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PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº
3.890/2024, para correção de erro material,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º § 2º da Lei 3.890/2024, onde se lê: “Matrícula nº 13.631”
“passa-se a ler matrícula nº 13.477”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
3.890/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 22 de abril de 2026.
NEMROD EMERICK - “NIRRÔ”
Prefeito Municipal de Alegre
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a correção de erro material
constante no § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.890/2024, especificamente quanto
ao número da matrícula do imóvel ali descrito.
Verificou-se que, por equívoco, foi consignado na redação vigente o número de
matrícula “13.631”, quando o correto, conforme consta do Cartório de Registro de
Imóveis competente, é “13.477”. Trata-se, portanto, de mera retificação formal, sem
qualquer alteração do conteúdo substancial da norma ou de seus efeitos jurídicos.
A correção proposta é indispensável para assegurar a exatidão das informações
constantes da lei, garantindo sua conformidade com o registro público imobiliário, bem
como para evitar eventuais entraves administrativos, interpretações equivocadas ou
questionamentos quanto à validade do ato normativo.
Ressalta-se que a medida não acarreta impacto financeiro, tampouco implica
modificação de direitos ou obrigações, limitando-se à adequação técnica do texto
legal, em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, contando com sua aprovação.
Alegre/ES, 22 de abril de 2026.
NEMROD EMERICK - “NIRRÔ”
Prefeito Municipal de Alegre
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