José Antônio da Silva Domingos, José Jorge
Silva Domingos, José Rosa Domingos, Jose Rubens Soares da Silva, Joseilto
de Souza Santos, Josiel de Souza Santos, Juliana da Silva Domingos, Keila do
Camo Sevidanes Domingos, Luiz Marcos Pires, Maria Auxiliadora da Silva
e oa Sd by, ja
| j
Mi, Maria Olinda da Silva, Mylena Lima Nascimento da Silva, Rosimar
Silva Domingos, Rosinei Silva Domingos, Sebastião Anastácio e Ilson Soares
da Silva, com a finalidade de discutir e aprovar os Estatutos da AGCH, eleger e
dar posse à diretoria e eleger e dar posse ao Conselho Fiscal. Para iniciar os
trabalhos, foi indicada a Sra. Rosimar Silva Domingos para secretariar, ad hoc,
a presente assembleia. Em seguida, deu-se início ao processo de leitura,
discussão e aprovação dos Estatutos Sociais. A leitura foi feita artigo por artigo,
sendo debatido e em seguida aprovado. Ao final, foi feita a votação, sendo que
os Estatutos foram aprovados por todos, unanimemente. Com os Estatutos
aprovados, foi aberto o debate a respeito da eleição da nova diretoria da
Associação, esclarecendo que os cargos a serem preenchidos eram seis:
presidente, vice-presidente, primeiro secretário(a) e segundo secretário(a),
primeiro tesoureiro(a) e segundo tesoureiro(a). Cada associado tinha o direito
de votar e ser votado. Optou-se por realizar a votação por chapas. Assim, foi
inscrita a seguinte chapa: Presidente: José Jorge Silva Domingos; Vice-
presidente: Maria Olinda da Silva; Primeira Tesoureira: Ana Lucia Silva de
Oliveira Domingos; Segundo Tesoureiro: Carlos Jovino Pinheiro; Primeira
Secretária: Rosimar Silva Domingos; Segunda Secretária: Juliana da Silva
Domingos. Não havendo butra chapa inscrita, a eleição se fez por aclamação
de todos os presentes. Assim sendo, o coordenador dos trabalhos declarou
eleitos: Presidente o Sr. José Jorge Silva D ingos, brasileiro, casado,
operador de máquina leve, portador do RG 3.447.330-SPTCIES e do CPF
096.711.907-31, residente na Rua Manoel Leonardo de Souza, s/n, Vila do Sul,
Alegre-ES; Vice-presidente a Sra. Maria Olinda da Silva, brasileira, divorciada,
faxineira, portadora do RG 3.681.601-ES e do CPF 031.405.787-09, residente
em Celina, Alegre-ES; Primeira Tesoureira a Sra. Ana Lucia Silva de Oliveira
Domingos, brasileira, casada, armazenista, portadora do RG 2.111.096-
SSP/ES e do CPF 123.307.897-69, residente na Rua Manoel Leonardo de
Souza, s/n, Vila do Sul, Alegre-ES; Segundo Tesoureiro o Sr. Carlos Jovino
Pinheiro, brasileiro, casado, cobrador, portador do RG 878785-SPTCIES e do
1
Digitalizado com CamScanner
CPF 978.191.587-00, residente na Rua Manoel Paiva, nº144, Santo Antonio,
Jerônimo Monteiro-ES; Primeira Secretária a Sra. Rosimar Silva Domingos,
brasileira, solteira, auxiliar de serviço gerais, portadora do RG 18.096.123/MG e
do CPF 117.741.527-54, residente na Rua João Bravo, escadaria Augusto
Vicente de Melo, nº 86-fundos, Vila Alta, Alegre-ES; Segunda Secretária a
Sra. Juliana da Silva Domingos, brasileira, divorciada, do lar, portadora da
Carteira de trabalho nº80473 série:00028-ES e do CPF 145.573.757-74,
residente na Rua João Bravo, escadaria Augusto Vicente de Melo, s/n, Vila
Alta, Alegre-ES. Em seguida, declarou-se empossada a Diretoria. Na
sequência, Rosimar Silva Domingos, coordenadora dos trabalhos, deu início à
eleição Conselho Fiscal, esclarecendo que este deveria ser composto por 05
