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PROJETO DE LEI Nº 012/2026
ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL
N° 3.527/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal n° 3.527/2018, conforme disposto
no Anexo Único que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária
da Secretária Executiva de Saúde.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Alegre - ES, 07 de maio de 2026.
NEMROD EMERICK - NIRRÔ
Prefeito Municipal de Alegre
ANEXO III
Cargo/Função Total de Vagas
Agente Comunitário de Saúde 75
Agente de Combate às Endemias 12
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 012/2026
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que tem por finalidade alterar o Anexo da Lei Municipal vigente, ampliando o
quantitativo de cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), passando de 70
(setenta) para 75 (setenta e cinco).
A presente proposta se justifica em razão da ampliação da rede de Atenção Primária
à Saúde no âmbito do Município, com a implantação de uma nova Unidade de Saúde,
o que demanda o reforço da equipe de Agentes Comunitários de Saúde, profissionais
essenciais para o desenvolvimento das ações de promoção, prevenção e
acompanhamento das famílias no território.
Os Agentes Comunitários de Saúde exercem papel fundamental na consolidação da
Estratégia Saúde da Família, atuando como elo entre a comunidade e os serviços de
saúde, contribuindo diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde e para o
fortalecimento das ações de vigilância e cuidado contínuo.
Importante destacar que a presente medida encontra respaldo na Lei nº 11.350/2006,
que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e estabelece
diretrizes para sua atuação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como
na Constituição Federal de 1988, que prevê, em seu artigo 198, a organização das
ações e serviços públicos de saúde por meio de redes regionalizadas e
hierarquizadas.
Ademais, a ampliação do número de ACS também observa as diretrizes da Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB), que estabelece parâmetros para a composição
das equipes de Saúde da Família, considerando o número de habitantes e as
especificidades territoriais, garantindo maior cobertura e qualidade no atendimento à
população.
Dessa forma, a criação de novas vagas visa assegurar a adequada cobertura
populacional, especialmente diante da expansão dos serviços de saúde no município,
garantindo maior eficiência, resolutividade e proximidade no atendimento prestado
aos munícipes. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da
matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Cordiais Saudações.
Alegre – ES, 07 de maio de 2026.
NEMROD EMERICK - NIRRÔ
Prefeito Municipal de Alegre
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