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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDESAFETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS BENS IMÓVEIS QUE IDENTIFICA.
native_id220

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-12 Proposição retirada pelo autor — Retirado - Of. n] 156/2020
2019-04-22 Aguardando Parecer — Aguardando parecer

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 008/2019
DESAFETA E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ALIENAR OS BENS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre,
Estado do Espírito Santo, aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a desafetação da destinação original dos imóveis urbanos,
de propriedade do Município de Alegre-ES e a alienação, mediante Concorrência
Pública, observado o procedimento na Lei Federal nº 8.666/1993 de 21 de junho de
1993 e demais disposições pertinentes à matéria, dos seguintes imóveis:
a) Imóvel com aproximadamente Terreno 3.603,00m? limitando — se pela frente com
b
c
d
—
Raia
—
a Rua Vila Machado, fundos com o Córrego Conceição e os demais lados com a
quem de direito, conforme consta na escritura pública CRI — mat. nº 11.739 Av.2.
valor avaliado R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)
Imóvel com 2.114,00m? limitando — se pela frente com a Rodovia ES — 181,
fundos com o Rio Norte (Rio Itapemirim), lateral esquerda com o Córrego
(afluente do Rio Norte) e na lateral direita com a quem de direito, conforme
escritura pública CRI — mat. nº 6-4240.
Terreno 2.114,00m? situado no local denominado como Departamento Placa —
valor avaliado R$ 89.500,00 (Oitenta e nove mil e quinhentos reais).
Imóvel com 5.923,00m? limitando — se pela frente com a Rodovia ES — 181,
fundos com Juventil Pereira, lateral esquerda com o Templo Espírita de Santo
Antônio e na lateral direita com Eraldo Bravo, conforme escritura pública CRI —
mat. nº 6-4240.
Terreno 5.923,00m? situado no local denominado como Departamento Placa —
valor avaliado R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Terreno Lote 08 com 262,50m? com confrontantes: Frente: 10,00m com a Rua
Luciano Alves Duarte; Fundos: 10,30m com terrenos da PMA: Lateral Direita:
21,50m com Lote 07; Lateral Esquerda: 31,00m com Lotes 09, 10 e 11, conforme
escritura pública CRI. — mat. nº 1-7386.
Imóvel situado na Rua Luciano Alves Duarte, s/nº, Bairro Colina — valor avaliado
R$ 141.750,00 (Cento e quarenta e um mil setecentos e cinquenta reais).
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES A
gabineteDalegre.es.gov br- Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre. es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre Re nx
Estado do Espírito Santo far B
Gabinete do Prefeito is 04 E
e
Art. 2º - A venda de que trata o Artigo 1º desta Lei, será exclusivamente à vistape-c
pagamento em dinheiro.
Art. 3º - O preço dos bens constantes da relação do Artigo 1º desta Lei será aquele
estipulado através da avaliação realizada pelo departamento técnico da Administração
Municipal, onde será observado o valor de mercado, métodos e critérios de avaliação,
identificação e caracterização do bem, entre outras técnicas legalmente possíveis.
Art. 4º - A forma de proceder à alienação dos bens constantes do Artigo 1º desta Lei
será por meio de Concorrência Pública, pelo maior lance, igual ou superior ao valor
da avaliação.
Art. 5º - De forma justificada, poderá o Poder Executivo, suspender a venda, se O
julgar conveniente.
Art. 6º - A arrecadação proveniente da arrematação dos bens descritos no Art. 1º será
aplicada de forma exclusiva em investimentos na infraestrutura.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 15 de abril de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
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