| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 031/ 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br PORTARIA Nº 009/2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 031/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. A Resolução nº 031/2025 assegura aos agentes públicos o direito à percepção do auxílio alimentação proporcional aos dias em que exercerem as atribuições inerentes a sua função, independentemente da jornada de trabalho. Art. 2º. O agente público fica dispensado de apresentar relatório circunstanciado para percepção do auxílio-alimentação previsto na Resolução nº 031/2025. Art. 3º. Não será descontado o auxílio-alimentação do agente público nos dias em que estiverem em serviço, cursos, congressos ou outras atividades fora do Município, desde que tais atividades sejam de interesse público e vinculadas ao exercício da função. Art. 4º. Fica vedado o pagamento de auxílio-alimentação ou qualquer outro benefício de natureza indenizatória quando o agente público já receba verba de mesma natureza por qualquer outro órgão público. §1°. Verificado o disposto no caput, o agente público poderá optar pelo recebimento do auxílio-alimentação de apenas um ente, devendo comunicar o fato à Presidência da Casa ou, quando se tratar de outro órgão público, à autoridade competente, na forma do Anexo I. §2º. O agente público poderá abdicar do recebimento do auxílio alimentação, desde que assim requeira por meio de requerimento oficial endereçado à Presidência da Casa, nos moldes do documento constante do Anexo I. Art. 5º. O pagamento do auxílio-alimentação será suspenso na ocorrência das seguintes situações: I - Licenças sem vencimentos; II - Faltas injustificadas; III - Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar; IV - Penalidade disciplinar de suspensão ou suspensão temporária do mandato; V - Reclusão; VI - Licença para atividade política, no caso dos servidores; VII - Licença para desempenho de mandato eletivo, no caso dos servidores; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br VIII - Exercício de mandato classista, ou seja, para confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão; IX - Auxílio-doença, para os agentes políticos e servidores filiados ao Regime Geral de Previdência Social. Parágrafo único. Considerar-se-á, para o desconto do auxílio-alimentação por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias úteis de trabalho. Art. 6º. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, e não será: I - Incorporado ao subsídio, vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II - Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios; IV - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e V - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Art. 7º. O auxílio alimentação será descontado proporcionalmente conforme o número de ausências e/ou faltas injustificadas. Parágrafo único. O responsável pela Diretoria de Recursos Humanos informará à Presidência da Casa as ausências e/ou faltas injustificadas. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 01 de outubro de 2025. Willian Angelete Bestete Presidente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br Anexo I Declaração À Presidência da Câmara Municipal de Alegre/ES O agente público abaixo assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, que: ( ) Não recebe auxílio alimentação ou outro benefício idêntico concedido por outro Órgão Público, ciente que a não veracidade das informações prestadas, constituem falta grave, passível de punição dos termos da Lei específica, inclusive com a suspensão do benefício. ou ( ) Recebe auxílio alimentação ou outro benefício idêntico concedido por outro Órgão Público, ciente que a não veracidade das informações prestadas, constituem falta grave, passível de punição dos termos da Lei específica, inclusive com a suspensão do benefício. Nesta oportunidade, opto por: ( ) receber por esta Câmara Municipal, comprometendome a informar esta opção ao Órgão de Origem ou ( ) permanecer recebendo pelo Órgão Público de origem. Alegre/ES, ____ de _______________________ de _______. _______________________________________ Assinatura do Agente Público