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materia nº 16/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaAcrescenta dispositivos à Resolução nº 008/1995, que contém o regimento Interno da CMA
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-15 Aprovado — Aprovado por unanimidade
2019-04-15 Incluído na Ordem do Dia — Incluso na Ordem do Dia 15/04/2019
2019-04-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2019-03-18 Emitido Parecer — Parecer favorável

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alegre: Sp
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Nem <<
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Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.c:
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 016/2019 - CMAIES
Acrescenta dispositivos à Resolução nº
08/1995, que contém o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alegre.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 15 do Regimento Interno, faz saber
que os Vereadores aprovaram, e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso Vl ao art. 28 da Resolução Legislativa nº 008/1995,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 — (...)
— Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher;”
Art. 2º - Fica acrescido $ 5º ao art. 30 da A Resolução nº 008/1995, com a seguinte
redação:
“Art. 30 — (...)
85º - Compete à Comissão dos Direitos da Mulher:
| - opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em
todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o
preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
Il - examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
Ill - fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da
legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e
propor medidas para realização dos objetivos propostos,
V - receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento
discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências
necessárias à coibição e punição de tais práticas;
Administração: 2019/2020
A e. A
Câmara Municipal de Alegre”
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Ú
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.co! Ds,
MEIA
VI - desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a
discriminação;
VII - desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e
política da mulher;
VIll - relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e
instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.”
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Alegre, ES, 18 de Março de 2019.
THEO ALVES DA ROCHA
Vereador - PTC
Mogli
Administração: 2019/2020

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