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Administração: 2017 / 2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 – contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI Nº 014/2018 – CMA/ES
“Autoriza proceder alteração na data do
Dia do Servidor Público, para concessão
de Ponto Facultativo no âmbito do Município de Alegre, quando este incidir em finais de semana, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Caso a data em que se comemora o Dia do Servidor Pùblico (28 de Outubro) venha a coincidir com finais de semana, poderá ser alterada,
mediante decretação de Ponto Facultativo, para a sexta-feira anterior ou posterior.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de março de 2018.
MARCUS ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA
Vereador – PV
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