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Administração: 2017 / 2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PROJETO DE LEI Nº 011/2018 – CMA/ES
" ESTABELECE desconto sobre
o valor da tarifa mínima mensal
de serviço de água e esgoto, por
dia de falta de abastecimento de
água”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido desconto no valor da tarifa mínima mensal do serviço
de água e esgoto, proporcionalmente aos dias de falta de abastecimento de
água.
Art. 2o O consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta
avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e
esgoto, por dia de falta de abastecimento de água na rede de distribuição.
§ Io Os valores relativos ao desconto decorrente da falta de abastecimento de
água será efetuado na fatura do mês em curso, se ocorrida no período anterior
à emissão da fatura mensal.
§ 2° Quando a falta d’água coincidir com o período de emissão do faturamento
do mês em curso, ou ainda, após a emissão, o desconto será efetivado na
fatura do mês seguinte.
Art. 3o A interrupção do abastecimento de água, fato gerador do direito a
desconto na fatura mensal, demanda comprovação de comunicação formal à
concessionária, que obriga-se, a abrir protocolo de reclamação ao consumidor.
§ Io O consumidor deverá informar a empresa concessionária, a data de início e
horário da interrupção do fornecimento de água.
§ 2° O alcance da presente lei, refere-se aos casos de interrupção de
abastecimento superiores a doze horas ininterruptas, ou, cumulativamente, a
cada vinte c quatro horas, ocorridos no período de trinta dias, base de
faturamento da tarifa mensal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 90 dias após a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alegre, ES, 19 de Fevereiro de 2018.
Emerson Gomes Alves (Mosca)
Vereador - Partido Solidariedade
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