membros, sendo 01 presidente, 02 conselheiros e 02 suplentes. Assim, foi
escrita a seguinte chapa: Presidente: IlIson Soares da Silva; Conselheiro 1:
Jose Rubens Soares da Silva; Conselheiro 2: Rosinei Silva Domingos;
Suplente 1: Maria da Penha Soares da Silva Pinheiro; Suplente 2: Maria De
Fatima Silva Domingos. O Conselho Fiscal foi eleito por aclamação de todos os
presentes. Assim, o coordenador dos trabalhos declarou eleitos: Presidente o
Sr. Iison Soares da Silva, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG
1.087.394/ES e do CPF 070.652.207-96, residente na Fazenda do Oriente,
zuna rural, Alegre-ES; Conselheiro 1 o Sr. Jose Rubens Soares da Silva,
brasileiro, divorciado, bombeiro hidráulico, portador do RG 18.617.312/MG e do
CPF 027.614.497-03, residente na Rua Decides Ferraz, s/n, Cobrinha, Alegre-
ES; Conselheira 2 a Sra. Rosinei Silva Domingos, brasileira, solteira, técnica
de enfermagem, portadora do RG:18.096.173/MG e do CPF 132.531.387-47,
residente na Rua João Bravo, escadaria Augusto Vicente de Melo, nº86-
fundos, Vila Alta, Alegre-ES; Suplente 1 a Sra. Maria da Penha Soares da
Silva Pinheiro, brasileira, casada, faxineira, portadora do RG
1.457.298SPTCIES e do CPF 075.209.657-59, residente na Rua Manoel Paiva,
nº144, Santo Antônio, Jerônimo Monteiro-ES; Suplente 2 a Sra. Maria de
Fatima Silva Domingos, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG
3.299.966SPTC/ES e do CPF107.258.387-95, residente na Fazenda São
Firmino Serra Dantas, zuna rural, Alegre-ES. Em seguida foram empossados
os Conselheiros. Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos da
Assembleia. Eu, Rosimar Silva Domingos, lavrei a presente ata que foi lida,
votada e aprovada sem ressalvas, e que segue assinada por mim, pelo
presidente eleito e por todos os presentes. Alegre-ES, 06 de outubro de 2013. -
amor Alyx Drums
Rosimar Silva Domingos
Secretária da Assembléia de Fundação e Eleições
e
osé Jorge Silva Domingos
Presidente da AGCH
Digitalizado com CamScanner
Demais presentes: pç R
Adriana Aleixo da Silva ;Qdmuene: filuime do pum /& Í
Ana Lucia Silva de Oliveira Domingos fixo. À (se sidit sia Ciorgiacao Mborimeço to Iç
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Antônio Raymundo da sivas Arabia sntto o Loba
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Celcina Soares da Silva
Edmundo Santos da Silva
Geraldo Luiz Soares da Silva GL Ldz Juss A Sara A x DAM
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José Antônio da Silva Domingos sport lo palato Do ego
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José Rosa Domingos
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Digitalizado com CamScanner
Sebastião Anastácio to
«egistro Civil de Pessoas Jurídicas
Comarca de Alegre - ES
APRESENTADO dia dl de Sunto ge das
REGISTRO NO LIVRO ——A:49 de Registro, de
sociedade Civis, sob número 292 a fis 18%
Alegre(ES),. 31 de de 2iS,
A Oficial '
Digitalizado com CamScanner
Documento de 12 página(s) assinado digitalmente.
y 0 EP05.0424.15029.3LEC. €
ARTIGO 48º. A Associação Grupo Cultural do Horizonte só poderá ser axtinja
por deliberação da Assembleia Geral para esse fim convocada, com o votôde JD o
2/3 (dois terços) de seus membros efetivos e que estiverem quites com todas
as obrigações e que não estejam incursos no que dispõe o Artigo 48 destas
normas estatutárias.
