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materia nº 9/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 031/ 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
PORTARIA Nº 009/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
RESOLUÇÃO Nº 031/2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 031/2025 assegura aos agentes públicos o direito à percepção do 
auxílio alimentação proporcional aos dias em que exercerem as atribuições inerentes a 
sua função, independentemente da jornada de trabalho.
Art. 2º. O agente público fica dispensado de apresentar relatório circunstanciado para 
percepção do auxílio-alimentação previsto na Resolução nº 031/2025.
Art. 3º. Não será descontado o auxílio-alimentação do agente público nos dias em que 
estiverem em serviço, cursos, congressos ou outras atividades fora do Município, desde 
que tais atividades sejam de interesse público e vinculadas ao exercício da função.
Art. 4º. Fica vedado o pagamento de auxílio-alimentação ou qualquer outro benefício de 
natureza indenizatória quando o agente público já receba verba de mesma natureza por 
qualquer outro órgão público.
§1°. Verificado o disposto no caput, o agente público poderá optar pelo recebimento 
do auxílio-alimentação de apenas um ente, devendo comunicar 
o fato à Presidência da Casa ou, quando se tratar de outro órgão público, à
autoridade competente, na forma do Anexo I.
§2º. O agente público poderá abdicar do recebimento do auxílio alimentação, desde
que assim requeira por meio de requerimento oficial endereçado à Presidência da 
Casa, nos moldes do documento constante do Anexo I.
Art. 5º. O pagamento do auxílio-alimentação será suspenso na ocorrência das seguintes 
situações:
I - Licenças sem vencimentos;
II - Faltas injustificadas;
III - Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo 
administrativo disciplinar;
IV - Penalidade disciplinar de suspensão ou suspensão temporária do mandato;
V - Reclusão;
VI - Licença para atividade política, no caso dos servidores;
VII - Licença para desempenho de mandato eletivo, no caso dos servidores;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
VIII - Exercício de mandato classista, ou seja, para confederação, federação, 
associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou 
entidade fiscalizadora da profissão;
IX - Auxílio-doença, para os agentes políticos e servidores filiados ao Regime Geral 
de Previdência Social.
Parágrafo único. Considerar-se-á, para o desconto do auxílio-alimentação 
por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias úteis de 
trabalho.
Art. 6º. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, e não será:
I - Incorporado ao subsídio, vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II - Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de 
contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras 
gratificações, vantagens ou benefícios;
IV - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
V - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou 
vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. 
Art. 7º. O auxílio alimentação será descontado proporcionalmente conforme o número de
ausências e/ou faltas injustificadas.
Parágrafo único. O responsável pela Diretoria de Recursos Humanos informará à
Presidência da Casa as ausências e/ou faltas injustificadas.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 01 de outubro de 2025.
Willian Angelete Bestete
Presidente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
Anexo I
Declaração
À Presidência da Câmara Municipal de Alegre/ES
O agente público abaixo assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, que:
( ) Não recebe auxílio alimentação ou outro benefício idêntico concedido por outro 
Órgão Público, ciente que a não veracidade das informações prestadas, constituem falta 
grave, passível de punição dos termos da Lei específica, inclusive com a suspensão do 
benefício.
ou
( ) Recebe auxílio alimentação ou outro benefício idêntico concedido por outro Órgão 
Público, ciente que a não veracidade das informações prestadas, constituem falta grave, 
passível de punição dos termos da Lei específica, inclusive com a suspensão do benefício. 
Nesta oportunidade, opto por: ( ) receber por esta Câmara Municipal, comprometendo￾me a informar esta opção ao Órgão de Origem ou ( ) permanecer recebendo pelo 
Órgão Público de origem.
Alegre/ES, ____ de _______________________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do Agente Público 

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