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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (5
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000,
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre(zaz.com.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2019 — CMA/ES
Inclui no Calendário Oficial do Município, o
Dia Municipal do Ciclista.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e O Prefeito Municipal de
Alegre sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município
de Alegre-ES, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente, no dia
sete (07) de Setembro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, 09 de maio de 2019.
MARCOS DO ARAL DINO
VEREADOR
Administração: 2019/2020
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