ARTIGO 49º. - Em caso de extinção da ACGH todo o seu patrimônio e fundos
serão destinados à outra entidade com idênticos objetivos e comprovado
funcionamento, seja pública ou privada, depois que uma Comissão de Sócios,
composta por no mínimo de cinco (5) elementos, proceder ao Inventário de
todos os bens e haveres, devendo compor a Comissão todos os Membros
Fundadores remanescentes.
ARTIGO 50º. - A reforma do presente estatuto só poderá ser proposta por 2/3
(dois terços) dos sócios quites, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho
Fiscal, desde que decorrida no mínimo um (01) ano de sua vigência.
ARTIGO 51º. - O presente Estatuto poderá ser alterado ou regulamentado em
seus pormenores por Regimento Interno, que completará e interpretará sua
aplicação em cada caso, no que não colidir com qualquer dispositivo já
explícito. Cada Departamento poderá elaborar seu regimento Interno, com
base nestas normas.
ARTIGO 52º. - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
pela Assembleia Geral, devendo ser encaminhado para averbação no Cartório
de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, ao lado do registrado no L A-
2,nº 141, fls 16vº, de 03/11/1993. Alegre, 20 de dezembro de 2023.
Marcelo Monteiro Rodrigues
OABÍES 27668 .
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Franklin Montetro Estrelia - Oficial e Tabelião
solo: 05/02/2024 Talão: nº 657
05.0: EC, Cor
Protocolo: nº 852 Data Protocolo.
Averbação: nº 9 - RG 392. Livro 38 À - Fis 22/34 - Data: 28/02/2024
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS L,| [4
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TITULOS,
5 DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSCAS JURÍDICAS
Ê DA COMARCA DE ALEGRE à
spírito Santo
alização: 021489.W8C2401.00203
Encargos: R$ 93,14 Tot
wrvwtios jus.br
Aogre-ES,
HDA publicação, no encerramento do exercício fiscal, dos relatórios
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as
certidões negativas de débitos junto aos Órgãos Federais, Estaduais e
Municipal colocando-as à disposição para exame de qualquer cidadão;
IV)A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos recursos objeto de eventuais termos de parcerias
e a publicação do seu extrato e do demonstrativo de sua execução física e
financeira conforme vier a ser estipulado neste instrumento, em consonância
com os Artigos 18 e 19 do Decreto Nº3.100, de 30 de junho de 1999;
VJA publicação, na imprensa oficial da união, do estado ou do Município, no
prazo máximo de trinta dias, contando a partir do término do termo de parceria,
a regulamento próprio a que se refere o Artigo 14 da lei nº 9.790/99, remetendo
copias para o órgão estatal parceiro.
Art.44º.As prestações de contas anuais realizadas sobre a totalidade das
operações patrimoniais e resultados da instituição com os seguintes
documentos:
Relatório anual de execução das atividades;
Demonstração de resultado de exercício;
Hl)Balanço patrimonial;
IV)Demonstração das origens e aplicação de recursos;
V)Demonstração das mutações do patrimônio social:
Vi)Notas explicativas das demonstração contábeis, caso necessário:
VIl)Parecer e relatório de auditoria nos termos do Artigo 19 do Decreto Nº 300,
30 de junho de 1999 se for o caso.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.45º,A sociedade será dissolvida apenas nos casos previstos em lei ou por
decisão de Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para
este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, pela
votação da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos.
Art.46º.0 presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo por
decisão da maioria absoluta de seus sócios votantes, em pleno gozo de seus
direitos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e E
entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art.47º.0s casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
leia Geral.
PRN Marcelo Monteiro Rodrigues.
TITULO IX — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OABIES 27 668
página(s) assinado dig
zação EP6S Da2ANGU2O YU
legados, remuneração por serviços, royalties e receita relativas a proprie
industrial ou intelectual bem com poderá firmar convênios e parcerias
qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde
que não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos de
interesses conflitantes com seus objetivos, nem coloque em risco a sua
independência, podendo participar de empresas como cotistas ou sócios.
