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Administração: 2017 / 2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 – contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI Nº 015/2018 – CMA/ES
Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município Festa da
Comunidade de Bons Aires.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de Eventos do Município de Alegre a
etapa da Festa da Comunidade de Bom Aires, com previsão para ser realizada
anualmente no mês de março, sem data definida.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alegre, ES, 26 de março de 2018.
CLÁUDIO DA SILVA PASCHOA
Vereador - PDT
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