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PROJETO DE LEI Nº 040/2018 - CMA/ES
Concede Abono de Natal aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Alegre-ES e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
no uso De suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Abono de Natal aos servidores da Câmara
Municipal de Alegre-ES, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser
pago no mês de dezembro de 2018, aos servidores efetivos ativos, inativos e
comissionados.
Art. 2º - O abono de que trata a presente Lei não incorporará para qualquer
efeito à remuneração do servidor.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos ao 01 de dezembro de 2018.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto Legislativo nº 007/2018, da Câmara
Municipal de Alegre.
Alegre (ES), 20 de dezembro de 2018.
din
MERSON ALVES
Presidente ice-Presidente
PCR
MARCUS ANTÔNIO É. DE SOUZA SIL EA VI A ENCOURT
1º. Secretário 2º. Secretária
Administração: 2015/2016
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