Art.39º. Todo o material permanente, acervo técnico, gráfico, equipamentos
adquiridos ou recebidos pela AGCH em convênios, projetos ou similares,
incluindo qualquer produto será considerado, para todos os efeitos, como bem
da sociedade, tornando-se inalienável, salvo manifestação expressa, em
contrário emitido pela Assembleia Geral de sócios.
Art40º.0s bens patrimoniais da Associação não poderão ser onerados,
permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral de sócios
convocados especialmente para esse fim.
Art.41º.No caso de dissolução da Associação o respectivo patrimônio líquido,
será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos pela lei nº
9.790/99, preferencialmente que tenha seus objetivos, semelhantes ao da
AGCH.
PARÁGRAFO ÚNICO — Não haverá vinculação dos bens patrimoniais da
AGCH com os bens patrimoniais dos sócios e diretores, que não responderão,
nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela AGCH,
excetuando-se os casos de má-fé e dolo comprovado por vantagens
materiais/pessoais, por ações previstas como crime na legislação vigente.
Art.42º.Na hipótese da AGCH obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela lei no.9.970/ 99, o acervo disponível adquirido com recursos
públicos durante o periodo em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da mesma lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos
sociais.
CAPITULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.43º. No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, mormente mediante;
DA adoção de práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a
coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação, no respectivo processo decisório;
IDAs prestações de contas anual e/ou por ocasião do término de projetos ou
termos de parcerias firmados, deverão observar os princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Quando se tratar de
recursos e bens de origem pública, a prestação de contas obedecerá ao
disposto no parágrafo único do Art.70 da Constituição Federal; Marcelo Monteiro Rodrigues
É OABIES 27 668
Documento de 12 página(s) assinado digitalmente. Pods ser consultgdo no end 7 q hitps:/ celta fazenda.gov.brieCAC/pul df Roulito Edo:
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motivaram, sejam citadas. Após,
individualmente, para apreciação, que após lida, assinarão aprovando-a. O
número de sócios efetivos assinantes, neste parágrafo, será o que consta do
Capítulo Ill, artigo 22 em seu parágrafo único. A ATA será imediatamente
registrada no Cartório correspondente, para os efeitos legais.
PARAGRAFO QUINTO —- Só poderão candidatar-se a Presidente e Vice —
Presidente os sócios Efetivos afiliados há mais de doze (12) meses.
Art.34º, Os demais cargos da Diretoria serão de livre escolha do Presidente
eleito.
Art.35º, — Não poderão se candidatar Presidência, Vice — Presidência e ao
Conselho Fiscal, nem ocupar qualquer cargo de Diretoria o associado que:
a) tiver sido punido pela Assembleia Geral;
b) estiver respondendo a processo criminal por prática de crime infamante, ou
processo cível de conotação dolosa, antes da sentença transitar em julgado;
c) ocupar cargo político-eletivo;
d) não estiver em dia com suas obrigações estatutárias.
PARAGRAFO ÚNICO - As eleições poderão ser regulamentadas, ampliando-se
o que se dispõe neste Capítulo se, por qualquer motivo, assim entender a
Assembleia Geral. Os casos omissos serão por ela deliberados, constando do
Edital as decisões.
CAPITUPO V
DO PATRIMÔNIO
Art.36º. O patrimônio da Associação Grupo Cultural do Horizonte será
constituído de:
a) Mensalidades/anuidades dos associados;
b) Donativos, auxílio, legados, subvenções oficiais etc.
c) bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, adquiridos ou doados,
ações e títulos da dívida pública;
d) recursos provenientes de verbas a ela encaminhadas por instituições
financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, bem como de
resultado das atividades descritas no Art.5º, com as aplicações ali
estabelecidas.
Art.37º.A AGCH não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, bruto
ou líquidos e dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu
patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica
integramente na consecução de seu objetivo social.
