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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO O CORTEJO FESTIVO DO "GRUPO FOLCLÓRICO BOI TEIMOSÃO", NO DISTRITO DE ANUTIBA, MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
native_id1396

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Apresentado no Plenário
2026-05-18 Protocolizado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES.
RENATA ALVES DA SILVA, Vereadora com assento nesta Câmara Municipal, no uso de suas 
atribuições legais, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência para apresentar o 
incluso Projeto de Lei nº 008/2026 - CMA/ES, a fim de que o mesmo seja submetido à 
apreciação desta Casa de Leis na forma e nos termos Regimentais vigentes.
Termos em que, 
Pede e Espera 
Deferimento.
Alegre/ES, 08 de maio de 2026.
___________________________________
RENATA ALVES DA SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2026 - CMA/ES
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO O CORTEJO FESTIVO DO “GRUPO 
FOLCLÓRICO BOI TEIMOSÃO”, NO DISTRITO DE 
ANUTIBA, MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
que lhe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 2.705/2006, que institui o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, o cortejo festivo do “Grupo Folclórico Boi 
Teimosão”, no Distrito de Anutiba, Município de Alegre/ES, realizado anualmente de sexta￾feira a segunda-feira de Carnaval.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 08 de maio de 2026.
___________________________________
RENATA ALVES DA SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Alegre/ES o tradicional evento cultural de Cortejo do “Grupo Folclórico Boi 
Teimosão”, realizado anualmente no Distrito de Anutiba, durante o período compreendido 
entre a sexta-feira e a segunda-feira de Carnaval, ocasião em que ocorre o tradicional cortejo 
folclórico que já integra a história e a identidade cultural da comunidade local.
O Grupo Folclórico Boi Teimosão foi fundado no ano de 1986, inicialmente composto 
por oito integrantes, entre músicos e animadores populares, utilizando instrumentos típicos 
como surdo, tantã, sanfona e tamborim. Desde sua origem, o cortejo percorria as ruas do 
Distrito de Anutiba, partindo da Rua João Miranda Morim e levando música, alegria, tradição 
e integração social durante todo o período carnavalesco.
Ao longo de quase quatro décadas de existência, o grupo consolidou-se como uma 
importante manifestação da cultura popular do Município de Alegre, conquistando o 
reconhecimento, o carinho e o respeito da população local e regional. Sua trajetória é marcada 
pela participação em diversos encontros e eventos culturais e folclóricos, dentre os quais se 
destacam:
• Eventos promovidos pela Casa da Cultura de Alegre; 
• Encontro de Mestres, em Alegre; 
• Evento “Sítua Negro”, em Alegre; 
• Feira dos Municípios, na Praça do Papa, em Vitória; 
• Festa de Santo Antônio, em Alegre; 
• Festa do Caxambu da Andorinha, em Jerônimo Monteiro; 
• Festa da Comunidade Quilombola do Córrego do Sossego, na zona rural de 
Guaçuí; 
• Festa da Roda D’Água, em Vitória; 
• Entre outros relevantes eventos culturais realizados no Estado do Espírito 
Santo. 
Mais do que uma manifestação festiva, o Grupo Folclórico Boi Teimosão desempenha 
importante papel social e cultural, promovendo a valorização das tradições populares e 
fortalecendo os laços comunitários entre crianças, jovens, adultos e integrantes da terceira 
idade.
A atuação do grupo contribui significativamente para a preservação da memória 
cultural e das tradições transmitidas pelos ancestrais da comunidade de Anutiba, garantindo 
a continuidade de um patrimônio imaterial de grande relevância para o município.
Dessa forma, a inclusão do cortejo do “Grupo Folclórico Boi Teimosão” no Calendário 
Oficial do Município de Alegre representa o reconhecimento da relevância histórica, cultural, 
social e folclórica dessa tradicional manifestação popular, fortalecendo a valorização da 
cultura local e incentivando sua preservação para as futuras gerações.
Alegre/ES, 08 de maio de 2026.
___________________________________
RENATA ALVES DA SILVA
Vereadora

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