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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE PARÂMETROS DE ATUAÇÃO PREVENTIVA NO COMBATE AO USO DE ENTORPECENTES NO AMBIENTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-15 Retirado de Pauta — Retirado de pauta pelo autor
2019-02-11 Aguardando Parecer — Aguardando perecer

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texto original #

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Câmara Municipal de Alegr
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Teletax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.co!
PROJETO DE LEI nº 003 / 2019 — CMA/ES
“Dispõe sobre Parâmetros de atuação
preventiva no combate aos entorpecentes
no ambiente escolar no município de
Alegre — ES e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alegre faz saber que a Câmara Municipal de
Alegre aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Alegre-ES o Programa de
proteção às crianças e aos adolescentes da rede de escotas municipais,
estaduais e privadas, operando pelos seguintes parâmetros:
| - atuação preventiva nas escolas municipais, apoiado sempre que
possível por pessoal treinado e especializado do 3º Batalhão de Polícia
Militar de Alegre - ES, disponibilizando informações e aconselhamentos
aos alunos sobre os riscos e consequências do tráfico de entorpecentes,
tendo como meta a diminuição do número de usuários e dependentes
químicos no âmbito escolar;
Il - ações permanentes, como cursos e orientações sobre o tema,
voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e tendo como público
alvo os educadores, os funcionários, os alunos e seus familiares,
III - apoio as Diretorias das Escolas ( municipais, estaduais e privadas )
na instituição e desenvolvimento das atividades preventivas e na
avaliação dos resultados dos trabalhos desenvolvidos;
IV - empenhar esforços para o encaminhamento dos casos mais graves
detectados.
Art. 2º Os Pais e Mestres das Escolas poderão contribuir para as ações
de prevenção discutindo as estratégias propostas, sugerindo seu
aperfeiçoamento e avaliando seus resultados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alegre, ES, 18 de Fevereiro de 2019.
Ebro Grs Av OS CA
eador Solidariedade — SD
Administração: 2019/2020 +«

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