Art.38º.A Associação poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, apoios,
assistência técnica negociada com terceiros, títulos, ações, rendas, usufrutos e
<=
Marcelo Monteiro Rodrigues
9 OABIES WA caido
llbReguisitar ao 1º. Tesoureiro, a qualquer tempo, documenta
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Instituição;
IV)Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentemente;
V)Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Vl)Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento de seus
deveres legais e estatutários;
VilZelar pela observância dos princípios fundamentais de Contabilidade e das
Norma Brasileira de Contabilidade, na prestação de contas a atos correlatos da
entidade.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente
semestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art.33º. As eleições da Diretoria serão realizadas em Assembleia Geral
Ordinária, a cada 3 (três) anos no segundo semestre de cada ano, após
formada a Comissão Eleitoral por três membros efetivos, dos mais antigos.
Quando houver mais de uma chapa concorrendo, o processo eleitoral ocorrerá
através de escrutínio secreto, em caso de uma chapa única, esta poderá ser
eleita por aclamação, caso haja a concordância de todos os sócios efetivos
presentes.
PARAGRAFO PRIMEIRO — O registro das chapas se fará com os nomes dos
candidatos a Presidente, Vice — Presidente e Conselho Fiscal, devendo ser
requerido à comissão no prazo de 15 (quinze) dias, ou o estipulado por ela.
PARAGRAFO SEGUNDO - Se o Presidente em exercício não marcar eleições,
no prazo regimental, ou seja 30 (trinta) dias antes do vencimento do seu
mandato, qualquer sócio efetivo poderá solicitar que se reúna a Assembleia
Geral, em caráter extraordinário, para esse fim.
PARAGRAFO TERCEIRO — A Diretoria e o Conselho Fiscal tomarão posse
logo após a eleição, extinguindo-se, automaticamente, o mandato da Diretoria
anterior.
PARÁGRAFO QUARTO — Em caso de: PANDEMIA, ENDEMIA, EPIDEMIA,
SURTO, CATÁSTROFES NATURAIS, REVOLUÇÕES, GUERRAS e/ou outros
eventos que impossibilitem a reunião dos sócios efetivos, em Assembleia para
ELEIÇÃO e POSSE DE NOVOS DIRETORES e do CONSELHO FISCAL, estes
mandatos serão prorrogados por mais um ano, ou até que a Assembleia possa
ser convocada com a(s) pauta(s) especiífica(s) para a(s) situação(ões):
A) Será instalada uma conferência virtual com a Diretoria, onde se discutirá a
pauta sendo lavrada uma ATA de prorrogação e as ocorrências que as
Marcelo Monteiro Rodrigues:
o a) Viad
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ção EPOS 04244 À
IDAssumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso da vacância, até O
término;
Hll)Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art.29º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Arrecadar e registrar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição, para encaminhá-las à
contabilidade;
Il)Juntamente com o Presidente, efetuar os pagamentos de contas e serviços
prestados através de contas bancárias, pelos meios permitidos em Lei: Ordens
de Pagamento, Transferências, PIX, ou outros meios que possam surgir;
IlhApresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV)Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
V)Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
Vi)Manter todo o numerário em estabelecimento bancário.
Art.30º.Compete ao Segundo Tesoureiro:
WSubstituir o Primeiro Tesoureiro em todos os seus impedimentos e ausências;
I)Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu
término;
Ill)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art.31º.0 Conselho Fiscal será constituído por 3(três) membros efetivos e 3
(três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva pela Assembleia
Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria;
PARÁGRAFO SEGUNDO- Em caso de vacância, o mandato será assumido
pelo respectivo suplente, até o seu término;
PARÁGRAFO TERCEIRO- Os Membros do Conselho Fiscal elegerão por
maioria simples o seu Presidente que coordenará os trabalhos do Conselho.
Art.32º.Compete ao Conselho Fiscal: t
DExaminar os livros de escrituração da instituição;
Emitir parecer sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as
atividades dos organismos superiores da entidade; Marcelo Monteiro Rodrigues
dd 276
Mb,
Pela: F sidpa sdtsbiadões KR! ic G K- Hs
DElaborar a Proposta do Planejamento Estratégico, bem como a Programa
das atividades e o Orçamento Anual da Associação submetendo-os
aprovação da Assembleia;
Executar o planejamento estratégico, o programa anual de atividades e o
orçamento anual da Associação;
HI) Os relatórios semestrais apresentando-os à Assembleia Geral;
IV)Manter relações com o público e divulgar a programação da AGCH;
V)Apresentar proposta de novos sócios, apresentando seus nomes para
ratificação na primeira Assembleia Geral que ocorrer;
Vl)Dar posse aos Conselheiros eleitos e aos suplentes em caso de vacância
dos cargos;
VIl)Dar atribuições aos diretores conforme o presente estatuto
Art.25º.Compete ao Presidente: !
hRepresentar a Associação Grupo Cultural do Horizonte-AGCH judicial e
extrajudicialmente;
Hl)Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembleia Geral;
IV)Outorgar procuração com poder expresso e especial, devendo o mandato
ser preciso a respeito dos poderes outorgados e conter prazo de validade,
salvo àquelas outorgas para fins judiciais;
E
H)Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
“O
EN,
V)Juntamente com o tesoureiro fazer a movimentação financeira, recebimentos
e pagamentos da Associação, abrir e encerrar contas bancárias, tudo em
conformidade com a legislação vigente.
Art.26º.Compete ao Vice-Presidente:
DSubstituir o Presidente em todos os seus impedimentos; =
IDAssumir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
Hll)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art.27º.Compete ao Primeiro Secretário:
Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
IhPublicar todas notícias das atividades da entidade, por todos os meios
possíveis;
HArquivar todos os documentos da AGCH.
Art.28º.Compete ao Segundo Secretário:
DSubstituir o Primeiro Secretário em todos os seus impedimentos;
Marcelo Monteiro Rodrigues
6 OABIES 27,568
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Il)Decidir sobre reformas do estatuto, na forma do art.46;
IV)Decidir pela dissolução da Associação nos termos do art.41
V)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais existentes ou que sejam adquiridos;
Vi)Referendar a integração de novos sócios;
VibAprovar o regimento (caso exista) e ratificar as alterações;
VIIDecidir sobre a exclusão de sócios.
Art.20º.A Assembleia Geral será convocada ordinariamente, no primeiro e no
segundo semestre de cada ano para:
hApreciar o planejamento estratégico e aprovar proposta de programação
anual da Associação apresentada pela Diretoria;
IDApreciar o relatório semestral da Diretoria;
H)Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal,
IV)Ratificar a integração de novos sócios aprovados pela Diretoria;
VJEleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art.21ºA Assembleia Geral será convocada extraordinariamente:
DPela Diretoria;
Il)Pelo Conselho Fiscal;
HDOu por 1/3 dos sócios votantes em pleno gozo de seus direitos, e por
motivos relevantes.
Art.22º.A convocação da Assembleia Geral será feita por no mínimo dois
meios elencados a seguir: Edital na sede da Associação e/ou público em
murais de locais visíveis, na imprensa local, por circulares, cartas, telefone, ou
plataformas existentes e ou venham a existir, com antecedência mínima de
trinta dias.
Parágrafo Único: Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação
com a maioria dos sócios votantes e em segunda convocação, após meia hora,
com qualquer número de presentes.
Art.23º.A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Mandato da Diretoria será de 3 anos, podendo
ser reeleita. Marcelo Monteiro Rodrigues
*Art.24º Compete à Diretoria: OABIES 27 666
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I)Defender os valores éticos adotados pela Associação, estreitando os laç SS) DISTO
de fraternidade e solidariedade entre pessoas e nações;
Hi)Participar das atividades e eventos promovidos pela AGCH;
IV)Não utilizar o nome da Associação Grupo Cultural do Horizonte — AGCH ou
de alguns de seus projetos indevidamente e sem prévia autorização da
Diretoria;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É dever dos sócios fundadores e efetivos o
pagamento das contribuições, a que se refere o Artigo 9º. do presente
instrumento; os sócios correspondentes que fizeram opção de contribuir, e os
sócios colaboradores, que cumpram com o que se dispuseram fazer como
voluntários;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão excluídos os sócios que não compartilharem
com a missão e objetivos da instituição ou descumprirem o Estatuto,
especialmente o artigo 14º. deste capitulo. A exclusão não gera direitos de
indenização de espécie alguma conforme os dispositivos estatutários.
Art.15º, Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por qualquer
obrigação assumida pela Associação Grupo Cultural do Horizonte - AGCH
qualquer que seja a sua natureza,
CAPITULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.16º. São órgãos da Administração da Associação Grupo Cultural do
Horizonte — AGCH:
Assembleia Geral; ;
IhDiretoria;
Hl)Conselho Fiscal. nd
»
Art.17º. Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não serão remunerados,
pela AGCH, sob qualquer forma pelo exercício de seus cargos ou funções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os ocupantes dos cargos citados no caput deste
artigo, enquanto pessoas físicas poderão participar de Editais através de
Chamamento Público, apresentando Projetos, e por eles serem remunerados
ou premiados.
Art.18º A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da sociedade,
soberana, sendo composta por todos os sócios fundadores e efetivos em pleno
gozo se seus direitos.
Art.19º.Compete a Assembleia Geral:
DEleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IhApreciar as contas da instituição e deliberar sobre demonstrações financeiras
apresentada pela Diretoria; Marcelo Monteiro Rodrigues
OABIES 27 866
1
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Parágrafo Único: Os fundadores poderão escolher entre a categoria de sókias'
efetivos com obrigação de contribuir financeiramente para a manutenção
AGCH, com direito a voto, ou sócio colaborador, sem direto a voto e com
contribuição de serviços voluntários.
Art.9º. Serão considerados sócios efetivos, com direito a voto, todos os sócios,
pessoas físicas que integraram o quadro associativo após a assembleia geral
de constituição e que concordaram em contribuir para a AGCH através da taxa
de manutenção. O valor será estabelecido pela Diretoria e levado para à
Assembleia para aprovação.
Art.10º.Serão considerados sócios colaboradores aqueles sócios que
contribuírem com serviços ou trabalho voluntário, sem direito a voto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios Correspondentes serão aqueles que
residem fora de Alegre, mas desejam contribuir para a AGCH, também sem
direito a voto.
Art.11º. Perderá automaticamente a condição de associado quem deixar de ai
pagar a taxa de manutenção estabelecida por três meses consecutivos ou
cinco alternados e não contribuir com trabalho voluntário.
Art.12º. São direitos dos sócios fundadores e sócios efetivos:
nd)
Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da instituição;
Il)Ter acesso às atividades e dependências da AGCH;
HI) Apresentar moções e propostas a quaisquer dos órgãos da Associação;
IV) Apoiar, divulgar, propor e executar eventos, programas de cunho
sociocultural, educacional, ambiental, comunicação e de inclusão digital.
Art.13º.São direitos de todos os sócios:
hApresentar moção a quaisquer órgãos da instituição: x
I)Ser comunicado através de mural na sede e/ou pelas plataformas existentes
ou que vierem a existir, de todos os eventos sociais da AGCH:;
Hll)Veiculação de marca ou nome nos programas de espetáculos artísticos,
conforme critérios estabelecidos pela Diretoria e aprovados pela Assembleia;
IV)Divulgação de atividades pessoais ou profissionais do associado no site da
AGCH conforme critérios estabelecidos pela Diretoria;
V)Prioridade nos convites e nos assentos para os eventos promovidos pela
AGCH.
Art.14º.São deveres de todos associados;
Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitar todos os dispositivos
estatutários, zelar pelo bom nome da AGCH, agindo com ética: Marcelo Monteiro Rodrigues
ww pai da j E da ” 4 OABÍES 27 668
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Ja
SA
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RAE 4
jovens, além de adultos - homens, mulheres, LGBTQIAP+ que já era o públi
incluído nas ações da Cultura Popular.
Art. 5º. Para atingir os objetivos sociais elencados no Art.4º. a AGCH, poderá:
DReceber doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas
físicas e jurídicas que atuem em consonância com os princípios éticos, morais
e democráticos da AGCH;
I)Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente
ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos;
Hll)Captar recursos privados, firmar termo de parceria com o poder público,
através de convênios, editais, receber incentivos fiscais, subvenções e ajuda
de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e
empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros da
diretoria;
IV)Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros,
desenvolver programas e projetos educativos, culturais, artísticos e científicos,
pesquisas, conferências, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos,
capacitação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de
serviços dirigidos ao público em geral, conforme descrito no Parágrafo Único
do Artigo 4º., outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público que atuam em áreas afins;
V)Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional,
artístico, cultural, educacional e social;
ViPatrocinar e apoiar eventos cujos objetivos se assemelhem ou
complementem a missão e as finalidades da AGCH.
CAPITULO Il
DOS sócios
Art.6º. A Associação Grupo Cultural do Horizonte será composta de um número
ilimitado de sócios, que estejam dispostos a buscar os fins sociais, culturais,
educacionais e de cidadania presentes neste Estatuto.
Art.7º. A Associação Grupo Cultural do Horizonte- AGCH possui as seguintes
categorias de sócios, pessoas físicas:
DSócio Fundador
IDSócio Efetivo
HI)Sócio Colaborador
IV)Sócio Correspondente
Art.8º. Serão considerados sócios fundadores, todos os sócios que assinaram
Y
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a ata de constituição da Associação Grupo Cultural do Horizonte. Marcelo Monteiro Rodrigues:
cedo AD À is ds bo o OABIES 27 668 n
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Ô ização EP05.0424,15029,3LEC, Consulte a página de autenticação no final deste documento. q
,
ARQUIVO UNICO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL DO HORIZONTE —
AGCH
CAPITULO |
DA NATUREZA, SEDE, NATUREZA JURIDICA E FINS
Art. 1º. A Associação Grupo Cultural do Horizonte também designada pela sigla
AGCH, fundada em seis de outubro de 2013, é uma associação civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede à Rua
Vicente A. de Melo, nº. 86 Fundos, 29.500-000, Vila Alta, na Cidade e Comarca
de Alegre- Estado do Espirito Santo, não tendo qualquer vinculação política e
religiosa, cujas atividades reger-se-ão pela legislação em vigor e pelo presente
estatuto.
Art. 2º. A Associação Grupo Cultural do Horizonte tem como missão e fim
institucional apoiar e realizar atividades voltadas para o desenvolvimento
social, artístico e cultural das diversas comunidades.
Art. 3º. A AGCH tem como valores essenciais o exercício ativo de cidadania .
democrática, tendo como postura essencial nas suas dependências e para o
seu quadro social o tratamento igualitário de todos os seus integrantes sem -
distinção de raça, gênero, cor, credo religioso ou ideologia política e público em
geral, sendo vedada a utilização de sua marca ou produções para interesses
políticos partidários por qualquer meio de expressão.
Art. 4º. Para atender a sua missão a Associação Grupo Cultural do Horizonte
possui os seguintes objetivos sociais:
exercício da cidadania cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da
população;
Il) Montar e apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas,
vídeos, filmes, e programas nas áreas da comunicação, como jornal, rádio e TV
e programas de inclusão digital;
Promover a arte e a cultura, implementando programas que vise o pleno E
Hll)Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar
pesquisas e projetos relativos à geração de renda em arte e cultura para
beneficiar grupos populares em situação de vulnerabilidade social;
IV)Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro do território
nacional;
V)Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes
segmentos sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para a consecução dos objetivos descritos no Artigo
4º. e incisos, as atividades serão direcionadas à crianças, adolescentes,
Marcelo Monteiro Rodrigues
mania da fla, Joonso ch Sia dido prsE 27668
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PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
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de 24 de agosto de 2001 e da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012.
A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo,
possuindo assim uma numeração independente.
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todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001.
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1) Acesse o endereço:
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2) Entre no menu "Legislação e Processo".
3) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais".
4) Digite o código abaixo:
EP05.0424.15029.3LEC
5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores
da Receita Federal do Brasil.
Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2:
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Página inserida pelo Sistema e-Processo apenas para controle de validação e autenticação do documento do processo nº
13113.107551/2024-53. Por ser página de controle, possui uma numeração independente da numeração constante no processo
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